📖ESTATUTO
OS TÓPICOS DO ESTATUTO DA ASPPIBRA FORAM ORGANIZADOS CONFORME OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 54 DO CÓDIGO CIVIL, ASSEGURANDO PLENA CONFORMIDADE LEGAL E CLAREZA NA APRESENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.
CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO
A NOMENCLATURA, O ENDEREÇO, AS FINALIDADES E A DURAÇÃO DA ASPPIBRA SERÃO ESTABELECIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 54, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, RESPEITANDO RIGOROSAMENTE AS NORMAS A SEGUIR.
Art. 1º - DENOMINAÇÃO
A associação denomina-se "ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL", doravante denominada "ASPPIBRA".
Art. 2° SEDE
A ASPPIBRA tem sua sede e foro na cidade de Maricá, no Estado do Rio de Janeiro. A associação não restringe sua atuação ao estado do Rio de Janeiro, podendo atuar e abrir filiais em todo o território nacional, desde que preencha os requisitos de pleno funcionamento junto às autarquias estaduais.
Art. 3° NATUREZA
A ASPPIBRA – Associação dos Proprietários e Possuidores de Imóveis no Brasil é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. A associação será regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Parágrafo Único: A ASPPIBRA possui personalidade jurídica própria e plena capacidade para se relacionar com terceiros, podendo realizar todas as atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, incluindo as de natureza administrativa, financeira, judicial e extrajudicial. A associação está autorizada a firmar convênios com o Poder Público e celebrar parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 4º - FINALIDADES
A ASPPIBRA tem como principal objetivo orientar e acompanhar seus associados nas esferas pública e privada, incluindo em questões relacionadas às autoridades competentes, no que tange aos seus direitos. A associação empenha-se em facilitar o acesso ao direito fundamental à propriedade privada, promovendo a regularização fundiária e a titularização de imóveis urbanos e rurais em todo o Brasil. Além disso, a ASPPIBRA busca fomentar a inclusão digital, preservar o meio ambiente e garantir aos seus associados o acesso a informações pertinentes sobre suas propriedades.
Objetivos e Atividades:
Regularização Fundiária e Titularização: Oferecer suporte técnico e jurídico para a regularização fundiária, com foco na titularização de imóveis urbanos e rurais.
Mediação e Conciliação de Conflitos: Utilizar métodos de mediação e conciliação, conforme a Lei nº 9.307/96, para a resolução de conflitos fundiários e de posse.
Inclusão Digital e Inovação Tecnológica: Promover a inclusão digital dos associados, facilitando o acesso a tecnologias inovadoras, como a digitalização de registros imobiliários, a tokenização de propriedades e o uso de blockchain para garantir segurança e transparência nas transações.
Capacitação dos Associados: Oferecer programas de capacitação e treinamento aos associados, com foco na adoção de novas tecnologias, práticas sustentáveis e o aprimoramento de suas competências técnicas e profissionais.
Defesa de Direitos Sociais e Causas de Direito Social: Defender os direitos sociais dos associados, promovendo a conscientização e a mobilização em torno de causas que garantam a justiça social e a equidade.
Exploração Sustentável dos Recursos Naturais e Minerais: Apoiar os associados na exploração sustentável de recursos naturais, incluindo recursos hídricos e minerais, garantindo que essas atividades respeitem as normas ambientais e promovam o desenvolvimento econômico responsável.
Apoio à Geração de Energia Limpa: Incentivar a implementação de projetos de geração de energia limpa entre os associados, como energia solar, eólica e outras fontes renováveis, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e redução da pegada de carbono.
Conservação e Preservação do Meio Ambiente: Promover a conservação e preservação do meio ambiente, incentivando práticas agrícolas e de gestão de propriedades que sejam ambientalmente responsáveis e contribuam para a sustentabilidade das comunidades locais.
Parcerias e Convênios: Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para promover a capacitação e o treinamento dos associados em práticas sustentáveis e na adoção de novas tecnologias.
Apoio ao Desenvolvimento Agrícola e Pecuário: Facilitar o acesso dos associados a serviços de incubação para projetos agrícolas e pecuários, oferecendo suporte técnico especializado desde o planejamento até a colheita, assegurando o uso eficiente dos recursos.
