ESTATUTO
OS TÓPICOS DO ESTATUTO DA ASPPIBRA FORAM ORGANIZADOS CONFORME OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 54 DO CÓDIGO CIVIL, ASSEGURANDO PLENA CONFORMIDADE LEGAL E CLAREZA NA APRESENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.
CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º - DENOMINAÇÃO
A associação denomina-se "ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL", doravante denominada "ASPPIBRA".
Art. 2° SEDE
A ASPPIBRA tem sede na cidade de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, e foro na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A associação possui atuação nacional e poderá instalar filiais ou unidades regionais em qualquer parte do território brasileiro, desde que atendidas as exigências legais junto às autarquias e órgãos competentes. A escolha da sede e foro poderá ser revista mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme os interesses institucionais da associação.
Art. 3° NATUREZA
A ASPPIBRA é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Será regida por este Estatuto, seu Regimento Interno e pela legislação vigente.
Parágrafo único: A ASPPIBRA possui personalidade jurídica própria e plena capacidade para praticar atos em nome próprio, inclusive firmar convênios com o Poder Público, celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, e adotar soluções tecnológicas voltadas à governança institucional. Todas as operações envolvendo blockchain, tokenização de ativos, digitalização de registros ou uso de sistemas eletrônicos serão regulamentadas em normas internas específicas, com vistas à segurança jurídica e à transparência das atividades associativas.
Art. 4º - FINALIDADES
A ASPPIBRA tem como finalidade principal orientar, representar e acompanhar seus associados nas esferas pública e privada, em especial junto às autoridades competentes, na defesa do direito à propriedade privada, da regularização fundiária e da titularização de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional. Também promove a inclusão digital, a sustentabilidade, a preservação ambiental e o acesso à informação qualificada.
Objetivos e Atividades
Regularização Fundiária e Titularização: Suporte técnico e jurídico para regularização fundiária, com foco na titularização de imóveis urbanos e rurais.
Mediação e Conciliação de Conflitos: Aplicação da Lei nº 9.307/96 para resolução consensual de conflitos fundiários e possessórios.
Inovação Tecnológica e Inclusão Digital: Promoção do acesso a ferramentas tecnológicas, como digitalização de registros, tokenização de propriedades e uso de blockchain, nos termos de regulamentação interna complementar.
Capacitação: Oferta de cursos e treinamentos em sustentabilidade, tecnologias emergentes e desenvolvimento profissional dos associados.
Direitos Sociais: Atuação em defesa dos direitos sociais, com foco na promoção da justiça e da equidade.
Exploração Sustentável de Recursos Naturais e Minerais: Apoio à exploração legal e responsável, conforme legislações ambientais e diretrizes da Agência Nacional de Mineração, especialmente em áreas protegidas ou de interesse socioambiental.
Energia Limpa: Estímulo a projetos de geração de energia renovável, condicionados à obtenção de licenciamento ambiental prévio.
Conservação Ambiental: Incentivo a práticas agrícolas e de gestão territorial ambientalmente sustentáveis.
Parcerias e Convênios: Estabelecimento de cooperação técnica com instituições públicas e privadas para aprimorar práticas e ampliar o acesso a recursos.
Desenvolvimento Agrícola e Pecuário: Incubação e suporte técnico a projetos rurais, com acompanhamento desde o planejamento até a execução.
Art. 5º - DURAÇÃO
A ASPPIBRA terá duração por tempo indeterminado, permanecendo ativa enquanto houver interesse dos associados em seus objetivos sociais, podendo ser dissolvida mediante deliberação da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto e da legislação vigente.
CAPÍTULO II - ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
§1º A admissão de novos associados está condicionada ao cumprimento das seguintes exigências:
I. Requisitos para Admissão: Poderá se associar qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel no território nacional, que manifeste interesse em colaborar com os objetivos da associação e se comprometa com suas normas.
O interessado deverá: a) Ser pessoa idônea e com objetivos compatíveis com os da ASPPIBRA; b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou, no caso de menores, apresentar autorização expressa dos responsáveis legais; c) Possuir plena capacidade civil para responder por seus atos.
