📖ESTATUTO
OS TÓPICOS DO ESTATUTO DA ASPPIBRA FORAM ORGANIZADOS CONFORME OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 54 DO CÓDIGO CIVIL, ASSEGURANDO PLENA CONFORMIDADE LEGAL E CLAREZA NA APRESENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.
CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º - DENOMINAÇÃO
A associação denomina‐se “ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL”, doravante denominada ASPPIBRA.
Art. 2° SEDE
A ASPPIBRA tem sede e foro na Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, onde serão dirimidas quaisquer questões judiciais ou administrativas. A associação possui atuação em âmbito nacional e poderá instalar filiais, escritórios ou unidades regionais em qualquer parte do território brasileiro, desde que atendidas as exigências legais. A escolha de nova sede e foro poderá ser revista mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme os interesses institucionais da associação.
Art. 3º – NATUREZA JURÍDICA
A ASPPIBRA – Associação dos Proprietários e Possuidores de Imóveis no Brasil constitui-se como pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), e em conformidade com os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.790/1999, podendo ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que observados os requisitos legais. Possui autonomia administrativa e financeira, sendo regida por este Estatuto, por seu Regimento Interno e pela legislação vigente aplicável à matéria.
Parágrafo único
A ASPPIBRA, associação civil constituída na forma da lei, possui personalidade jurídica própria e plena capacidade para os atos da vida civil, exercendo direitos e contraindo obrigações em nome próprio, observando-se as seguintes prerrogativas institucionais:
I – Capacidade de Ação: a) Celebrar contratos, convênios e parcerias com entidades privadas para a consecução de seus objetivos sociais, com fundamento em sua capacidade civil (art. 44 e art. 53 do Código Civil);
b) Firmar Termos de Fomento, Termos de Colaboração ou Acordos de Cooperação com a Administração Pública direta e indireta, em conformidade com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei nº 13.019/2014);
c) Adotar, desenvolver e empregar soluções tecnológicas voltadas à governança institucional, inclusive aquelas baseadas em tecnologias disruptivas, como blockchain, observando os princípios da administração pública de legalidade, eficiência e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, sempre que houver o envolvimento de recursos ou parcerias públicas.
II – Regulamentação das Inovações Tecnológicas: a) As operações que envolvam o uso de tecnologias emergentes, especialmente blockchain, serão disciplinadas por normas internas específicas, aprovadas pela Assembleia Geral, órgão soberano da associação, nos termos do que dispõe o estatuto social e em conformidade com a competência que lhe é atribuída pelo art. 59 do Código Civil;
b) A elaboração, publicação e atualização dessas normas internas deverão respeitar os princípios da transparência, da segurança jurídica e da proteção de dados, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018) e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), quando aplicável.
Art. 4º - DAS FINALIDADES E INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO
A ASPPIBRA tem por finalidade estatutária, observados os princípios da universalização dos serviços, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, a consecução dos seguintes objetivos de interesse público, por meio dos instrumentos de atuação abaixo detalhados:
I - Objetivo Principal: Promover o Direito à Moradia e à Propriedade
Finalidade: Promover o direito social à moradia e o direito fundamental à propriedade, por meio do fomento e apoio à regularização fundiária de interesse social (urbana e rural), visando o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e da cidade, a segurança jurídica da posse e a melhoria das condições de habitabilidade para a coletividade, em especial para populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica e possessória, em conformidade com o inciso X do art. 3º da Lei nº 9.790/1999.
Instrumentos de Atuação:
a) Regularização Fundiária e Urbana (REURB): Apoio técnico e jurídico especializado em processos de regularização fundiária, abrangendo levantamento cadastral, análise documental, elaboração de projetos, acompanhamento de processos e articulação com órgãos públicos e cartórios, em conformidade com a Lei nº 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária Rural e Urbana).
b) Mediação e Gestão de Conflitos: Assessoria especializada na mediação e conciliação de conflitos fundiários e possessórios, aplicando métodos consensuais de resolução de disputas e promovendo a formação de mediadores, em observância à Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) e ao Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
II - Finalidade Suplementar: Promover o Desenvolvimento Socioeconômico e a Inovação
Finalidade: Promover o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza, por meio da experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção e crédito, incluindo o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias emergentes (blockchain, IA, etc.) voltadas à inclusão digital e à desburocratização de serviços de interesse público, em conformidade com os incisos VIII, IX e XII do art. 3º da Lei nº 9.790/1999.
Instrumento de Atuação:
a) Inovação e Transformação Digital: Pesquisa, desenvolvimento e aplicação de soluções em blockchain, IA e outras tecnologias emergentes em projetos de interesse público; e promoção de programas de capacitação e incubação de negócios inovadores, em conformidade com a Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal de CT&I) e a Lei nº 11.196/2005 (Lei de Incentivos à Inovação).
III - Finalidade Suplementar: Promover a Sustentabilidade e o Meio Ambiente
Finalidade: Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, incentivando práticas de gestão territorial que conciliem a ocupação humana com a proteção dos ecossistemas, em conformidade com o inciso VI do art. 3º da Lei nº 9.790/1999.
