ASPPIBRA-DAO
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  • CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO
  • CAPÍTULO II - ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
  • Art. 8º – EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
  • CAPÍTULO III - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
  • CAPÍTULO IV - AS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO
  • CAPÍTULO V: ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E SEU FUNCIONAMENTO
  • CAPÍTULO VI: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO
  • CAPÍTULO VII: GESTÃO ADMINISTRATIVA E APROVAÇÃO DAS CONTAS
  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
  1. QUEM SOMOS

ESTATUTO

O PRESENTE ESTATUTO FOI REVISADO PELA DR. FELIPE VALADÃO MONTEIRO, ADVOGADO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOB O Nº OAB 92154, E ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL.

OS TÓPICOS DO ESTATUTO DA ASPPIBRA FORAM ORGANIZADOS CONFORME OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 54 DO CÓDIGO CIVIL, ASSEGURANDO PLENA CONFORMIDADE LEGAL E CLAREZA NA APRESENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS.


CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO


A NOMENCLATURA, O ENDEREÇO, AS FINALIDADES E A DURAÇÃO DA ASPPIBRA SÃO ESTABELECIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 54, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, RESPEITANDO RIGOROSAMENTE AS NORMAS A SEGUIR.

Art. 1º - DENOMINAÇÃO

A associação denomina‐se “ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL”, doravante denominada ASPPIBRA.

Art. 2° SEDE

A ASPPIBRA tem sede e foro na Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro. A associação possui atuação nacional e poderá instalar filiais ou unidades regionais em qualquer parte do território brasileiro, desde que atendidas as exigências legais junto às autarquias e órgãos competentes. A escolha de nova sede e foro poderá ser revista mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme os interesses institucionais da associação.

Art. 3º – NATUREZA JURÍDICA

A ASPPIBRA – Associação dos Proprietários e Possuidores de Imóveis no Brasil constitui-se como pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), e em conformidade com os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.790/1999, podendo ser qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que observados os requisitos legais. Possui autonomia administrativa e financeira, sendo regida por este Estatuto, por seu Regimento Interno e pela legislação vigente aplicável à matéria.

Parágrafo único

A ASPPIBRA possui personalidade jurídica própria e plena capacidade civil para exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio, observando-se as seguintes prerrogativas institucionais:

I – Capacidade de Ação: a) Celebrar convênios, contratos e demais ajustes com entes da Administração Pública direta e indireta, bem como estabelecer parcerias com entidades privadas, nos termos do art. 53 e seguintes do Código Civil e da legislação específica aplicável, inclusive os arts. 9º a 11 da Lei nº 9.790/1999; b) Adotar, desenvolver e empregar soluções tecnológicas voltadas à governança institucional, inclusive aquelas baseadas em tecnologias disruptivas, como blockchain, observando os princípios da legalidade, eficiência e publicidade.

II – Regulamentação das Inovações Tecnológicas: a) As operações que envolvam o uso de tecnologias emergentes, especialmente blockchain, serão disciplinadas por normas internas específicas, a serem aprovadas pela Assembleia Geral ou por comissão técnica instituída pelo órgão deliberativo competente, nos termos do art. 54 do Código Civil e dos arts. 4º e 16 da Lei nº 9.790/1999; b) A publicação e a atualização dessas normas internas deverão respeitar os princípios da transparência, da segurança jurídica e da proteção de dados pessoais, conforme previsto na legislação em vigor, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), quando aplicável.

Art. 4º - FINALIDADES

A ASPPIBRA tem por finalidades estatutárias:

I. Objetivo Principal Orientar, representar e acompanhar seus associados nas esferas pública e privada, especialmente junto às autoridades competentes, na defesa do direito à propriedade privada, da regularização fundiária e da titulação de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional.

II. Finalidade Suplementar I Promover a inclusão digital dos associados e a integração de serviços públicos por meio de tecnologias inovadoras.