Art. 5º - DURAÇÃO
A duração da ASPPIBRA é por tempo indeterminado. A associação continuará existindo enquanto subsistir o interesse de seus associados em alcançar os fins para os quais foi constituída, podendo ser dissolvida conforme as disposições estabelecidas neste Estatuto e na legislação vigente.
CAPÍTULO II - ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
A ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS À ASPPIBRA SERÁ REALIZADA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 54, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, OBSERVANDO AS SEGUINTES NORMAS:
Art. 6º - ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
§ 1º A admissão de novos associados estará condicionada ao cumprimento das seguintes exigências:
I. Requisitos para Admissão: Poderá ser admitida como associada qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóveis no Brasil, que manifeste interesse em colaborar com os objetivos da associação e usufruir das atividades previstas neste Estatuto. O interessado deverá:
a) Ser pessoa idônea e possuir objetivos compatíveis com os da associação;
b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos, ou, no caso de menores, apresentar autorização dos responsáveis legais;
c) Demonstrar plena capacidade civil para responder por seus atos.
II. Procedimento de Inscrição: A inscrição para admissão será realizada mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no sítio oficial da associação ou em uma unidade de atendimento. A proposta de admissão deverá ser acompanhada dos documentos que comprovem a condição de proprietário ou possuidor de imóvel.
III. Formalização da Admissão: A admissão será formalizada mediante apresentação de proposta escrita, acompanhada dos documentos necessários, e aprovação pela Diretoria Executiva, observando-se os trâmites de inscrição, verificação documental e aprovação formal.
IV. Contribuições Associativas: Os associados deverão adimplir as contribuições associativas, conforme estipulado pela Assembleia Geral, nos termos e valores definidos.
§ 2º Compete à Diretoria Executiva a avaliação e deliberação sobre as propostas de admissão, observando o cumprimento das condições estabelecidas neste artigo.
Art. 7° DEMISSÃO DE ASSOCIADOS
A demissão dos associados da ASPPIBRA poderá ocorrer voluntariamente, por iniciativa do associado, ou por outros motivos previstos neste Estatuto.
§ 1º Demissão Voluntária: A demissão por iniciativa do associado será efetivada mediante solicitação formal e por escrito, dirigida à Diretoria Executiva.
§ 2º Efetivação da Demissão: A demissão será confirmada após análise e aprovação da solicitação pela Diretoria Executiva, que verificará o cumprimento de todas as obrigações associativas pendentes, incluindo contribuições financeiras e outras responsabilidades contratuais, se houver.
§ 3º Consequências da Demissão: A demissão não implicará em qualquer responsabilidade financeira ou compensatória por parte da ASPPIBRA, não havendo devolução das contribuições associativas já pagas. A partir da data de demissão, o associado perderá imediatamente o acesso a todos os direitos e benefícios oferecidos pela associação.
Art. 8º - EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
I. Hipóteses de Exclusão:
A exclusão de associados da ASPPIBRA ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Solicitação Voluntária: Por solicitação formal do associado, mediante comunicação escrita dirigida à Diretoria Executiva;
b) Descumprimento das Obrigações: Pela inobservância das disposições estabelecidas neste Estatuto, no regimento interno ou nas deliberações dos órgãos sociais da associação;
c) Inadimplência: Pela inadimplência das contribuições associativas, após notificação formal e concessão de prazo para regularização, conforme deliberação da Assembleia Geral;
d) Conduta Incompatível: Por conduta incompatível com os objetivos e princípios da associação, apurada em processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa.
II. Procedimento de Exclusão:
Notificação Prévia: O associado sujeito à exclusão será formalmente notificado pela Diretoria Executiva, contendo a descrição das razões que motivam a exclusão e cópia dos documentos pertinentes.
Direito de Defesa: O associado notificado disporá de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa por escrito, podendo solicitar, nesse prazo, audiência perante a Diretoria Executiva para sustentação oral de sua defesa.
Decisão da Diretoria Executiva: Encerrado o prazo para defesa, a Diretoria Executiva deliberará sobre o caso em reunião, com registro em ata, devendo a decisão ser fundamentada e comunicada ao associado no prazo de 15 (quinze) dias.
Recurso à Assembleia Geral: O associado excluído poderá interpor recurso à Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação da decisão da Diretoria Executiva. O recurso deverá ser apresentado por escrito, podendo ser sustentado oralmente na reunião da Assembleia Geral.