II. Procedimento de Inscrição: A inscrição será feita por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial ou presencialmente em unidade credenciada. A proposta deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel.
III. Formalização: A adesão será formalizada após análise da documentação e aprovação da Diretoria Executiva, com registro do aceite do Termo de Adesão, que conterá cláusula compromissória de arbitragem.
IV. Contribuições: Os associados devem estar adimplentes com as contribuições estipuladas pela Assembleia Geral, observando os prazos e valores definidos.
V. Tokens de Governança: O Regimento Interno especificará as formas de aquisição, posse, uso e contabilização dos tokens digitais de governança, os quais poderão ser exigidos como critério para o exercício de direitos especiais, como candidatura a cargos.
§2º Compete à Diretoria Executiva avaliar e deliberar sobre a admissão, podendo recusar propostas fundamentadamente.
Art. 7° DEMISSÃO DE ASSOCIADOS
§1º A demissão poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação voluntária do associado, formalizada por escrito à Diretoria Executiva.
§2º A efetivação dependerá da análise da Diretoria, que verificará a quitação de todas as obrigações associativas, inclusive financeiras.
§3º A demissão não gerará obrigação de reembolso ou compensação por parte da associação. O associado perde, a partir da data de desligamento, todos os direitos, benefícios e acessos vinculados à ASPPIBRA.
Art. 8º - EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
I. Hipóteses de Exclusão:
A exclusão de associados da ASPPIBRA ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Por solicitação voluntária;
b) Por inadimplência superior a 6 (seis) meses, após notificação e prazo de regularização;
c) Por descumprimento do Estatuto, regimentos ou deliberações institucionais;
d) Por conduta incompatível, entendida como qualquer ato que: – Comprometa a imagem ou funcionamento da associação; – Atente contra seus princípios, finalidades ou integridade institucional; – Seja incompatível com o dever de urbanidade e respeito entre os associados.
II. Procedimento de Exclusão:
O associado será notificado por escrito, com descrição dos fatos e documentos pertinentes.
Terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa por escrito, podendo solicitar audiência com a Diretoria.
A decisão será fundamentada e registrada em ata, devendo ser comunicada ao interessado no prazo de 15 (quinze) dias após a deliberação.
Caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias, com sustentação escrita e oral.
III. Procedimentos Arbitrais:
Eventuais conflitos decorrentes da exclusão serão resolvidos por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96.
A cláusula compromissória constará do Termo de Adesão.
A arbitragem será conduzida por tribunal composto por 3 (três) árbitros. Cada parte indicará um, e os dois escolherão o terceiro.
A sede será a Comarca do foro da associação, salvo convenção em contrário.
O procedimento seguirá o regulamento da câmara arbitral previamente definida pela associação.
A decisão arbitral será definitiva, com força de título executivo judicial.
IV. Tokens Digitais e Exclusão:
O associado excluído perderá acesso à plataforma de governança e à custódia de tokens.
Os tokens poderão ser convertidos em stablecoins, conforme regulamentação interna e cotação vigente à data da exclusão.
Disputas relativas à liquidação de tokens serão resolvidas por arbitragem.
V. Consequências da Exclusão:
a) Não haverá devolução de contribuições associativas já pagas;b) Não será devida compensação ou indenização de qualquer natureza; c) O uso do nome, símbolos ou marcas da ASPPIBRA por ex-associados
será expressamente proibido.
Parágrafo Único: As despesas do processo arbitral serão suportadas pela parte vencida, salvo convenção diversa no laudo arbitral.
CAPÍTULO III - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9° DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados da ASPPIBRA:
I. Participação Institucional: Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, conforme este Estatuto e a legislação vigente.
II. Acesso à Informação: Ter acesso transparente às informações institucionais, incluindo relatórios de atividades, demonstrativos financeiros, deliberações e documentos públicos da associação.
III. Representação: Ser representado pela ASPPIBRA em demandas coletivas ou individuais relacionadas à posse, propriedade e regularização de imóveis, bem como em procedimentos de mediação ou negociação institucional.
IV. Benefícios Associativos: Utilizar os serviços e programas oferecidos pela associação, observadas as condições e critérios previstos neste Estatuto e nos regulamentos internos.