III. Finalidade Suplementar II Fomentar a sustentabilidade, a preservação ambiental e o acesso à informação qualificada.

IV. Finalidade Suplementar III Incentivar o desenvolvimento profissional dos associados e o empreendedorismo, sobretudo em projetos que envolvam inovação tecnológica.

§ 1º – Regularização Fundiária

Para cumprir a finalidade de que trata o inciso I do Art. 4º, a ASPPIBRA prestará:

a) Assessoria técnica e jurídica especializada para regularização fundiária, abrangendo levantamento cadastral, análise documental, elaboração de projetos e acompanhamento de processos administrativos e judiciais, em conformidade com a Lei nº 13.465/2017 (Regularização Fundiária Rural e Urbana). b) Articulação com cartórios, institutos de georreferenciamento e órgãos públicos para otimização de prazos e procedimentos de registro.

§ 2º – Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários

Para assegurar a pacificação social e a regularização de situações possessórias, a ASPPIBRA desenvolverá:

a) Assessoria especializada na mediação e conciliação de conflitos fundiários e possessórios, aplicando métodos consensuais de resolução de disputas, em observância à Lei nº 9.307/1996 (Arbitragem), Lei nº 13.140/2015 (Mediação) e ao Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. b) Formação e/ou contratação de mediadores e conciliadores habilitados, bem como a constituição de Comissão de Conciliação, quando cabível, para avaliar casos específicos e propor soluções que atendam aos interesses dos associados.

§ 3º – Direitos Sociais e Conservação Ambiental

Em consonância com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, a ASPPIBRA prestará:

a) Consultoria técnica‐jurídica para formulação e defesa de políticas públicas voltadas aos direitos sociais e à justiça territorial, especialmente em projetos que busquem assegurar condições mínimas de vida para as comunidades rurais e urbanas. b) Apoio a iniciativas que promovam práticas agrícolas e de gestão territorial sustentáveis, considerando as diretrizes dos arts. 6º e 225 da Constituição Federal, a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), o Estatuto da Terra – Lei nº 4.504/1964 e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Lei nº 9.985/2000. c) Assessoramento em conformidade com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei nº 13.019/2014, inclusive em convênios que envolvam recursos públicos para projetos de preservação ambiental. d) Promoção dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, notadamente a Agenda 2030 (A/RES/70/1) e o Decreto nº 10.203/2020, assegurando que todas as ações estejam pautadas em critérios de justiça social e responsabilidade ecossistêmica.

§ 4º – Inovação Tecnológica e Inclusão Digital

Para incentivar o uso de tecnologias emergentes e a digitalização de procedimentos, a ASPPIBRA:

a) Desenvolverá e fomentará aplicativos mobile e web com foco na integração de serviços públicos e na digitalização de registros imobiliários, com observância à Lei nº 14.129/2021 (Princípios e Diretrizes para o Governo Digital) e ao Decreto nº 12.069/2024 (Estratégia Nacional de Governo Digital). b) Apoiará pesquisa e aplicação de soluções em blockchain, Finanças Descentralizadas (DeFi), Ativos do Mundo Real (RWA), InterPlanetary File System (IPFS) e Inteligência Artificial (IA), observando as regulamentações específicas e as normas internas aprovadas pela Assembleia Geral ou comissão técnica competente. c) Promoverá programas de capacitação e incubação de negócios inovadores, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.243/2016 (Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação) e da Lei nº 11.196/2005 (Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica). d) Estimulará parcerias com instituições acadêmicas, centros de pesquisa e empresas de tecnologia para desenvolvimento de projetos que integrem inteligência artificial à gestão de imóveis e regularização fundiária.

§ 5º – Apoio a Projetos em Recursos Naturais e Energias Renováveis

Visando à diversificação de oportunidades para os associados e ao desenvolvimento sustentável, a ASPPIBRA:

a) Apoiará a exploração legal e responsável de recursos naturais e minerais, observado o licenciamento ambiental junto à Agência Nacional de Mineração e demais órgãos competentes, especialmente em áreas protegidas ou de interesse socioambiental. b) Estimulará projetos de geração de energia renovável, condicionados à obtenção de licenças ambientais prévias, promovendo fontes limpas e sustentáveis, em conformidade com a legislação ambiental vigente.

