ASPPIBRA-DAO
  • 👨‍🏫QUEM SOMOS
    • 📖TERCEIRO SETOR
    • 📖ESTATUTO
    • 📖REGIMENTO INTERNO
    • 📖TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS (TCGs)
    • 👥DIRETORIA
    • 🗃️GOVERNANÇA E CONSENSO
      • 🗳️PROPOSTAS DE VOTAÇÃO
        • Nova Diretoria
    • 🗂️DOCUMENTOS
      • 📄DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
      • 📄PROCURAÇÃO
      • 📄CARTA DE RENÚNCIA
      • 📖ATAS
        • PARCERIA ENTRE ASPPIBRA-DAO E AAPOP.
  • ⚙️SERVIÇOS
    • Topográfia
    • 📐ARQUITETURA E ENGENHARIA
      • 📝CONTRATO SERVIÇOS ENGENHARIA
    • ⚖️JURÍDICO
      • 📝CONTRATO SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
  • ⚖️REGULAMENTAÇÃO
    • ACESSO À LEGISLAÇÃO: LEIS E NORMAS EM PDF
  • 🛣️ROADMAP
    • 🗃️RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
      • 🗓️2016 ✨
      • 🗓️2017 ✨
      • 🗓️2018 ✨
      • 🗓️2019 ✨
      • 🗓️2020✨
      • 🗓️2021 ✨
      • 🗓️2022 ✨
      • 🗓️2023 ✨
      • 🗓️2024 ✨
      • 🗓️2025 🚧 👷🏾 👷🏻‍♂️ 👷‍♀️ 🚧
  • 🪙TOKENOMICS
    • VISÃO GERAL DOS SMART CONTRACTS
    • LICENÇA
  • 💼PLANOS E PARCERIAS
    • CONTRATO PESSOA FÍSICA
    • CONTRATO PESSOA JURÍDICA
  • 🇧🇷BRASIL
    • ESTADOS
      • Acre (AC)
      • Alagoas (AL)
      • Amapá (AP)
      • Amazonas (AM)
      • Bahia (BA)
      • Ceará (CE)
      • Distrito Federal (DF)
      • Espírito Santo (ES)
      • Goiás (GO)
      • Maranhão (MA)
      • Mato Grosso (MT)
      • Mato Grosso do Sul (MS)
      • Minas Gerais (MG)
      • Pará (PA)
      • Paraíba (PB)
      • Paraná (PR)
      • Pernambuco (PE)
      • Piauí (PI)
      • Rio de Janeiro (RJ)
        • PARATY
      • Rio Grande do Norte (RN)
      • Rio Grande do Sul (RS)
      • Rondônia (RO)
      • Roraima (RR)
      • Santa Catarina (SC)
      • São Paulo (SP)
      • Sergipe (SE)
      • Tocantins (TO)
  • 🧑‍🌾AGRONEGÓCIO
    • AÇAÍ
    • BANANA
    • CACAU
    • CAFÉ
    • GUARANA
    • MEL
    • LIMÃO SICILIANO
    • champignon
    • Pimentão
  • 🏗️PROJETOS
    • Registro Imobiliário Mundial
    • Cultiva Agro
    • Geo Miner
    • Geração de Energia
    • Germinar Ideias
    • Connect World
  • 📬CONTATO
    • 💻Redes Sociais
    • 📢Brand e Logos
Powered by GitBook
On this page
  1. SERVIÇOS
  2. JURÍDICO

CONTRATO SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

PreviousJURÍDICONextREGULAMENTAÇÃO

Last updated 2 months ago

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, as partes abaixo identificadas:

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL (ASPPIBRA-DAO), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.325.396/0001-30, com sede digital em , e contato eletrônico [email protected], localizada na Rua [Endereço Completo], Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADO: [Nome do Advogado ou Escritório], inscrito na OAB/UF sob o nº [●], com escritório localizado na [Endereço Completo], e contato eletrônico [E-mail], doravante denominado CONTRATADO.