V. Participação Política: Propor sugestões, alterações e projetos de interesse coletivo, podendo participar ativamente das discussões deliberativas e contribuir para o aprimoramento estatutário e normativo da ASPPIBRA.
VI. Candidatura a Cargos Executivos: O associado pode se candidatar a cargos executivos da associação após cinco anos ininterruptos de contribuição e participação, sendo detentor de um mínimo de 5.000 (cinco mil) tokens de governança da ASPPIBRA.
Art. 10° DEVERES DOS ASSOCIADOS
Constituem deveres dos associados:
I. Observância Legal e Institucional: Cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as decisões válidas dos órgãos sociais da ASPPIBRA.
II. Adimplência: Efetuar pontualmente as contribuições e taxas associativas fixadas pela Assembleia Geral, bem como demais obrigações financeiras que vierem a ser instituídas legalmente.
III. Engajamento Associativo: Participar das assembleias, reuniões e demais atividades da associação, contribuindo com o fortalecimento das ações coletivas.
IV. Cuidado com o Patrimônio: Zelar pelo patrimônio físico e digital da associação, utilizando-o com responsabilidade, conforme regras internas.
V. Atualização Cadastral: Manter atualizados seus dados pessoais, documentais e de contato, bem como fornecer informações corretas e completas sempre que solicitado pela administração da associação.
Art. 11° RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Os associados e dirigentes da ASPPIBRA não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 12° ORGANIZAÇÃO INTERNA E GRUPOS DE TRABALHO.
A ASPPIBRA poderá contar com número ilimitado de associados, sendo facultada a formação de comissões, grupos temáticos ou núcleos regionais de atuação. A constituição, funcionamento e extinção desses grupos dependerá de:
I. Aprovação pela Diretoria Executiva, mediante solicitação formal e justificada; II. Definição de finalidade específica e compatível com os objetivos sociais; III. Observância das normas estabelecidas em regulamento próprio, a ser aprovado pela Assembleia Geral, quando necessário.
CAPÍTULO IV - AS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
Art. 13° FONTES DE RECEITA
I. Contribuições associativas, anuais ou periódicas, pagas pelos associados, nos valores definidos pela Assembleia Geral e regulamentados em regimento próprio;
II. Doações, legados, subvenções e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam em conformidade com a legislação brasileira, inclusive a Lei nº 13.019/2014, quando se tratar de recursos públicos;
III. Receitas provenientes da realização de serviços técnicos, treinamentos, eventos, cursos, feiras, congressos ou outras atividades compatíveis com os objetivos sociais;
IV. Rendimentos de aplicações financeiras, investimentos e bens patrimoniais pertencentes à associação, observados os critérios de segurança e legalidade;
V. Recursos advindos de convênios, parcerias ou contratos celebrados com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, empresas ou demais entidades que compartilhem os mesmos objetivos;
VI. Comercialização de NFTs, tokens de governança e certificados digitais não financeiros, emitidos exclusivamente para fins de validação simbólica, engajamento ou reconhecimento da participação em projetos da associação, conforme regulamentação específica;
VII. Patrocínios, campanhas de financiamento coletivo, apoio institucional ou quaisquer outras receitas lícitas, aprovadas pela Diretoria Executiva e compatíveis com os fins sociais da ASPPIBRA.
Art. 14° CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS.
Todos os associados contribuirão financeiramente com a associação, mediante valor definido anualmente no Regimento Interno. O não pagamento poderá implicar na suspensão ou exclusão, conforme disposições estatutárias.
Art. 15° PRINCÍPIOS DA GESTÃO FINANCEIRA
A gestão dos recursos obedecerá aos seguintes princípios:
I. Transparência, mediante prestação de contas periódica, publicação de relatórios e acesso garantido aos associados;
II. Planejamento e controle orçamentário, com elaboração de proposta anual e acompanhamento de execução;
III. Finalidade exclusiva, sendo vedado o uso dos recursos para fins pessoais, distribuição de lucros, gratificações indevidas ou benefícios diretos a associados, dirigentes, funcionários ou terceiros, salvo em casos expressamente autorizados por este Estatuto e compatíveis com a legislação vigente.
Art. 16° EXERCÍCIO FINANCEIRO.