Instrumento de Atuação:
a) Sustentabilidade e Recuperação Ambiental: Execução de projetos de recuperação de áreas degradadas, incluindo a elaboração e o monitoramento de Planos de Recuperação (PRADs), e o estímulo a práticas de bioeconomia e energias renováveis como alternativa de uso sustentável da terra, em estrita conformidade com os incisos VI, X e XII do art. 3º da Lei nº 9.790/1999.
IV - Finalidade Suplementar: Promover a Educação e a Cidadania
Finalidade: Promover a educação e a cidadania, por meio da realização de cursos, palestras, oficinas e da produção de materiais educativos, direcionados à comunidade em geral e aos seus associados, sobre temas como direitos sociais, políticas públicas, regularização fundiária, legislação ambiental, inovações tecnológicas e outros assuntos pertinentes às finalidades da associação, em conformidade com os incisos III (promoção gratuita da educação) e XI (promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais) do art. 3º da Lei nº 9.790/1999.
Instrumento de Atuação:
a) Educação e Capacitação para Cidadania: Promoção de cursos, oficinas, palestras e produção de materiais educativos sobre direitos sociais, legislação socioambiental, políticas públicas e uso de tecnologias cívicas, visando à formação e ao empoderamento da comunidade.
V - Dos Instrumentos Estratégicos Transversais Para a consecução de todas as finalidades acima, a ASPPIBRA empregará, de forma transversal, os seguintes instrumentos:
a) Advocacia e Articulação Institucional: Atuação estratégica na formulação, defesa e monitoramento de políticas públicas voltadas à efetivação do direito à moradia, à função social da propriedade e à proteção do meio ambiente. A atuação será pautada pela Constituição Federal (arts. 6º e 225), pela legislação socioambiental estruturante (Lei nº 6.938/81, Lei nº 4.504/64, Lei nº 9.985/2000) e alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
b) Parcerias e Sustentabilidade Financeira: Busca ativa por parcerias e captação de recursos junto a fontes públicas, privadas, nacionais e internacionais, observando rigorosamente os procedimentos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) sempre que houver envolvimento de recursos públicos.
c) Governança Digital: Desenvolvimento de aplicativos e plataformas web para digitalização de serviços, em observância à Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) e ao Decreto nº 12.069/2024 (Estratégia Nacional de Governo Digital), visando otimizar todos os eixos de atuação.
Art. 5º - DURAÇÃO
A ASPPIBRA terá duração por tempo indeterminado, permanecendo ativa enquanto houver interesse dos associados em seus objetivos sociais. Poderá ser dissolvida mediante deliberação da Assembleia Geral, observando‐se o quórum previsto neste Estatuto e na legislação vigente.
CAPÍTULO II - ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
§1º A admissão de novos associados está condicionada ao cumprimento das seguintes exigências:
I. Requisitos para Admissão: Poderá se associar qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel no território nacional, que manifeste interesse em colaborar com os objetivos da associação e se comprometa com suas normas.
O interessado deverá:
a) Ser pessoa idônea e com objetivos compatíveis com os da ASPPIBRA;
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou, no caso de menores, apresentar autorização expressa dos responsáveis legais;
c) Possuir plena capacidade civil para responder por seus atos.
II. Procedimento de Inscrição: A inscrição será feita por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial ou presencialmente em unidade credenciada. A proposta deverá ser acompanhada de cópia de documentos hábeis a comprovar a posse ou propriedade do imóvel, tais como, mas não se limitando a, certidão do Registro de Imóveis, contrato de compra e venda, ou declaração de posse reconhecida.
III. Formalização da Adesão: A formalização da condição de associado dar-se-á mediante a análise e aprovação prévia da documentação apresentada pelo interessado, pela Diretoria Executiva da Associação. Uma vez aprovado, o ingresso será efetivado com o registro do aceite ao Termo de Adesão, instrumento que regerá os direitos e deveres do associado, o qual conterá, de forma expressa, cláusula compromissória de arbitragem, nos termos da legislação vigente.
IV – Contribuições: Os associados deverão manter-se adimplentes com as contribuições ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral, por se tratar de recursos indispensáveis à manutenção e ao cumprimento das finalidades institucionais da associação.
Parágrafo Único: Compete à Diretoria Executiva avaliar e deliberar sobre a admissão, podendo recusar propostas fundamentadamente.
Art. 6º-A – GOVERNANÇA E O SISTEMA DE TOKENS DIGITAIS
A ASPPIBRA adota um sistema de governança digital baseado em tecnologia blockchain para fins de otimização da participação associativa e transparência. Para operacionalizar este sistema, a associação emitirá tokens de natureza estritamente utilitária e de governança, doravante denominados Tokens de Governança e Utilidade (TGU), que funcionarão como instrumentos digitais para o exercício de direitos e deveres no âmbito exclusivo da associação.