Art. 5º - DURAÇÃO

A ASPPIBRA terá duração por tempo indeterminado, permanecendo ativa enquanto houver interesse dos associados em seus objetivos sociais. Poderá ser dissolvida mediante deliberação da Assembleia Geral, observando‐se o quórum previsto neste Estatuto e na legislação vigente.


CAPÍTULO II - ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS


A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS DA ASPPIBRA OBSERVARÁ O DISPOSTO NO ARTIGO 54, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, ALÉM DAS NORMAS PREVISTAS NESTE ESTATUTO E NO REGIMENTO INTERNO.

Art. 6º - ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

§1º A admissão de novos associados está condicionada ao cumprimento das seguintes exigências:

I. Requisitos para Admissão: Poderá se associar qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora de imóvel no território nacional, que manifeste interesse em colaborar com os objetivos da associação e se comprometa com suas normas.

O interessado deverá: a) Ser pessoa idônea e com objetivos compatíveis com os da ASPPIBRA; b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou, no caso de menores, apresentar autorização expressa dos responsáveis legais; c) Possuir plena capacidade civil para responder por seus atos.

II. Procedimento de Inscrição: A inscrição será feita por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial ou presencialmente em unidade credenciada. A proposta deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel.

III. Formalização: A adesão será formalizada após análise da documentação e aprovação da Diretoria Executiva, com registro do aceite do Termo de Adesão, que conterá cláusula compromissória de arbitragem.

IV – Contribuições: Os associados deverão manter-se adimplentes com as contribuições ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, observando rigorosamente os valores, prazos e condições estabelecidos para sua exigibilidade. A inadimplência poderá ensejar as sanções estatutárias previstas, inclusive a suspensão temporária de direitos associativos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

V – Tokens de Governança

Os tokens de governança utilizados no âmbito desta associação possuem natureza exclusivamente institucional, sendo emitidos por protocolo descentralizado em rede blockchain pública, e utilizados unicamente para fins de identificação, autenticação, participação deliberativa e exercício de direitos associativos, não se caracterizando como valores mobiliários, ativos financeiros ou instrumentos de investimento, nos termos da Lei nº 6.385/1976 e da Lei nº 14.478/2022.

§1º – Os tokens são representações digitais de utilidade interna da associação, aplicáveis para: I – autenticação da identidade digital dos associados; II – registro e validação criptográfica de assinaturas eletrônicas; III – certificação da presença em assembleias e votações; IV – participação ativa na governança descentralizada da associação; V – acesso a funcionalidades institucionais específicas, definidas pelo Regimento Interno.

§2º – Em nenhuma hipótese os tokens conferem: I – expectativa de retorno financeiro, dividendos, participação societária ou distribuição de lucros; II – direito patrimonial ou equiparação a instrumentos de investimento; III – natureza de moeda, ativo virtual centralizado ou valor mobiliário sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários ou do Banco Central do Brasil.

§3º – A governança digital da associação será exercida exclusivamente por meio dos referidos tokens, em ambiente blockchain descentralizado, auditável e transparente, assegurando-se a soberania do coletivo, a imutabilidade dos registros e a autonomia individual dos associados em ambiente criptograficamente seguro.

§4º – A associação não atua como prestadora de serviços de ativos virtuais nos termos da Lei nº 14.478/2022, não promovendo intermediação financeira, custódia centralizada, negociação em mercados de capitais, ou qualquer forma de atividade que demande registro, autorização ou regulação por órgão governamental competente.