O exercício financeiro da ASPPIBRA coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 17° PRESTAÇÃO DE CONTAS.
A prestação de contas será realizada anualmente, mediante elaboração dos seguintes documentos:
I. Relatório de atividades financeiras do exercício;
II. Balanço patrimonial;
III. Demonstração de resultados;
IV. Parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: A documentação deverá estar disponível aos associados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da Assembleia Geral convocada para sua apreciação.
Art. 18° - PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
I. As contribuições dos associados e emolumentos pagos regularmente;
II. As doações, subvenções, auxílios e legados recebidos;
III. Os bens móveis, imóveis e valores de titularidade da associação;
IV. Os ativos digitais reconhecidos, como NFTs e tokens não conversíveis em moeda corrente;
V. Quaisquer outras receitas ou bens adquiridos legalmente.
§1° Atualmente, a ASPPIBRA não possui patrimônio declarado.
§2° Todos os bens e receitas da associação serão utilizados exclusivamente para atingir seus objetivos institucionais, sendo proibida qualquer forma de apropriação ou repasse a título de participação financeira ou lucro individual.
§3° Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente será destinado a entidade sem fins lucrativos, com objeto social compatível e regularidade fiscal, escolhida em Assembleia Geral, respeitado o disposto no art. 61 do Código Civil.
Parágrafo adicional: Os tokens de governança detidos por associados não configurarão participação societária nem darão direito à divisão de bens, sendo sua liquidação regida por cláusula específica deste Estatuto e submetida à legislação aplicável, inclusive tributária.
CAPÍTULO V: ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E SEU FUNCIONAMENTO
Art. 19° - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
A administração da associação será exercida pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral
Órgão soberano da associação, constituído por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Compete à Assembleia Geral:
Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Aprovar ou rejeitar contas, relatórios financeiros e orçamentários;
Alterar o Estatuto Social;
Aprovar planos de ação e estratégias institucionais;
Deliberar sobre a dissolução da associação;
Analisar e decidir recursos administrativos.
II – Diretoria Executiva
Órgão responsável pela gestão e representação institucional da associação, nos termos das diretrizes fixadas pela Assembleia Geral.
Compete à Diretoria Executiva:
Elaborar e executar o plano anual de atividades;
Apresentar relatórios financeiros e de resultados à Assembleia Geral;
Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Administrar os recursos e bens da entidade;
Estabelecer regimentos internos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
III – Conselho Fiscal
Órgão autônomo, com função de fiscalização e controle contábil, financeiro e patrimonial da associação.
Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar livros, balancetes, demonstrações contábeis e documentos fiscais;
Emitir parecer sobre as contas anuais;
Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
Fiscalizar a observância da legislação e das normas estatutárias.
Art. 20° - REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral reunir-se-á:
Ordinariamente, uma vez ao ano, até o mês de março, para deliberar sobre as contas e o relatório do exercício anterior;
Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria Executiva ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 21° - QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES ESPECIAIS
Será exigido quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos associados presentes nas Assembleias Gerais para aprovar:
I – Alterações do Estatuto Social;
II – Alienação de bens imóveis ou constituição de ônus reais;
III – Extinção ou dissolução da associação.
Art. 22° - QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES ORDINÁRIAS.
As demais deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
Art. 23° - REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA.
A Diretoria Executiva reunir-se-á:
Ordinariamente, uma vez por mês;
Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por maioria de seus membros.
As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art. 24° - REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL.
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
Ordinariamente, a cada trimestre;
Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho ou pela maioria de seus membros.
Art. 25° - CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS.
As convocações ocorrerão por edital, com pauta específica, publicado:
I - Nas redes sociais oficiais da associação;
II - Fixado na sede;
III - E enviado por e-mail aos associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IV - A Assembleia Geral poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante requerimento formal e justificado à Diretoria Executiva.
Art. 26° - INSTALAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS.
A Assembleia instalar-se-á:
Em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados;
Em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de presentes.
Esse procedimento aplica-se tanto a reuniões ordinárias quanto extraordinárias.
Art. 27° - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA.
A Diretoria Executiva da ASPPIBRA é composta pelos seguintes cargos:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro.