§ 1º – Natureza e Finalidade dos TGUs: Os TGUs são unicamente um registro digital de participação e sua finalidade se esgota nas seguintes funções institucionais:
I – Servir como chave de acesso e identificação digital segura do associado;
II – Habilitar o direito de voto em assembleias e deliberações;
III – Funcionar como comprovante criptográfico de participação em eventos, cursos e projetos;
IV – Permitir o acesso a serviços, benefícios e conteúdos exclusivos para associados adimplentes.
§ 2º – Vedações e Inexistência de Natureza Econômica: Para todos os fins de direito, fica expressamente estabelecido que os TGUs NÃO CONFIGURAM valor mobiliário, ativo financeiro ou instrumento de investimento. Em conformidade com a Lei nº 6.385/1976 e o Parecer de Orientação CVM nº 40/2022, os TGUs não conferem quaisquer direitos ou expectativas de natureza econômica ou financeira.
§ 3º – Vedações Adicionais: É expressa e inequivocamente VEDADA a conversão, resgate ou troca dos TGUs por moeda corrente ou outros ativos virtuais por parte da ASPPIBRA. A associação não promoverá, não incentivará, nem reconhecerá qualquer forma de negociação ou mercado secundário para os TGUs.
§ 4º – Conformidade Regulatória: A atuação da ASPPIBRA limita-se à emissão e gestão dos TGUs para uso interno, não se caracterizando como uma "prestadora de serviços de ativos virtuais" (VASP), nos termos do art. 5º da Lei nº 14.478/2022.
§ 5º – Distribuição dos Tokens: A distribuição de TGUs ocorrerá como forma de reconhecimento ao engajamento do associado, conforme critérios objetivos a serem definidos no Regimento Interno, sendo vedada qualquer vinculação que se assemelhe a uma "reversão" ou "cashback" das contribuições financeiras.
§ 6º – Soberania da Associação sobre a Utilidade: As funcionalidades do TGU são concedidas a critério da associação e podem ser alteradas, suspensas ou revogadas a qualquer tempo pela Assembleia Geral, não gerando qualquer direito adquirido aos seus detentores.
Art. 7º - DEMISSÃO DE ASSOCIADOS
§ 1º A demissão poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação voluntária do associado, formalizada por escrito à Diretoria Executiva.
§ 2º O direito de demitir-se é incondicional. A associação poderá cobrar débitos anteriores pelas vias legais, mas não pode condicionar o desligamento à sua quitação.
§ 3º A demissão não acarretará obrigação de reembolso das contribuições já pagas. A partir do desligamento, o associado perderá todos os direitos e benefícios, e os TGUs porventura detidos tornar-se-ão, automática e permanentemente, um registro digital inoperante no ecossistema da associação, conforme o Art. 6º-A.
Art. 8º – EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
I – DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO
A exclusão de associados do quadro social poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) A pedido formal do próprio associado;
b) Por inadimplemento das obrigações financeiras por período superior a 6 (seis) meses, após notificação formal para regularização;
c) Pelo descumprimento das disposições deste Estatuto, do Regimento Interno ou das deliberações dos órgãos da Associação;
d) Pela prática de conduta incompatível com os objetivos da Associação;
e) Pela prática de atos que visem à negociação especulativa ou à promoção de mercado secundário dos TGUs, em desacordo com a natureza e os fins da associação, conforme definido no Art. 6º-A.
II – DO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO
O associado será formalmente notificado da infração que lhe é imputada para que apresente sua defesa por escrito à Diretoria Executiva no prazo de 30 (trinta) dias. Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral.
III – DOS PROCEDIMENTOS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Eventuais controvérsias decorrentes da relação associativa serão resolvidas preferencialmente por meio de mediação ou, em último caso, pela jurisdição arbitral, conforme cláusula compromissória constante no Termo de Adesão.
IV – DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO SOBRE A CUSTÓDIA DIGITAL
O associado excluído perderá imediatamente o acesso à plataforma de governança. Os TGUs sob sua titularidade perderão toda e qualquer função prática no ecossistema da associação. Em nenhuma hipótese a ASPPIBRA terá qualquer obrigação de resgate, troca, conversão ou compensação por estes tokens remanescentes, conforme as vedações expressas no Art. 6º-A.
V – DAS CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO
a) Não haverá, em hipótese alguma, restituição das contribuições associativas já pagas;
b) Não será devida qualquer compensação financeira ou indenização em decorrência da exclusão;
c) Fica vedado ao ex-associado o uso de nome, marcas ou quaisquer símbolos da ASPPIBRA.
Parágrafo Único: As despesas de eventual procedimento arbitral serão suportadas pela parte vencida.
CAPÍTULO III - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9º – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados da ASPPIBRA:
I – Participação Institucional – Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, conforme este Estatuto e a legislação vigente.
II – Acesso à Informação – Ter acesso transparente às informações institucionais, incluindo relatórios de atividades, demonstrativos financeiros, deliberações e documentos públicos da associação.
III – Representação – Ser representado pela ASPPIBRA em demandas coletivas ou individuais relacionadas à posse, propriedade e regularização de imóveis, bem como em procedimentos de mediação ou negociação institucional.