III. Procedimentos Arbitrais:
Arbitragem como Meio de Resolução de Conflitos: Os conflitos decorrentes do processo de exclusão, não resolvidos internamente, serão submetidos à arbitragem, conforme previsto na Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem). A cláusula compromissória de arbitragem será obrigatória para todos os associados e constará no termo de adesão à associação.
Escolha dos Árbitros: A arbitragem será conduzida por tribunal arbitral composto por 3 (três) árbitros, escolhidos de comum acordo entre as partes. Na ausência de acordo, cada parte nomeará um árbitro, e os dois nomeados escolherão o terceiro, que presidirá o tribunal.
Sede e Procedimento da Arbitragem: A arbitragem terá sede na comarca onde a ASPPIBRA possui foro, salvo acordo em contrário entre as partes. O procedimento será conduzido segundo o Regulamento de Arbitragem da Câmara Arbitral escolhida, observando-se o direito ao contraditório, à ampla defesa e à igualdade entre as partes.
Decisão Arbitral: A decisão arbitral terá força de título executivo judicial, sendo definitiva e vinculante para as partes, devendo ser cumprida no prazo estipulado pelos árbitros, sob pena de execução judicial.
IV. Tokens Digitais e Exclusão:
Interrupção do Acesso ao Sistema de Governança: A partir da data de exclusão, o associado perderá o acesso aos sistemas de governança da associação, incluindo a custódia e uso de tokens digitais de governança. Os tokens em posse do associado poderão ser convertidos em stablecoins, conforme o previsto no Estatuto e nas normas internas.
Liquidação dos Tokens: A conversão dos tokens em stablecoins será realizada conforme a cotação vigente na data de exclusão, assegurando-se a liquidez descentralizada ao associado excluído. Quaisquer disputas relacionadas à conversão ou liquidação dos tokens serão resolvidas pelo tribunal arbitral, conforme procedimento estabelecido.
V. Consequências da Exclusão:
a) Devolução de Contribuições: Não será realizada devolução das contribuições já pagas, considerando que o associado já terá acesso ao valor convertido em tokens digitais;
b) Compensação Financeira: Não haverá compensação financeira ou indenização de qualquer natureza;
c) Uso da Associação: Ao associado excluído é vedado o uso do nome, símbolos e recursos da associação para fins particulares.
Parágrafo Único: As despesas com a arbitragem, incluindo honorários dos árbitros e custos administrativos, serão suportadas pela parte vencida, salvo disposição diversa do tribunal arbitral.
CAPÍTULO III - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS DA ASPPIBRA SERÃO REGIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 54, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, OBSERVANDO RIGOROSAMENTE AS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE ESTATUTO. É FUNDAMENTAL QUE OS ASSOCIADOS COMPREENDAM SUAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS, A FIM DE GARANTIR UMA PARTICIPAÇÃO ATIVA E CONSTRUTIVA NA ASSOCIAÇÃO.
Art. 9° DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Os associados da ASPPIBRA possuem os seguintes direitos:
I. Participação: Direito de participar das assembleias gerais, com direito a voz e voto, conforme estipulado neste Estatuto e na legislação aplicável.
II. Informação: Acesso às informações relevantes sobre as atividades e a administração da associação, incluindo relatórios financeiros e de atividades.
III. Representação: Direito de ser representado pela associação em questões relacionadas à posse e propriedade de imóveis, bem como em negociações e mediações.
IV. Benefícios: Acesso aos benefícios e serviços oferecidos pela associação, conforme definido no presente Estatuto e nas normas internas.
V. Propostas e Sugestões: Direito de propor e sugerir alterações no Estatuto, nas normas internas e nas políticas da associação, bem como participar das discussões e deliberações sobre essas propostas.
VI. Candidatura a Cargos Executivos: O associado pode se candidatar a cargos executivos da associação após cinco anos ininterruptos de contribuição e participação, sendo detentor de um mínimo de 5.000 (cinco mil) tokens de governança da ASPPIBRA.
Art. 10° DEVERES DOS ASSOCIADOS
Os associados da ASPPIBRA têm os seguintes deveres:
I. Cumprimento do Estatuto: Respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto, bem como as decisões e deliberações tomadas pela assembleia geral e pelos órgãos da associação.
II. Contribuições: Contribuir com as mensalidades e outras taxas estabelecidas pela associação, conforme determinado pela assembleia geral e pelos órgãos competentes.
