CONTRATO SERVIÇOS ENGENHARIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, as partes abaixo identificadas:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL (ASPPIBRA-DAO), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.325.396/0001-30, com sede digital em www.asppibra.com.br e contato eletrônico [email protected], localizada na Rua [Endereço Completo], Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADO: [Nome do Engenheiro ou Escritório de Arquitetura e Engenharia], inscrito no CREA/CAU sob o nº [●], com escritório localizado na [Endereço Completo] e contato eletrônico [E-mail], doravante denominado CONTRATADO.
As partes resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de arquitetura e engenharia pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, consistindo, principalmente, em:
Consultoria e Assessoria na área de Arquitetura e Engenharia;
Elaboração, Revisão e Atualização dos seguintes projetos e documentos:
Planta Baixa;
Planta de Corte;
Planta de Fachada;
Planta de Cobertura;
Planta de Situação;
Planta de Localização;
Memorial Descritivo.
1.2. Prazos e Conformidade: O CONTRATADO compromete-se a entregar os projetos e demais documentos solicitados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo nos casos de urgência – estes serão tratados com prioridade. Para efeitos deste contrato, consideram-se urgentes os casos que envolvam prazos legais ou administrativos improrrogáveis, riscos iminentes de prejuízos ou situações que possam comprometer a execução adequada do projeto. Em tais situações, a condição de urgência deverá ser devidamente justificada e documentada.
CLÁUSULA 2ª – DOS HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Tabela de Honorários: Os honorários devidos ao CONTRATADO, em razão dos serviços prestados, serão estipulados pelo próprio profissional, conforme acordado entre as partes, devendo ser formalmente anexados ao presente contrato da seguinte maneira:
Honorários fixos: R$ [valor], a serem pagos pela CONTRATANTE até a data de vencimento acordada;
Serviços individuais (por projeto ou consulta técnica): R$ [valor] por item, conforme previamente acordado entre as partes.
2.2. Condições de Pagamento: O pagamento dos honorários deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito bancário ou outro meio de pagamento previamente acordado. O CONTRATADO deverá fornecer os dados bancários e/ou informações necessárias para que o pagamento seja efetuado de forma adequada e dentro do prazo estabelecido.
2.3. Inadimplência: Em caso de inadimplemento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
Multa: 2% sobre o valor devido, em caso de atraso no pagamento;
Juros: 1% ao mês sobre o valor pendente, a partir do vencimento até o efetivo pagamento;
Suspensão dos serviços: Caso o débito ultrapasse 30 (trinta) dias, o CONTRATADO poderá suspender a prestação dos serviços, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias para regularização do pagamento, salvo se houver acordo diverso entre as partes.
2.4. Reajuste: Os valores dos honorários serão reajustados anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial de inflação previamente acordado. O reajuste será realizado no mês subsequente à data de reajuste anual. Caso o índice acordado deixe de ser publicado ou seja descontinuado, as partes deverão, de comum acordo, definir um novo índice que reflita adequadamente as variações econômicas.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações do CONTRATADO: O CONTRATADO se obriga a:
Prestar os serviços objeto deste contrato com zelo, diligência e rigor técnico, em conformidade com a legislação vigente e os códigos de ética e conduta profissional aplicáveis à atividade de arquitetura e engenharia (CREA/CAU);
Manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais fornecidas pela CONTRATANTE, incluindo dados de associados e informações estratégicas, mesmo após o término deste contrato, conforme estipulado na Cláusula 6ª;
Fornecer à CONTRATANTE relatórios periódicos sobre o andamento dos serviços, detalhando o progresso dos projetos, consultas realizadas e ações executadas, sempre que solicitado;
Manter comunicação clara e efetiva com a CONTRATANTE, informando sobre o progresso dos serviços, prazos e quaisquer questões relevantes para a execução dos projetos;
Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para a entrega dos serviços, salvo em casos de força maior ou situações que inviabilizem o cumprimento dos prazos;
Assegurar que todos os serviços sejam executados dentro dos parâmetros técnicos e legais, buscando sempre a melhor qualidade e adequação aos objetivos da CONTRATANTE.