IV – Participação na Missão Institucional – Participar e colaborar voluntariamente com os projetos, programas e atividades desenvolvidas pela associação para a consecução de seus objetivos sociais, em conformidade com este Estatuto e com o princípio da universalização dos serviços.
V – Participação Política – Propor sugestões, alterações e projetos de interesse coletivo, podendo participar ativamente das discussões deliberativas e contribuir para o aprimoramento estatutário e normativo da ASPPIBRA.
VI – Candidatura a Cargos Executivos – O associado poderá se candidatar aos cargos executivos da associação, observado o disposto no Regimento Interno quanto aos requisitos de elegibilidade, prazos de contribuição e critérios de participação, inclusive os relacionados à titularidade de tokens de governança da ASPPIBRA.
Art. 10° – DEVERES DOS ASSOCIADOS
Constituem deveres irrenunciáveis dos associados, para a fiel observância e cumprimento das normas da ASPPIBRA, os seguintes:
I – Observância Legal e Institucional: Cumprir integralmente o presente Estatuto Social, o Regimento Interno, bem como as deliberações legítimas e vinculantes emanadas dos órgãos competentes da ASPPIBRA, respeitando os princípios éticos e institucionais da associação.
II – Adimplência: Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições, mensalidades e demais encargos associativos, nos valores, prazos e modalidades de pagamento estabelecidos pela Assembleia Geral e devidamente regulamentados pelo Regimento Interno, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis.
III – Engajamento Associativo: Participar de forma ativa e responsável das assembleias gerais, reuniões, eventos e demais atividades promovidas pela associação, contribuindo para o fortalecimento e desenvolvimento das finalidades sociais da ASPPIBRA.
IV – Zeladoria do Patrimônio: Preservar e proteger o patrimônio material, imaterial e digital da associação, utilizando-o de maneira adequada e responsável, em conformidade com as normas internas e visando à manutenção da integridade e sustentabilidade da entidade.
V – Atualização Cadastral e Proteção de Dados: Manter seus dados pessoais, documentais e informações de contato sempre atualizados junto à secretaria administrativa da associação, fornecendo informações precisas e completas sempre que solicitado. O tratamento desses dados será realizado em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), visando exclusivamente garantir a comunicação efetiva, a regularidade administrativa e o pleno cumprimento das finalidades estatutárias.
Art. 11° – RESPONSABILIDADE PESSOAL
Os associados, membros da diretoria e demais dirigentes da ASPPIBRA não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações financeiras, civis, trabalhistas ou tributárias assumidas pela associação, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, notadamente em casos de comprovada má-fé, gestão temerária, dolo ou desvio de finalidade.
Art. 12° – ORGANIZAÇÃO INTERNA E GRUPOS DE TRABALHO
A ASPPIBRA poderá admitir número ilimitado de associados, sendo-lhe facultado instituir comissões, grupos temáticos, núcleos regionais ou quaisquer outras formas de organização interna destinadas a viabilizar, descentralizar ou especializar a atuação institucional.
A constituição, funcionamento e eventual extinção desses grupos de trabalho dependerá, cumulativamente, dos seguintes requisitos:
I – Aprovação prévia da Diretoria Executiva: mediante requerimento formal e devidamente fundamentado quanto à sua necessidade e relevância.
II – Finalidade específica: definição clara de objetivos compatíveis com as finalidades estatutárias da associação.
III – Conformidade normativa: observância das disposições constantes de regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral, quando exigido pela natureza ou complexidade do grupo instituído.
CAPÍTULO IV - AS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
Art. 13° – FONTES DE RECEITA
A ASPPIBRA poderá auferir receitas oriundas das seguintes fontes:
I – Contribuições associativas, anuais ou periódicas: Pagas pelos associados, nos valores definidos pela Assembleia Geral e regulamentados em regimento próprio;
II – Doações, legados, subvenções e auxílios: Recursos financeiros, bens móveis ou imóveis, valores ou direitos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, desde que em estrita conformidade com a legislação brasileira, em especial com os artigos 538 a 554 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), os quais disciplinam a natureza jurídica da doação, seus requisitos de validade, formalidades legais e hipóteses de revogação. Tais atos de liberalidade deverão respeitar os princípios da transparência, da finalidade institucional e da não-distribuição de excedentes financeiros, vedando-se a sua utilização para fins particulares, salvo exceções legais devidamente previstas;
III – Receitas decorrentes da execução de serviços e atividades técnicas ou formativas: Valores provenientes da organização e prestação de serviços técnicos, capacitações, treinamentos, cursos, palestras, eventos, feiras, seminários, congressos ou outras atividades de caráter educativo, formativo ou técnico-científico, que estejam diretamente vinculadas aos objetivos sociais da associação. As atividades realizadas sob a forma de serviço voluntário serão regidas pela Lei nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, reconhecendo sua natureza de doação de trabalho, sem vínculo empregatício ou remuneração, sendo indispensável o termo de adesão entre voluntário e entidade, nos moldes legais;
IV – Rendimentos de aplicações financeiras, investimentos e bens patrimoniais pertencentes à associação: Observados os critérios de segurança e legalidade;
V – Recursos decorrentes de parcerias, convênios e ajustes com entes públicos ou privados: Verbas e benefícios oriundos da celebração de convênios, contratos, termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, firmados com a administração pública direta ou indireta, organizações da sociedade civil, empresas ou demais entidades que compartilhem os mesmos objetivos institucionais. Essas relações jurídicas deverão obedecer às disposições da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias celebradas com o Poder Público, inclusive no que se refere ao procedimento de chamamento público, critérios de habilitação, impedimentos legais, mecanismos de controle, transparência e responsabilidade fiscal. A ASPPIBRA observará rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e economicidade, exigidos para tais ajustes;
VI – Comercialização de NFTs, tokens de governança e certificados digitais não financeiros: Emitidos exclusivamente para fins de validação simbólica, engajamento ou reconhecimento da participação em projetos da associação, conforme regulamentação específica;
VII – Patrocínios, campanhas de financiamento coletivo, apoio institucional ou quaisquer outras receitas lícitas: Aprovadas pela Diretoria Executiva e compatíveis com os fins sociais da ASPPIBRA.