TÊM ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO, o seguinte:


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO à ASSOCIAÇÃO, consistindo, principalmente, em:

  • Consultoria jurídica nas áreas de direito imobiliário, direito civil e direito administrativo;

  • Atuação extrajudicial, englobando mediação e conciliação;

  • Assessoria jurídica na regularização fundiária e na obtenção de títulos de propriedade;

  • Elaboração e revisão de contratos imobiliários;

  • Representação judicial e administrativa em diversas demandas;

  • Defesa da ASSOCIAÇÃO em ações de desapropriação, usucapião e litígios fundiários;

  • Orientação sobre direitos e deveres conforme a legislação imobiliária vigente.

1.2. Prazos e Conformidade:

O CONTRATADO compromete-se a prestar as respostas jurídicas solicitadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo nos casos de urgência, os quais serão tratados com prioridade. Para efeitos deste contrato, considera-se urgência os casos que envolvem prazos legais ou administrativos improrrogáveis, riscos iminentes de prejuízos irreparáveis ou situações de risco à segurança jurídica da ASSOCIAÇÃO. O CONTRATADO se compromete a dar prioridade no atendimento desses casos, sendo necessário justificar por escrito a condição de urgência, com a devida análise e documentação de respaldo.

Todos os serviços serão prestados de acordo com as disposições do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


CLÁUSULA 2ª – DOS HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. Tabela de Honorários: Os honorários devidos ao CONTRATADO, em razão dos serviços prestados, serão estipulados pelo próprio profissional, conforme acordado entre as partes, e deverão ser formalmente anexados ao presente contrato da seguinte maneira:

  • Honorários fixos: R$ [valor], a serem pagos pela CONTRATANTE até a data de vencimento acordada;

  • Atendimentos individuais: R$ [valor] por consulta ou serviço jurídico específico, conforme previamente acordado entre as partes.

2.2. Condições de Pagamento: O pagamento dos honorários deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito bancário ou outro meio de pagamento previamente acordado entre as partes. O CONTRATADO deverá fornecer os dados bancários e/ou as informações necessárias para que o pagamento seja efetuado de forma adequada e dentro do prazo estabelecido.

2.3. Inadimplência: Em caso de inadimplemento, serão aplicadas as seguintes penalidades:

  • Multa: 2% sobre o valor devido, em caso de atraso no pagamento;

  • Juros: 1% ao mês sobre o valor pendente, a partir do vencimento até o efetivo pagamento;

  • Suspensão dos serviços: Caso o débito ultrapasse 30 (trinta) dias, o CONTRATADO poderá suspender a prestação dos serviços, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias para regularização do pagamento, salvo se acordado de outra forma pelas partes.

2.4. Reajuste: Os valores dos honorários serão reajustados anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial de inflação previamente acordado entre as partes. O reajuste será realizado no mês subsequente à data de reajuste anual. Caso o índice acordado deixe de ser publicado ou seja descontinuado, as partes deverão, de comum acordo, definir um novo índice substituto que reflita adequadamente as variações econômicas.


CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Obrigações do CONTRATADO: O CONTRATADO se obriga a:

  • Prestar os serviços objeto deste contrato com zelo, diligência e ética profissional, em conformidade com a legislação vigente e o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

  • Manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais fornecidas pela CONTRATANTE, bem como sobre os dados de seus associados, mesmo após o término do presente contrato, conforme estipulado na Cláusula 6ª;

  • Fornecer à CONTRATANTE relatórios periódicos sobre os serviços prestados, detalhando o andamento das demandas, consultas realizadas e ações executadas, sempre que solicitado;

  • Comunicarse de forma clara e eficaz com a CONTRATANTE, mantendo-a informada sobre o progresso dos serviços, prazos e quaisquer questões relevantes para o bom andamento da prestação dos serviços;

  • Cumprir rigorosamente os prazos acordados para a execução dos serviços, salvo em situações de força maior ou causas externas que impossibilitem o cumprimento dos prazos;

  • Garantir que todos os serviços sejam executados dentro dos parâmetros legais e com qualidade jurídica, visando sempre a melhor defesa dos interesses da CONTRATANTE.