3.2. Obrigações da CONTRATANTE: A CONTRATANTE se obriga a:
Fornecer ao CONTRATADO todas as informações, documentos e materiais necessários para a correta execução dos serviços contratados, garantindo a veracidade e completude dos dados fornecidos;
Efetuar o pagamento dos honorários estabelecidos na Cláusula 2ª, nas condições e prazos estipulados neste contrato, garantindo que os valores sejam pagos pontualmente e de acordo com os meios acordados;
Facilitar o acesso do CONTRATADO às informações pertinentes, bem como assegurar a comunicação direta entre o CONTRATADO e os responsáveis técnicos ou associados da CONTRATANTE, sempre que necessário para a execução dos serviços;
Respeitar as orientações e prazos estabelecidos pelo CONTRATADO para a coleta de documentos, assinatura de contratos e demais procedimentos necessários à execução dos projetos;
Garantir o cumprimento das obrigações legais que lhe competem, de modo que a prestação dos serviços de arquitetura e engenharia não seja prejudicada por atos ou omissões da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
4.1. O CONTRATADO será responsável por qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita no exercício de suas funções, em conformidade com a legislação vigente. 4.2. A prestação dos serviços de arquitetura e engenharia é uma atividade de meio, não havendo garantia de resultados específicos, ficando a responsabilidade do CONTRATADO limitada ao empenho, à qualidade técnica e à diligência na execução dos projetos.
CLÁUSULA 5ª – DA DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
5.1. Vigência: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com renovação automática, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, com 30 (trinta) dias de antecedência. 5.2. Rescisão: O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. No entanto, caso a CONTRATANTE rescinda o contrato antes de completar 6 (seis) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 20% sobre os honorários vincendos.
CLÁUSULA 6ª – DO SIGILO E DAS PENALIDADES
6.1. Sigilo Absoluto: O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, dados, documentos, relatórios ou qualquer outro conteúdo fornecido pela CONTRATANTE, seja durante a vigência deste contrato ou após o seu término. Esse dever de sigilo inclui, mas não se limita, a informações sobre a estrutura organizacional, dados financeiros, estratégias, dados pessoais e quaisquer outras informações consideradas confidenciais pela CONTRATANTE. O compromisso de sigilo permanecerá em vigor por 10 (dez) anos após a rescisão ou término deste contrato, salvo disposição diversa acordada entre as partes.
6.2. Penalidades por Vazamento de Informações: Em caso de violação das obrigações de sigilo e confidencialidade, especialmente em casos de divulgação não autorizada de informações confidenciais, o CONTRATADO estará sujeito a uma multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor total dos prejuízos ou danos causados, abrangendo danos materiais, morais e reputacionais à CONTRATANTE. A multa será calculada com base nos danos efetivamente apurados, podendo ser ajustada conforme as circunstâncias do caso. Além disso, o CONTRATADO compromete-se a reparar integralmente os danos causados, e a CONTRATANTE poderá solicitar a compensação por todos os prejuízos, incluindo custos com ações legais, honorários advocatícios e outras despesas correlatas.
6.3. Ação Judicial: No caso de violação das disposições acima, a CONTRATANTE poderá tomar as medidas legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação judicial para reparação dos danos sofridos, além da aplicação das penalidades previstas, independentemente da rescisão do contrato, que poderá ocorrer a qualquer tempo, conforme a gravidade da infração.
CLÁUSULA 7ª – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DO FORO
7.1. Mediação e Arbitragem: As partes comprometem-se a buscar, antes de recorrer ao Poder Judiciário, a resolução de eventuais conflitos por meio de mediação ou arbitragem, conforme a legislação aplicável. 7.2. Foro Competente: Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ para dirimir quaisquer controvérsias que não possam ser resolvidas por meios alternativos.
CLÁUSULA 8ª – DA ASSINATURA
Por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em [Data], em duas vias de igual teor e forma.
CONTRATANTE ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL - ASPPIBRA-DAO [Nome e Assinatura do Representante]
CONTRATADO [Nome do Engenheiro/Escritório de Arquitetura e Engenharia] [Nome e Assinatura] [CREA/CAU: nº [●]]
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