Parágrafo único: Outras fontes de receita poderão ser admitidas, desde que lícitas, aprovadas pela instância competente e compatíveis com os objetivos institucionais da associação.
Art. 14° – CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS
Todos os associados contribuirão financeiramente com a associação, mediante valor definido anualmente no Regimento Interno.
O não pagamento poderá implicar na suspensão ou exclusão do associado inadimplente, conforme disposições estatutárias, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15° PRINCÍPIOS DA GESTÃO FINANCEIRA
A gestão dos recursos obedecerá aos seguintes princípios:
I. Transparência, mediante prestação de contas periódica, publicação de relatórios e acesso garantido aos associados;
II. Planejamento e controle orçamentário, com elaboração de proposta anual e acompanhamento de execução;
III. Finalidade exclusiva, sendo vedado o uso dos recursos para fins pessoais, distribuição de lucros, gratificações indevidas ou benefícios diretos a associados, dirigentes, funcionários ou terceiros, salvo em casos expressamente autorizados por este Estatuto e compatíveis com a legislação vigente.
Art. 16° EXERCÍCIO FINANCEIRO.
O exercício financeiro da ASPPIBRA coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 17° PRESTAÇÃO DE CONTAS.
A prestação de contas será realizada anualmente, mediante elaboração dos seguintes documentos:
I. Relatório de atividades financeiras do exercício;
II. Balanço patrimonial;
III. Demonstração de resultados;
IV. Parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: A documentação deverá estar disponível aos associados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da Assembleia Geral convocada para sua apreciação.
Art. 18° - PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
I. As contribuições dos associados e emolumentos pagos regularmente;
II. As doações, subvenções, auxílios e legados recebidos;
III. Os bens móveis, imóveis e valores de titularidade da associação;
IV. Os ativos digitais reconhecidos, como NFTs e tokens não conversíveis em moeda corrente;
V. Quaisquer outras receitas ou bens adquiridos legalmente.
§1° Atualmente, a ASPPIBRA não possui patrimônio declarado.
§2° Todos os bens e receitas da associação serão utilizados exclusivamente para atingir seus objetivos institucionais, sendo proibida qualquer forma de apropriação ou repasse a título de participação financeira ou lucro individual.
§3° Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente será destinado a entidade sem fins lucrativos, com objeto social compatível e regularidade fiscal, escolhida em Assembleia Geral, respeitado o disposto no art. 61 do Código Civil.
Parágrafo adicional: Os tokens de governança detidos por associados não configurarão participação societária nem darão direito à divisão de bens, sendo sua liquidação regida por cláusula específica deste Estatuto e submetida à legislação aplicável, inclusive tributária.
CAPÍTULO V: ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E SEU FUNCIONAMENTO
Art. 19° - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
A administração da associação será exercida pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral
Órgão soberano da associação, constituído por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Compete à Assembleia Geral:
Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Aprovar ou rejeitar contas, relatórios financeiros e orçamentários;
Alterar o Estatuto Social;
Aprovar planos de ação e estratégias institucionais;
Deliberar sobre a dissolução da associação;
Analisar e decidir recursos administrativos.
II – Diretoria Executiva
Órgão responsável pela gestão e representação institucional da associação, nos termos das diretrizes fixadas pela Assembleia Geral.
Compete à Diretoria Executiva:
Elaborar e executar o plano anual de atividades;
Apresentar relatórios financeiros e de resultados à Assembleia Geral;
Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Administrar os recursos e bens da entidade;
Estabelecer regimentos internos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
III – Conselho Fiscal
Órgão autônomo, com função de fiscalização e controle contábil, financeiro e patrimonial da associação.
Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar livros, balancetes, demonstrações contábeis e documentos fiscais;
Emitir parecer sobre as contas anuais;
Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
Fiscalizar a observância da legislação e das normas estatutárias.