III. Colaboração: Cooperar com as atividades e iniciativas da associação, participando das reuniões e eventos promovidos e colaborando para o cumprimento dos objetivos e finalidades da ASPPIBRA.
IV. Preservação dos Bens: Zelar pela conservação dos bens e recursos da associação, utilizando-os de maneira adequada e responsável.
V. Informação: Manter atualizados seus dados cadastrais e fornecer informações necessárias para o bom funcionamento e administração da associação.
Art. 11º É IMPORTANTE RESSALTAR QUE OS ASSOCIADOS E DIRIGENTES NÃO RESPONDEM SOLIDÁRIA NEM SUBSIDIARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE.
Art. 12º A ASPPIBRA É COMPUESTA POR NÚMERO ILIMITADO DE ASSOCIADOS, PODENDO ESTES SE ORGANIZAR EM GRUPOS OU COMISSÕES PARA FINS DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA, CONFORME REGULAMENTAÇÃO INTERNA.
CAPÍTULO IV - AS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
A ASPPIBRA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 54, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, OBTERÁ SEUS RECURSOS FINANCEIROS PARA A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES DA SEGUINTE MANEIRA:
Art. 13º RECURSOS E FINANÇAS
I. Contribuições associativas pagas pelos associados, na forma e nos valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II. Doações, legados, subvenções e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
III. Receitas provenientes da prestação de serviços e da realização de eventos, cursos, seminários, congressos e outras atividades relacionadas aos objetivos da associação;
IV. Rendimentos de aplicações financeiras, investimentos e bens patrimoniais da associação;
V. Parcerias, convênios e contratos firmados com entidades públicas ou privadas para a execução de projetos e programas de interesse da associação;
VI. Quaisquer outras receitas lícitas que estejam alinhadas com a natureza e os fins da associação, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva.
Art. 14° OS ASSOCIADOS SE RESPONSABILIZARÃO COM PAGAMENTO ANUALMENTE ESTIPULADO NO REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 15º A GESTÃO FINANCEIRA DA ASSOCIAÇÃO OBEDECERÁ AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
I. Transparência na administração dos recursos, com a devida prestação de contas aos associados e órgãos de fiscalização competentes;
II. Planejamento e controle orçamentário, visando a sustentabilidade financeira e a eficácia na aplicação dos recursos;
III. Utilização dos recursos exclusivamente para a realização dos objetivos sociais da associação, vedada a distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou das receitas a título de lucro ou participação nos resultados.
Art. 16º O EXERCÍCIO FINANCEIRO DA ASSOCIAÇÃO COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL, INICIANDO-SE EM 1º DE JANEIRO E ENCERRANDO-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
Art. 17º A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIAÇÃO SERÁ REALIZADA ANUALMENTE, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO FINANCEIRO, BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS, QUE SERÃO SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL, APÓS PARECER DO CONSELHO FISCAL.
Parágrafo Único: Os documentos mencionados no artigo anterior estarão à disposição dos associados para exame, no mínimo 30 (trinta) dias antes da data da Assembleia Geral que deliberará sobre a prestação de contas.
Art. 18º - PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
O patrimônio da ASPPIBRA será constituído por:
I. Contribuições associativas, taxas de serviços e emolumentos pagos pelos associados;
II. Doações, legados, subvenções e auxílios recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III. Rendimentos de bens e valores pertencentes à associação;
IV. Receitas provenientes de convênios, contratos e parcerias firmadas com entidades públicas ou privadas;
V. Qualquer outra receita lícita que venha a ser auferida pela associação no exercício de suas atividades.
Parágrafo Primeiro: Atualmente, a ASPPIBRA não possui patrimônio declarado.
Parágrafo Segundo: Todos os recursos e rendimentos serão utilizados exclusivamente na consecução dos objetivos da associação, sendo vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação nos resultados, direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Em caso de dissolução da associação, o remanescente de seu patrimônio líquido, após satisfeitas todas as obrigações, será dividido de forma proporcional a todos os associados "Stakeholder" detentores dos tokens digitais de governança da associação, conforme disposto no parágrafo único do Art. 56, em conformidade com o Art. 46, inciso VI do Código Civil Brasileiro.
