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CONTRATO SERVIÇOS ENGENHARIA

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Last updated 3 months ago

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, as partes abaixo identificadas:

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL (ASPPIBRA-DAO), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.325.396/0001-30, com sede digital em e contato eletrônico [email protected], localizada na Rua [Endereço Completo], Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADO: [Nome do Engenheiro ou Escritório de Arquitetura e Engenharia], inscrito no CREA/CAU sob o nº [●], com escritório localizado na [Endereço Completo] e contato eletrônico [E-mail], doravante denominado CONTRATADO.

As partes resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de arquitetura e engenharia pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, consistindo, principalmente, em:

  • Consultoria e Assessoria na área de Arquitetura e Engenharia;

  • Elaboração, Revisão e Atualização dos seguintes projetos e documentos:

    • Planta Baixa;

    • Planta de Corte;

    • Planta de Fachada;

    • Planta de Cobertura;

    • Planta de Situação;

    • Planta de Localização;

    • Memorial Descritivo.

1.2. Prazos e Conformidade: O CONTRATADO compromete-se a entregar os projetos e demais documentos solicitados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo nos casos de urgência – estes serão tratados com prioridade. Para efeitos deste contrato, consideram-se urgentes os casos que envolvam prazos legais ou administrativos improrrogáveis, riscos iminentes de prejuízos ou situações que possam comprometer a execução adequada do projeto. Em tais situações, a condição de urgência deverá ser devidamente justificada e documentada.


CLÁUSULA 2ª – DOS HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. Tabela de Honorários: Os honorários devidos ao CONTRATADO, em razão dos serviços prestados, serão estipulados pelo próprio profissional, conforme acordado entre as partes, devendo ser formalmente anexados ao presente contrato da seguinte maneira:

  • Honorários fixos: R$ [valor], a serem pagos pela CONTRATANTE até a data de vencimento acordada;

  • Serviços individuais (por projeto ou consulta técnica): R$ [valor] por item, conforme previamente acordado entre as partes.

2.2. Condições de Pagamento: O pagamento dos honorários deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito bancário ou outro meio de pagamento previamente acordado. O CONTRATADO deverá fornecer os dados bancários e/ou informações necessárias para que o pagamento seja efetuado de forma adequada e dentro do prazo estabelecido.

2.3. Inadimplência: Em caso de inadimplemento, serão aplicadas as seguintes penalidades:

  • Multa: 2% sobre o valor devido, em caso de atraso no pagamento;

  • Juros: 1% ao mês sobre o valor pendente, a partir do vencimento até o efetivo pagamento;

  • Suspensão dos serviços: Caso o débito ultrapasse 30 (trinta) dias, o CONTRATADO poderá suspender a prestação dos serviços, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias para regularização do pagamento, salvo se houver acordo diverso entre as partes.

2.4. Reajuste: Os valores dos honorários serão reajustados anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial de inflação previamente acordado. O reajuste será realizado no mês subsequente à data de reajuste anual. Caso o índice acordado deixe de ser publicado ou seja descontinuado, as partes deverão, de comum acordo, definir um novo índice que reflita adequadamente as variações econômicas.


CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Obrigações do CONTRATADO: O CONTRATADO se obriga a:

  • Prestar os serviços objeto deste contrato com zelo, diligência e rigor técnico, em conformidade com a legislação vigente e os códigos de ética e conduta profissional aplicáveis à atividade de arquitetura e engenharia (CREA/CAU);

  • Manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais fornecidas pela CONTRATANTE, incluindo dados de associados e informações estratégicas, mesmo após o término deste contrato, conforme estipulado na Cláusula 6ª;

  • Fornecer à CONTRATANTE relatórios periódicos sobre o andamento dos serviços, detalhando o progresso dos projetos, consultas realizadas e ações executadas, sempre que solicitado;

  • Manter comunicação clara e efetiva com a CONTRATANTE, informando sobre o progresso dos serviços, prazos e quaisquer questões relevantes para a execução dos projetos;

  • Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para a entrega dos serviços, salvo em casos de força maior ou situações que inviabilizem o cumprimento dos prazos;

  • Assegurar que todos os serviços sejam executados dentro dos parâmetros técnicos e legais, buscando sempre a melhor qualidade e adequação aos objetivos da CONTRATANTE.