Art. 20° - REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral reunir-se-á:
Ordinariamente, uma vez ao ano, até o mês de março, para deliberar sobre as contas e o relatório do exercício anterior;
Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria Executiva ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 21° - QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES ESPECIAIS
Será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim para deliberar sobre:
I – Alterações do Estatuto Social;
II – Alienação de bens imóveis ou constituição de ônus reais;
III – Extinção ou dissolução da associação.
Parágrafo único: A deliberação sobre a dissolução da associação seguirá o rito e o quórum específico previsto no Art. 38 deste Estatuto.
Art. 22° - QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES ORDINÁRIAS.
As demais deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
Art. 23° - REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA.
A Diretoria Executiva reunir-se-á:
Ordinariamente, uma vez por mês;
Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por maioria de seus membros.
As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art. 24° - REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL.
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
Ordinariamente, a cada trimestre;
Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho ou pela maioria de seus membros.
Art. 25° - CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS.
As convocações ocorrerão por edital, com pauta específica, publicado:
I - Nas redes sociais oficiais da associação;
II - Fixado na sede;
III - E enviado por e-mail aos associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IV - A Assembleia Geral poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante requerimento formal e justificado à Diretoria Executiva.
Art. 26° - INSTALAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS.
A Assembleia instalar-se-á:
Em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados;
Em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de presentes.
Esse procedimento aplica-se tanto a reuniões ordinárias quanto extraordinárias.
Art. 27º - COMPOSIÇÃO E MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da ASPPIBRA, órgão de administração e representação da associação, é composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro.
§ 1º - Duração e Limite de Mandato Consecutivo O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, permitindo-se uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Desta forma, nenhum membro poderá exercer a mesma função por mais de 8 (oito) anos contínuos.
§ 2º - Possibilidade de Retorno ao Cargo Após cumprir o período máximo de 8 (oito) anos consecutivos no mesmo cargo, o ex-integrante da diretoria torna-se inelegível para aquele cargo específico na eleição imediatamente seguinte. Contudo, após um intervalo mínimo de 1 (um) mandato completo (4 anos) fora do cargo, ele readquire o direito de se candidatar novamente à mesma posição, iniciando-se um novo ciclo.
§ 3º - Hipóteses de Destituição Os integrantes da Diretoria poderão ser destituídos antes do término do mandato, mediante deliberação da Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
I – Por renúncia formal, mediante comunicação escrita à Assembleia Geral;
II – Por destituição justificada, em caso de:
a) Improbidade administrativa;
b) Reiterado descumprimento estatutário;
c) Conduta incompatível com os valores da associação;
d) Descumprimento reiterado de suas obrigações.
Art. 28° - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, a Assembleia Geral será convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias para eleger o novo integrante.
Art. 29° COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:
Elaborar e executar o programa anual de atividades;
Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Elaborar o orçamento para o exercício seguinte;
Elaborar os regimentos internos da ASPPIBRA e de seus departamentos;
Estabelecer colaborações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 30° COMPETE AO PRESIDENTE:
Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os regimentos internos;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
Assinar documentos relacionados às operações da Associação.
Art. 31° COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
Colaborar com o Presidente e substituí-lo na sua ausência.
Art. 32° COMPETE AO 1º E 2º SECRETÁRIOS:
I – Ao Primeiro Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, lavrando e subscrevendo as respectivas atas em livro próprio;
b) Manter a secretaria da Associação devidamente organizada, com a guarda e atualização dos livros obrigatórios, registros, arquivos e correspondências;
c) Preparar, expedir e protocolar os editais de convocação, ofícios, comunicados e demais documentos oficiais da Associação, sempre em conformidade com as deliberações da Diretoria ou da Presidência;
d) Manter atualizado o cadastro de associados, registrando admissões, demissões, exclusões, contribuições, e demais informações pertinentes ao corpo associativo;
e) Zelar pela fiel execução dos trabalhos administrativos internos, promovendo a boa ordem documental da Associação;
f) Substituir o Presidente ou o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos, quando designado para tal função nos termos deste Estatuto.
II – Ao Segundo Secretário:
a) Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, prestando-lhe apoio direto nas atividades administrativas e de secretaria;
b) Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos, assumindo integralmente suas funções estatutárias, salvo nos casos de substituição da Presidência, ressalvados nos termos do inciso "f" do item anterior;
c) Auxiliar na elaboração, conferência e assinatura das atas das reuniões, quando assim requisitado;
d) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria, desde que compatíveis com suas competências estatutárias.
Art. 33° COMPETE AO 1º E 2º TESOUREIROS:
Arrecadar e contabilizar contribuições, rendas e donativos, mantendo a escrituração em dia;
Efetuar pagamentos de obrigações da Associação;
Acompanhar e supervisionar a contabilidade, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas;
Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitados e o relatório financeiro à Assembleia Geral;
Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Elaborar a proposta orçamentária para o exercício seguinte, com base no orçamento realizado;
Manter o numerário em estabelecimento de crédito e conservar documentos relativos à tesouraria;
Assinar cheques emitidos pela Associação, em conjunto com o Presidente.
Art. 34° - O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, sendo permitida uma única recondução. O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria.