Conselheiro Fiscal.
Parágrafo único. Os integrantes da Diretoria exercerão seus cargos por tempo indeterminado, podendo ser substituídos nas seguintes hipóteses:
I – Por renúncia formal, mediante comunicação escrita à Assembleia Geral;
II - Por destituição justificada, em caso de:
Improbidade administrativa;
Reiterado descumprimento estatutário;
Conduta incompatível com os valores da associação.
Descumprimento reiterado de suas obrigações
Art. 28° - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, a Assembleia Geral será convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias para eleger o novo integrante.
Art. 29° COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:
Elaborar e executar o programa anual de atividades;
Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Elaborar o orçamento para o exercício seguinte;
Elaborar os regimentos internos da ASPPIBRA e de seus departamentos;
Estabelecer colaborações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 30° COMPETE AO PRESIDENTE:
Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os regimentos internos;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
Assinar documentos relacionados às operações da Associação.
Art. 31° COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
Colaborar com o Presidente e substituí-lo na sua ausência.
Art. 32° COMPETE AO 1º E 2º SECRETÁRIOS:
Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, redigindo atas;
Manter organizada a secretaria com os respectivos livros e correspondências.
Art. 33° COMPETE AO 1º E 2º TESOUREIROS:
Arrecadar e contabilizar contribuições, rendas e donativos, mantendo a escrituração em dia;
Efetuar pagamentos de obrigações da Associação;
Acompanhar e supervisionar a contabilidade, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas;
Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitados e o relatório financeiro à Assembleia Geral;
Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Elaborar a proposta orçamentária para o exercício seguinte, com base no orçamento realizado;
Manter o numerário em estabelecimento de crédito e conservar documentos relativos à tesouraria;
Assinar cheques emitidos pela Associação, em conjunto com o Presidente.
Art. 34° - O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, sendo permitida uma única recondução. O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria.
Art. 35° - Ocorrendo vacância em qualquer cargo do Conselho Fiscal, o suplente correspondente substituirá o titular até o final do mandato.
Art. 36° COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
Examinar documentos e livros de escrituração da entidade;
Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro e opinar a respeito;
Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário.
CAPÍTULO VI: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO
Art. 37° – Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, mediante decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exigindo-se o voto favorável de dois terços (2/3) dos associados presentes, vedada qualquer alteração que contrarie a legislação vigente.
Art. 38° – A dissolução da associação somente poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, exigindo-se o voto favorável de três quartos (3/4) dos associados presentes.
Art. 39° – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido da associação será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, com finalidades sociais semelhantes, regularmente constituída e registrada, conforme deliberação da Assembleia Geral que aprovar a dissolução.
CAPÍTULO VII: GESTÃO ADMINISTRATIVA E APROVAÇÃO DAS CONTAS
§ 1° – Diretrizes de Gestão Administrativa:
A gestão administrativa da ASPPIBRA será executada de forma transparente, eficiente e responsável, com o propósito de cumprir as finalidades estatutárias da entidade e promover o interesse coletivo dos associados. Os órgãos responsáveis pela administração serão compostos por membros eleitos, que deverão desempenhar suas funções com diligência e em conformidade com as normas internas e a legislação vigente.
§ 2° – Competência da Diretoria Executiva:
Compete à Diretoria Executiva a gestão operacional da associação, cabendo-lhe a tomada de decisões estratégicas que visem à sustentabilidade e ao desenvolvimento das atividades da ASPPIBRA. Entre as suas atribuições, inclui-se a elaboração e a implementação do planejamento anual, a gestão dos recursos financeiros e a prestação de contas das atividades desempenhadas.
§ 3° – Elaboração do Relatório de Atividades:
Ao final de cada exercício social, a Diretoria Executiva deverá elaborar um relatório de atividades, contendo a descrição detalhada das ações realizadas, os resultados alcançados e a situação financeira da associação. Este relatório servirá como base para a avaliação da gestão administrativa e será submetido à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
§ 4° – Aprovação das Contas:
As contas da ASPPIBRA deverão ser submetidas à Assembleia Geral anualmente, ocasião em que os associados terão a prerrogativa de discutir e aprovar as demonstrações financeiras, incluindo o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa. A aprovação das contas deverá ser precedida de uma análise crítica e detalhada por parte dos associados, garantindo a transparência e a legitimidade do processo.