CAPÍTULO V: ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E SEU FUNCIONAMENTO
A ASPPIBRA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 54, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, ESTABELECERÁ O MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS, QUE SEGUIRÃO AS ATIVIDADES DA SEGUINTE MANEIRA:
Art. 19º A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASPPIBRA – ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL – É COMPOSTA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
I. Assembleia Geral
a) É o órgão soberano da associação, constituído por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
b) Compete à Assembleia Geral:
Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Deliberar sobre as contas e relatórios financeiros;
Aprovar o plano de ação anual e o orçamento;
Alterar o Estatuto Social;
Decidir sobre a dissolução da associação.
II. Diretoria Executiva
a) É o órgão responsável pela administração da associação, executando as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral.
b) Composição: A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro e um Diretor Administrativo, todos eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
c) Competências:
Administrar a associação e representá-la judicial e extrajudicialmente;
Elaborar e executar o plano de ação anual e o orçamento;
Prestar contas à Assembleia Geral.
III. Conselho Fiscal
a) É o órgão responsável pela fiscalização financeira e patrimonial da associação.
b) Composição: O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
c) Competências:
Examinar os documentos contábeis e financeiros da associação;
Emitir parecer sobre as contas e relatórios financeiros;
Fiscalizar a gestão patrimonial da associação.
Art. 20º - A ASSEMBLEIA GERAL REUNIR-SE-Á ORDINARIAMENTE UMA VEZ POR ANO, ATÉ O MÊS DE MARÇO, PARA APRECIAR E DELIBERAR SOBRE AS CONTAS E RELATÓRIOS FINANCEIROS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. REUNIR-SE-Á EXTRAORDINARIAMENTE SEMPRE QUE CONVOCADA PELO PRESIDENTE, PELA MAIORIA DA DIRETORIA EXECUTIVA OU POR 1/5 (UM QUINTO) DOS ASSOCIADOS.
Art. 21º - DO QUÓRUM DE APROVAÇÃO
O quórum necessário para a aprovação de deliberações em reunião extraordinária da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. Este quórum especial é exigido para as seguintes situações:
I - Alteração do Estatuto Social da Associação; II - Alienação de bens imóveis e a constituição de ônus reais sobre os mesmos; III - Extinção ou dissolução da Associação.
Art. 22º AS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL SERÃO TOMADAS POR MAIORIA SIMPLES DE VOTOS DOS ASSOCIADOS PRESENTES, SALVO NOS CASOS PREVISTOS NESTE ESTATUTO QUE EXIGEM QUÓRUM QUALIFICADO.
Art. 23º A DIRETORIA EXECUTIVA REUNIR-SE-Á ORDINARIAMENTE UMA VEZ POR MÊS E EXTRAORDINARIAMENTE SEMPRE QUE CONVOCADA PELO PRESIDENTE OU PELA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, COM SUAS DELIBERAÇÕES TOMADAS POR MAIORIA SIMPLES DE VOTOS DOS PRESENTES.
Art. 24º O CONSELHO FISCAL REUNIR-SE-Á ORDINARIAMENTE UMA VEZ POR TRIMESTRE E EXTRAORDINARIAMENTE SEMPRE QUE CONVOCADO PELO PRESIDENTE OU PELA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, COM SUAS DELIBERAÇÕES TOMADAS POR MAIORIA SIMPLES DE VOTOS DOS PRESENTES.
Art. 25º A CONVOCAÇÃO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS DA ASSEMBLEIA GERAL SERÁ FEITA MEDIANTE EDITAL COM A PAUTA DOS ASSUNTOS A SEREM TRATADOS. O EDITAL SERÁ PUBLICADO NAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DA ASPPIBRA E FIXADO NA SEDE DA ENTIDADE COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, ALÉM DE SER ENVIADO POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) AOS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 26º AS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL INSTALAR-SE-ÃO EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO COM A PRESENÇA MÍNIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS ASSOCIADOS E, EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO, 30 (TRINTA) MINUTOS APÓS, COM QUALQUER NÚMERO DE PRESENTES. AS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS SEGUIRÃO O MESMO PROCEDIMENTO.
Art. 27º A DIRETORIA EXECUTIVA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES CARGOS:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro.
Parágrafo Único: O mandato dos integrantes da Diretoria será por tempo indeterminado ou enquanto durar a ASPPIBRA.