Art. 35° - Ocorrendo vacância em qualquer cargo do Conselho Fiscal, o suplente correspondente substituirá o titular até o final do mandato.
Art. 36° COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
Examinar documentos e livros de escrituração da entidade;
Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro e opinar a respeito;
Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário.
CAPÍTULO VI: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO
Art. 37° – Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, mediante decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exigindo-se o voto favorável de dois terços (2/3) dos associados presentes, vedada qualquer alteração que contrarie a legislação vigente.
Art. 38° – A dissolução da associação somente poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, exigindo-se o voto favorável de três quartos (3/4) dos associados presentes.
Art. 39° – Em caso de dissolução da associação, ou em caso de perda da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/1999, preferencialmente com o mesmo objeto social. Na hipótese de não haver no Município, no Estado ou no Distrito Federal entidade com tais características, o respectivo patrimônio será transferido à União, Estado ou Município, conforme a origem dos recursos.
CAPÍTULO VII: GESTÃO ADMINISTRATIVA E APROVAÇÃO DAS CONTAS
Art. 40º – A gestão administrativa e a aprovação das contas da ASPPIBRA observarão as seguintes normas e procedimentos, em conformidade com o art. 54, VII, do Código Civil:
§ 1° – Diretrizes de Gestão Administrativa: A gestão administrativa da ASPPIBRA será executada de forma transparente, eficiente e responsável, com o propósito de cumprir as finalidades estatutárias da entidade e promover o interesse coletivo dos associados. Os órgãos responsáveis pela administração serão compostos por membros eleitos, que deverão desempenhar suas funções com diligência e em conformidade com as normas internas e a legislação vigente.
§ 2° – Competência da Diretoria Executiva: Compete à Diretoria Executiva a gestão operacional da associação, cabendo-lhe a tomada de decisões estratégicas que visem à sustentabilidade e ao desenvolvimento das atividades da ASPPIBRA. Entre as suas atribuições, inclui-se a elaboração e a implementação do planejamento anual, a gestão dos recursos financeiros e a prestação de contas das atividades desempenhadas.
§ 3° – Elaboração do Relatório de Atividades: Ao final de cada exercício social, a Diretoria Executiva deverá elaborar um relatório de atividades, contendo a descrição detalhada das ações realizadas, os resultados alcançados e a situação financeira da associação. Este relatório servirá como base para a avaliação da gestão administrativa e será submetido à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
§ 4° – Aprovação das Contas: As contas da ASPPIBRA deverão ser submetidas à Assembleia Geral anualmente, ocasião em que os associados terão a prerrogativa de discutir e aprovar as demonstrações financeiras, incluindo o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa. A aprovação das contas deverá ser precedida de uma análise crítica e detalhada por parte dos associados, garantindo a transparência e a legitimidade do processo.
§ 5° – Auditoria: A associação poderá constituir uma comissão de auditoria, composta por associados sem vínculo direto com a Diretoria, para avaliar a conformidade das contas e a regularidade das operações financeiras. O parecer emitido pela auditoria deverá ser apresentado na Assembleia Geral, complementando a discussão e a aprovação das contas.
§ 6° – Registro das Deliberações: Todas as deliberações relacionadas à gestão administrativa e à aprovação das contas deverão ser registradas em ata, a qual será disponibilizada a todos os associados. Este procedimento visa assegurar a transparência das decisões tomadas e o amplo acesso à informação por parte de todos os membros da associação.
§ 7° – Responsabilidade dos Membros da Diretoria: Os membros da Diretoria Executiva serão responsáveis pela fiel execução das diretrizes estabelecidas e pela prestação de contas à Assembleia Geral. Qualquer irregularidade ou descumprimento das normas poderá ensejar a aplicação de sanções, conforme previsto no regimento interno da associação.
Art. 41° - A ASPPIBRA compromete-se com uma gestão administrativa orientada pela responsabilidade, eficiência e transparência, assegurando a confiança dos associados e a estabilidade da estrutura organizacional, com foco na plena realização de suas finalidades estatutárias.
Art. 42° - A associação aplicará integralmente seus recursos no alcance de seus objetivos sociais, podendo, contudo, adotar mecanismos de incentivo, reconhecimento ou compensação a colaboradores, diretores e demais parceiros que contribuam de forma significativa para o desempenho institucional e o desenvolvimento de seus projetos.
Art. 43° - Os cargos eletivos da associação não serão, em si, remunerados a título de função. Entretanto, a associação poderá contratar formalmente associados ou terceiros para o desempenho de funções específicas de natureza técnica, consultiva, estratégica, executiva ou operacional, mediante remuneração compatível com os serviços prestados e com os valores praticados no mercado para atividades semelhantes.
§ 1° – A celebração de tais contratos observará critérios internos de conveniência e oportunidade, devendo ser previamente aprovada pela Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal, garantindo a transparência e a justificativa da necessidade dos serviços.
§ 2° – A remuneração dos serviços contratados deverá ser fixada de forma objetiva, considerando a complexidade, a duração e a natureza dos serviços prestados, sendo vedada qualquer forma de remuneração ou bonificação baseada exclusivamente no desempenho institucional ou no crescimento patrimonial da associação, de modo a preservar o seu caráter não lucrativo.