3.2. Obrigações da CONTRATANTE: A CONTRATANTE se obriga a:

  • Fornecer ao CONTRATADO todas as informações, documentos e materiais necessários para a correta execução dos serviços contratados, assegurando a veracidade e a completude dos dados fornecidos;

  • Efetuar o pagamento dos honorários estabelecidos na Cláusula 2ª, nas condições e prazos estipulados neste contrato, garantindo que os valores sejam pagos pontualmente e de acordo com os meios acordados;

  • Facilitar o acesso do CONTRATADO às informações pertinentes, bem como assegurar a comunicação direta entre o CONTRATADO e seus associados, sempre que necessário para a execução dos serviços;

  • Respeitar as orientações e prazos estabelecidos pelo CONTRATADO para a coleta de documentos, assinatura de contratos e demais procedimentos necessários à regularização das demandas legais e jurídicas;

  • Garantir o cumprimento das obrigações legais que lhe cabem, de modo que a execução dos serviços advocatícios não seja prejudicada por atos ou omissões da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 4ª – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

4.1. O CONTRATADO será responsável por qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita no exercício de suas funções, conforme a legislação vigente.

4.2. A advocacia é uma atividade de meio, e não de fim, razão pela qual o CONTRATADO não garante resultados específicos, especialmente em processos judiciais, ficando a sua responsabilidade limitada ao empenho e zelo na execução do trabalho.


CLÁUSULA 5ª – DA DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

5.1. Vigência: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com renovação automática, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, com 30 (trinta) dias de antecedência.

5.2. Rescisão: O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. No entanto, caso a CONTRATANTE rescinda o contrato antes de completar 6 (seis) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multas equivalentes a 20% sobre os honorários vincendos.


CLÁUSULA 6ª – DO SIGILO E DAS PENALIDADES

6.1. Sigilo Absoluto: O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, dados, documentos, relatórios ou qualquer outro conteúdo fornecido pela CONTRATANTE, seja durante a vigência deste contrato ou após o seu término. Este dever de sigilo inclui, mas não se limita, a informações relacionadas à estrutura organizacional, dados financeiros, estratégias empresariais, dados pessoais e quaisquer outras informações que sejam tratadas como confidenciais pela CONTRATANTE. O compromisso de sigilo permanecerá em vigor mesmo após a rescisão ou término deste contrato, pelo período de 10 (dez) anos, salvo disposição contrária estabelecida por ambas as partes.

6.2. Penalidades por Vazamento de Informações: Em caso de violação das obrigações de sigilo e confidencialidade, especialmente em casos de vazamento ou divulgação não autorizada de informações confidenciais, o CONTRATADO será responsável por uma multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor total dos prejuízos ou danos causados pela divulgação indevida, incluindo danos materiais, morais e reputacionais à CONTRATANTE. A multa será calculada com base nos danos reais apurados, podendo ser ajustada conforme as circunstâncias do caso.

Além disso, o CONTRATADO se compromete a reparar integralmente os danos causados, e a CONTRATANTE poderá solicitar a compensação pelos prejuízos, incluindo os custos com ações legais, honorários advocatícios e qualquer outra despesa relacionada.

6.3. Ação Judicial: No caso de violação das disposições acima, a CONTRATANTE poderá tomar as medidas legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação judicial, visando à reparação dos danos sofridos, além da imposição das penalidades previstas, independentemente da rescisão do contrato, a qual poderá ser realizada a qualquer tempo, conforme a gravidade da infração.


CLÁUSULA 7ª – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DO FORO

7.1. Mediação e Arbitragem: As partes comprometem-se a buscar, antes de recorrer ao Judiciário, a resolução de eventuais conflitos por mediação ou arbitragem, conforme previsto na legislação aplicável.

7.2. Foro Competente: Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, para dirimir quaisquer controvérsias que não possam ser resolvidas por meios alternativos.


CLÁUSULA 8ª – DA ASSINATURA

Por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em [Data], em duas vias de igual teor e forma.

CONTRATANTE ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL - ASPPIBRA-DAO [Nome e Assinatura do Representante]

CONTRATADO [NOME DO ADVOGADO/ESCRITÓRIO] [Nome e Assinatura] [OAB/UF: nº [●]]


📌 ANEXO I – TABELA DE HONORÁRIOS

(Adicionar tabela com valores específicos dos serviços)

⚙️
⚖️
📝
www.asppibra.com.br