Art. 28º OCORRENDO VAGA EM QUALQUER CARGO DA DIRETORIA, A ASSEMBLEIA GERAL SE REUNIRÁ NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A VACÂNCIA PARA ELEGER O NOVO INTEGRANTE.
Art. 29º COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:
Elaborar e executar o programa anual de atividades;
Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Elaborar o orçamento para o exercício seguinte;
Elaborar os regimentos internos da ASPPIBRA e de seus departamentos;
Estabelecer colaborações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 30º COMPETE AO PRESIDENTE:
Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os regimentos internos;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
Assinar documentos relacionados às operações da Associação.
Art. 31º COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
Colaborar com o Presidente e substituí-lo na sua ausência.
Art. 32º COMPETE AO 1º E 2º SECRETÁRIOS:
Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, redigindo atas;
Manter organizada a secretaria com os respectivos livros e correspondências.
Art. 33º COMPETE AO 1º E 2º TESOUREIROS:
Arrecadar e contabilizar contribuições, rendas e donativos, mantendo a escrituração em dia;
Efetuar pagamentos de obrigações da Associação;
Acompanhar e supervisionar a contabilidade, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas;
Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitados e o relatório financeiro à Assembleia Geral;
Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Elaborar a proposta orçamentária para o exercício seguinte, com base no orçamento realizado;
Manter o numerário em estabelecimento de crédito e conservar documentos relativos à tesouraria;
Assinar cheques emitidos pela Associação, em conjunto com o Presidente.
Art. 34º O CONSELHO FISCAL SERÁ CONSTITUÍDO POR 6 (SEIS) MEMBROS DE RECONHECIDA IDONEIDADE E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO. O MANDATO DO CONSELHO FISCAL SERÁ COINCIDENTE COM O DA DIRETORIA.
Art. 35º OCORRENDO VAGA EM QUALQUER CARGO DO CONSELHO FISCAL, O SUPLENTE RESPECTIVO SUBSTITUIRÁ ATÉ O FINAL DO MANDATO.
Art. 36º COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
Examinar documentos e livros de escrituração da entidade;
Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro e opinar a respeito;
Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário.
CAPÍTULO V: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO
A ASPPIBRA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 54, INCISO VI, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, DEFINIRÁ AS CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, QUE SEGUIRÃO AS ATIVIDADES DA SEGUINTE MANEIRA:
Art. 37º O PRESENTE ESTATUTO PODERÁ SER REFORMADO, A QUALQUER TEMPO, POR DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM, SENDO EXIGIDO O VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS ASSOCIADOS PRESENTES, NÃO PODENDO, CONTUDO, CONTRARIAR AS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES.
Art. 38º A ASSOCIAÇÃO PODERÁ SER DISSOLVIDA POR DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CONVOCADA ESPECIFICAMENTE PARA ESTE FIM, SENDO EXIGIDO O VOTO FAVORÁVEL DE 3/4 (TRÊS QUARTOS) DOS ASSOCIADOS PRESENTES.
Art. 39º EM CASO DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, O RESPECTIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SERÁ DESTINADO A OUTRA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, COM OBJETIVOS SOCIAIS SEMELHANTES, DEVIDAMENTE REGISTRADA NOS ÓRGÃOS COMPETENTES, CONFORME DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL QUE DELIBERAR SOBRE A DISSOLUÇÃO.
CAPÍTULO VI: GESTÃO ADMINISTRATIVA E APROVAÇÃO DAS CONTAS
A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL (ASPPIBRA), EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 54, INCISO VII, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, ESTABELECERÁ AS DIRETRIZES NORMATIVAS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA E A SUBSEQUENTE APROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONTAS, AS QUAIS DEVERÃO SER CONDUZIDAS NOS TERMOS DAS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:
§ 1º - Diretrizes de Gestão Administrativa: A gestão administrativa da ASPPIBRA será executada de forma transparente, eficiente e responsável, com o propósito de cumprir as finalidades estatutárias da entidade e promover o interesse coletivo dos associados. Os órgãos responsáveis pela administração serão compostos por membros eleitos, que deverão desempenhar suas funções com diligência e em conformidade com as normas internas e a legislação vigente.
§ 2º - Competência da Diretoria Executiva: Compete à Diretoria Executiva a gestão operacional da associação, cabendo-lhe a tomada de decisões estratégicas que visem à sustentabilidade e ao desenvolvimento das atividades da ASPPIBRA. Entre as suas atribuições, inclui-se a elaboração e a implementação do planejamento anual, a gestão dos recursos financeiros e a prestação de contas das atividades desempenhadas.