§ 3° – As prestações de serviços poderão abranger desde funções administrativas e técnicas até atividades de representação institucional, mediação externa, gestão de ativos ou captação de recursos, conforme demanda interna e critérios definidos pela Diretoria, sempre com a devida formalização contratual.
§ 4° – Os membros beneficiados por tais contratos poderão acumular o exercício de suas funções estatutárias com a prestação de serviços, desde que respeitados os princípios gerais da legalidade, da moralidade e da compatibilidade de funções, e que a contratação seja devidamente justificada e transparente.
§ 5° – A título de reconhecimento e engajamento, os apoiadores financeiros da associação, inclusive diretores, poderão receber NFTs, tokens digitais, certificados de participação ou outras formas de validação e valorização simbólica vinculadas ao Fundo de Desenvolvimento e a projetos estratégicos, desde que tais ativos não possuam valor monetário intrínseco ou sejam distribuídos em detrimento das finalidades não lucrativas da associação.
Art. 44° - Os profissionais contratados exclusivamente para prestação de serviços contínuos estarão sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo os demais prestadores de serviço regidos pelas disposições contratuais específicas e pela legislação civil vigente.
Art. 44-A – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E CÓDIGO DE CONDUTA. A ASPPIBRA manterá um Programa de Integridade (Compliance) efetivo e contínuo, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados em suas atividades ou contra a associação.
§ 1º Compete à Diretoria Executiva elaborar e propor, no prazo de 12 (doze) meses a contar da aprovação desta alteração estatutária, um Código de Conduta Ética e as políticas do Programa de Integridade, os quais deverão ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
§ 2º O Código de Conduta e as demais normas de integridade serão de observância obrigatória por todos os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, associados, funcionários, prestadores de serviço e voluntários, devendo ser amplamente divulgados e periodicamente revisados.
Art. 44-B – DA GESTÃO DE CONFLITO DE INTERESSES. Caracteriza-se o conflito de interesses quando qualquer membro dos órgãos da associação, funcionário ou prestador de serviços possuir interesse privado ou de terceiro que possa influenciar, ou parecer influenciar, seu julgamento e comprometer o seu dever de agir no melhor e exclusivo interesse da ASPPIBRA.
§ 1º É dever de qualquer pessoa na situação descrita no caput comunicar a existência do potencial ou real conflito, por escrito, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, tão logo dele tenha ciência.
§ 2º O membro em situação de conflito de interesses deverá abster-se integralmente de participar das discussões e do processo deliberativo sobre o assunto em pauta, sob pena de nulidade do ato e aplicação das sanções estatutárias cabíveis.
Art. 44-C – DO CANAL DE DENÚNCIAS. A ASPPIBRA instituirá e manterá um canal de denúncias independente, seguro e confidencial, acessível a públicos internos e externos, destinado ao recebimento de relatos sobre violações a este Estatuto, ao Código de Conduta, às políticas internas ou à legislação vigente.
§ 1º A gestão do canal de denúncias, incluindo o recebimento e a apuração preliminar, será de responsabilidade do Conselho Fiscal, que assegurará o tratamento imparcial de cada relato, garantindo a proteção dos dados e o anonimato do denunciante, se por ele solicitado.
§ 2º Fica expressamente vedada e será considerada falta gravíssima qualquer forma de retaliação, intimidação ou ato adverso contra o denunciante de boa-fé.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45° – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Art. 46° – Os casos omissos neste Estatuto e as dúvidas em sua aplicação serão dirimidos pela Diretoria Executiva, que poderá, conforme o caso, solicitar parecer ao Conselho Fiscal.
§ 1º – A deliberação da Diretoria Executiva sobre casos omissos poderá ser submetida a referendo da Assembleia Geral, por iniciativa da própria Diretoria ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.
§ 2º – Persistindo a controvérsia, ou em caso de conflitos de interesse na sua resolução, fica estabelecida a Arbitragem como meio para a resolução definitiva, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
Art. 47° – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Pertencem com exclusividade e de pleno direito à ASPPIBRA toda a produção técnico-científica, obras intelectuais, publicações, materiais didáticos, softwares, códigos-fonte, aplicativos, plataformas digitais, bases de dados, marcas, patentes e demais criações e ativos de propriedade intelectual que venham a ser desenvolvidos no âmbito de suas atividades ou com a utilização de seus recursos.
§ 1º A titularidade aqui referida independe da natureza do vínculo da pessoa criadora com a associação, aplicando-se a diretores, conselheiros, associados, funcionários, prestadores de serviço, bolsistas e voluntários.
§ 2º A cessão dos respectivos direitos patrimoniais à ASPPIBRA será considerada implícita e automática em razão do vínculo com a associação, podendo a Diretoria Executiva, a seu critério, firmar instrumentos específicos para formalizar e registrar tal transferência.
Art. 48° – Fica eleito o foro da Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões judiciais ou administrativas referentes à associação, em consonância com o disposto no Art. 2º deste Estatuto, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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