3.2. Obrigações da CONTRATANTE: A CONTRATANTE se obriga a:

  • Fornecer ao CONTRATADO todas as informações, documentos e materiais necessários para a correta execução dos serviços contratados, garantindo a veracidade e completude dos dados fornecidos;

  • Efetuar o pagamento dos honorários estabelecidos na Cláusula 2ª, nas condições e prazos estipulados neste contrato, garantindo que os valores sejam pagos pontualmente e de acordo com os meios acordados;

  • Facilitar o acesso do CONTRATADO às informações pertinentes, bem como assegurar a comunicação direta entre o CONTRATADO e os responsáveis técnicos ou associados da CONTRATANTE, sempre que necessário para a execução dos serviços;

  • Respeitar as orientações e prazos estabelecidos pelo CONTRATADO para a coleta de documentos, assinatura de contratos e demais procedimentos necessários à execução dos projetos;

  • Garantir o cumprimento das obrigações legais que lhe competem, de modo que a prestação dos serviços de arquitetura e engenharia não seja prejudicada por atos ou omissões da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 4ª – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

4.1. O CONTRATADO será responsável por qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita no exercício de suas funções, em conformidade com a legislação vigente. 4.2. A prestação dos serviços de arquitetura e engenharia é uma atividade de meio, não havendo garantia de resultados específicos, ficando a responsabilidade do CONTRATADO limitada ao empenho, à qualidade técnica e à diligência na execução dos projetos.


CLÁUSULA 5ª – DA DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

5.1. Vigência: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com renovação automática, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, com 30 (trinta) dias de antecedência. 5.2. Rescisão: O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. No entanto, caso a CONTRATANTE rescinda o contrato antes de completar 6 (seis) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 20% sobre os honorários vincendos.


CLÁUSULA 6ª – DO SIGILO E DAS PENALIDADES

6.1. Sigilo Absoluto: O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, dados, documentos, relatórios ou qualquer outro conteúdo fornecido pela CONTRATANTE, seja durante a vigência deste contrato ou após o seu término. Esse dever de sigilo inclui, mas não se limita, a informações sobre a estrutura organizacional, dados financeiros, estratégias, dados pessoais e quaisquer outras informações consideradas confidenciais pela CONTRATANTE. O compromisso de sigilo permanecerá em vigor por 10 (dez) anos após a rescisão ou término deste contrato, salvo disposição diversa acordada entre as partes.

6.2. Penalidades por Vazamento de Informações: Em caso de violação das obrigações de sigilo e confidencialidade, especialmente em casos de divulgação não autorizada de informações confidenciais, o CONTRATADO estará sujeito a uma multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor total dos prejuízos ou danos causados, abrangendo danos materiais, morais e reputacionais à CONTRATANTE. A multa será calculada com base nos danos efetivamente apurados, podendo ser ajustada conforme as circunstâncias do caso. Além disso, o CONTRATADO compromete-se a reparar integralmente os danos causados, e a CONTRATANTE poderá solicitar a compensação por todos os prejuízos, incluindo custos com ações legais, honorários advocatícios e outras despesas correlatas.

6.3. Ação Judicial: No caso de violação das disposições acima, a CONTRATANTE poderá tomar as medidas legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação judicial para reparação dos danos sofridos, além da aplicação das penalidades previstas, independentemente da rescisão do contrato, que poderá ocorrer a qualquer tempo, conforme a gravidade da infração.


CLÁUSULA 7ª – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DO FORO

7.1. Mediação e Arbitragem: As partes comprometem-se a buscar, antes de recorrer ao Poder Judiciário, a resolução de eventuais conflitos por meio de mediação ou arbitragem, conforme a legislação aplicável. 7.2. Foro Competente: Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ para dirimir quaisquer controvérsias que não possam ser resolvidas por meios alternativos.


CLÁUSULA 8ª – DA ASSINATURA

Por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em [Data], em duas vias de igual teor e forma.

CONTRATANTE ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL - ASPPIBRA-DAO [Nome e Assinatura do Representante]

CONTRATADO [Nome do Engenheiro/Escritório de Arquitetura e Engenharia] [Nome e Assinatura] [CREA/CAU: nº [●]]

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