§ 3º - Elaboração do Relatório de Atividades: Ao final de cada exercício social, a Diretoria Executiva deverá elaborar um relatório de atividades, contendo a descrição detalhada das ações realizadas, os resultados alcançados e a situação financeira da associação. Este relatório servirá como base para a avaliação da gestão administrativa e será submetido à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
§ 4º - Aprovação das Contas: As contas da ASPPIBRA deverão ser submetidas à Assembleia Geral anualmente, ocasião em que os associados terão a prerrogativa de discutir e aprovar as demonstrações financeiras, incluindo o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa. A aprovação das contas deverá ser precedida de uma análise crítica e detalhada por parte dos associados, garantindo a transparência e a legitimidade do processo.
§ 5º - Auditoria: A associação poderá constituir uma comissão de auditoria, composta por associados sem vínculo direto com a Diretoria, para avaliar a conformidade das contas e a regularidade das operações financeiras. O parecer emitido pela auditoria deverá ser apresentado na Assembleia Geral, complementando a discussão e a aprovação das contas.
§ 6º - Registro das Deliberações: Todas as deliberações relacionadas à gestão administrativa e à aprovação das contas deverão ser registradas em ata, a qual será disponibilizada a todos os associados. Este procedimento visa assegurar a transparência das decisões tomadas e o amplo acesso à informação por parte de todos os membros da associação.
§ 7º - Responsabilidade dos Membros da Diretoria: Os membros da Diretoria Executiva serão responsáveis pela fiel execução das diretrizes estabelecidas e pela prestação de contas à Assembleia Geral. Qualquer irregularidade ou descumprimento das normas poderá ensejar a aplicação de sanções, conforme previsto no regimento interno da associação.
Art. 40º - POR INTERMÉDIO DAS DISPOSIÇÕES ACIMA, A ASPPIBRA BUSCA ASSEGURAR UMA GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL, QUE FOMENTE A CONFIANÇA ENTRE OS ASSOCIADOS E GARANTA A TRANSPARÊNCIA NECESSÁRIA PARA O FORTALECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO E O CUMPRIMENTO DE SEUS PROPÓSITOS INSTITUCIONAIS.
Art. 41º - A ASSOCIAÇÃO NÃO DISTRIBUIRÁ, ENTRE SEUS ASSOCIADOS, CONSELHEIROS, DIRETORES, EMPREGADOS OU DOADORES, EVENTUAIS EXCEDENTES OPERACIONAIS, BRUTOS OU LÍQUIDOS, DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, PARTICIPAÇÕES OU PARCELAS DO SEU PATRIMÔNIO, AUFERIDOS MEDIANTE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, E OS APLICARÁ INTEGRALMENTE NA CONSECUÇÃO DO SEU OBJETO SOCIAL.
Art. 42º - OS CARGOS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NÃO SÃO REMUNERADOS, FICANDO EXPRESSAMENTE VETADO POR PARTE DE SEUS INTEGRANTES O RECEBIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, GRATIFICAÇÃO, BONIFICAÇÃO OU VANTAGEM. A EXCEÇÃO É O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, QUE É EXCLUSIVO PARA QUEM REALIZAR DOAÇÕES COM O ÚNICO OBJETIVO DE FINANCIAR OS PROJETOS AMBIENTAIS E TECNOLÓGICOS; COMO FORMA DE AGRADECIMENTO, RECEBERÁ (NFTS E TOKENS) DE VALIDAÇÃO DA SUA PARTICIPAÇÃO, GARANTINDO O COMPROMETIMENTO E ENGAJAMENTO NAS ATIVIDADES ACIMA MENCIONADAS.
Art. 43º - OS FUNCIONÁRIOS QUE FOREM ADMITIDOS PARA PRESTAREM SERVIÇOS PROFISSIONAIS À ASSOCIAÇÃO SERÃO REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 0º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Art. 0º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvidos, se necessário, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
Art.00 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando estabelecido que a ação será apreciada ou realizada através da Arbitragem Lei n° 9.307 de 1996 e este Estatuto e Regimento Interno valerá como título executivo, para sanar possíveis dúvidas.
Art. 0º Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões judiciais referentes à associação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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