§ 5° – Auditoria:
A associação poderá constituir uma comissão de auditoria, composta por associados sem vínculo direto com a Diretoria, para avaliar a conformidade das contas e a regularidade das operações financeiras. O parecer emitido pela auditoria deverá ser apresentado na Assembleia Geral, complementando a discussão e a aprovação das contas.
§ 6° – Registro das Deliberações:
Todas as deliberações relacionadas à gestão administrativa e à aprovação das contas deverão ser registradas em ata, a qual será disponibilizada a todos os associados. Este procedimento visa assegurar a transparência das decisões tomadas e o amplo acesso à informação por parte de todos os membros da associação.
§ 7° – Responsabilidade dos Membros da Diretoria:
Os membros da Diretoria Executiva serão responsáveis pela fiel execução das diretrizes estabelecidas e pela prestação de contas à Assembleia Geral. Qualquer irregularidade ou descumprimento das normas poderá ensejar a aplicação de sanções, conforme previsto no regimento interno da associação.
Art. 40° - A ASPPIBRA compromete-se com uma gestão administrativa orientada pela responsabilidade, eficiência e transparência, assegurando a confiança dos associados e a estabilidade da estrutura organizacional, com foco na plena realização de suas finalidades estatutárias.
Art. 41° - A associação aplicará integralmente seus recursos no alcance de seus objetivos sociais, podendo, contudo, adotar mecanismos de incentivo, reconhecimento ou compensação a colaboradores, diretores e demais parceiros que contribuam de forma significativa para o desempenho institucional e o desenvolvimento de seus projetos.
Art. 42° - Os cargos eletivos da associação não serão, em si, remunerados a título de função. Entretanto, a associação poderá contratar formalmente associados ou terceiros para o desempenho de funções específicas de natureza técnica, consultiva, estratégica, executiva ou operacional, mediante remuneração compatível com os serviços prestados e com os valores praticados no mercado para atividades semelhantes.
§ 1° – A celebração de tais contratos observará critérios internos de conveniência e oportunidade, devendo ser previamente aprovada pela Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal, garantindo a transparência e a justificativa da necessidade dos serviços.
§ 2° – A remuneração dos serviços contratados deverá ser fixada de forma objetiva, considerando a complexidade, a duração e a natureza dos serviços prestados, sendo vedada qualquer forma de remuneração ou bonificação baseada exclusivamente no desempenho institucional ou no crescimento patrimonial da associação, de modo a preservar o seu caráter não lucrativo.
§ 3° – As prestações de serviços poderão abranger desde funções administrativas e técnicas até atividades de representação institucional, mediação externa, gestão de ativos ou captação de recursos, conforme demanda interna e critérios definidos pela Diretoria, sempre com a devida formalização contratual.
§ 4° – Os membros beneficiados por tais contratos poderão acumular o exercício de suas funções estatutárias com a prestação de serviços, desde que respeitados os princípios gerais da legalidade, da moralidade e da compatibilidade de funções, e que a contratação seja devidamente justificada e transparente.
§ 5° – A título de reconhecimento e engajamento, os apoiadores financeiros da associação, inclusive diretores, poderão receber NFTs, tokens digitais, certificados de participação ou outras formas de validação e valorização simbólica vinculadas ao Fundo de Desenvolvimento e a projetos estratégicos, desde que tais ativos não possuam valor monetário intrínseco ou sejam distribuídos em detrimento das finalidades não lucrativas da associação.
Art. 43° - Os profissionais contratados exclusivamente para prestação de serviços contínuos estarão sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo os demais prestadores de serviço regidos pelas disposições contratuais específicas e pela legislação civil vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44° – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Art. 45° – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvidos, se necessário, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
Art. 46° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando estabelecido que a ação será apreciada ou realizada através da Arbitragem, nos termos da Lei n° 9.307/1996. Este Estatuto e o Regimento Interno valerão como título executivo para sanar possíveis dúvidas.
Art. 47° – Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões judiciais referentes à associação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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