Parágrafo Único

Os tokens de governança emitidos por meio de protocolo descentralizado na blockchain não configuram investimento, valor mobiliário, ativo financeiro ou moeda digital centralizada. São instrumentos eletrônicos de organização interna, utilizados exclusivamente para viabilizar a votação eletrônica, a governança comunitária e a autenticação de atos associativos. Sua existência visa fortalecer os princípios de autonomia privada, liberdade associativa, descentralização tecnológica e transparência, em plena conformidade com a legislação brasileira vigente.

§2º Compete à Diretoria Executiva avaliar e deliberar sobre a admissão, podendo recusar propostas fundamentadamente.

Art. 7° DEMISSÃO DE ASSOCIADOS

§1º A demissão poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação voluntária do associado, formalizada por escrito à Diretoria Executiva.

§2º A efetivação dependerá da análise da Diretoria, que verificará a quitação de todas as obrigações associativas, inclusive financeiras.

§ 3º A demissão do associado não acarretará qualquer obrigação de reembolso, indenização ou compensação por parte da Associação. A partir da data de seu desligamento, o associado perderá integralmente todos os direitos, benefícios e acessos anteriormente vinculados à ASPPIBRA.

Art. 8º – EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

I – DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO

A exclusão de associados do quadro social da ASPPIBRA poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) Mediante requerimento formal do próprio associado, por iniciativa voluntária;

b) Por inadimplemento das obrigações financeiras junto à Associação, persistente por período superior a 6 (seis) meses, desde que precedido de notificação formal e esgotado o prazo concedido para regularização sem que tenha ocorrido a quitação;

c) Pelo descumprimento das disposições constantes neste Estatuto, no Regimento Interno ou nas deliberações regularmente adotadas pelos órgãos competentes da Associação;

d) Pela prática de conduta incompatível com a condição de associado, assim considerada qualquer ação ou omissão que:

– Prejudique ou comprometa a imagem institucional ou o regular funcionamento da Associação; – Atente contra os princípios, objetivos ou a integridade institucional da ASPPIBRA; – Contrarie os deveres de urbanidade, respeito mútuo e convivência harmoniosa entre os membros.

II – DO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO

O associado será formalmente notificado, por meio escrito, contendo a descrição detalhada dos fatos e a juntada dos documentos pertinentes.

Será assegurado ao notificado o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, para apresentação de defesa por escrito, facultada a solicitação de audiência com a Diretoria Executiva para esclarecimentos adicionais.

A decisão quanto à exclusão será devidamente fundamentada, registrada em ata e comunicada ao interessado no prazo de 15 (quinze) dias após a deliberação.

Caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, com direito à sustentação oral e apresentação de argumentos por escrito.

III – DOS PROCEDIMENTOS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

Eventuais controvérsias decorrentes da exclusão de associados, bem como de quaisquer relações jurídicas oriundas da adesão ao quadro social, serão resolvidas preferencialmente por meios adequados de solução de conflitos, nos termos da legislação vigente, especialmente:

– Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem); – Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação); e – Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

A cláusula compromissória constará expressamente no Termo de Adesão ao quadro associativo, vinculando as partes à jurisdição arbitral para a resolução definitiva de litígios.

Os procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem serão instaurados perante câmara arbitral previamente convencionada pela ASPPIBRA, observando-se os ritos e formalidades previstos em lei e no regulamento da instituição escolhida.

A sede da arbitragem será fixada na comarca correspondente ao foro da sede da Associação, salvo convenção expressa em sentido diverso.

A mediação poderá ser utilizada como etapa prévia, facultativa ou obrigatória, nos termos acordados entre as partes, com o objetivo de promover solução consensual antes da instauração do juízo arbitral.

A sentença arbitral terá efeito vinculante e constituirá título executivo judicial, produzindo os mesmos efeitos de uma decisão proferida pelo Poder Judiciário, conforme artigo 31 da Lei nº 9.307/1996 e artigo 515, inciso VII, do Código de Processo Civil.

IV – DOS TOKENS DIGITAIS E DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO SOBRE A CUSTÓDIA DIGITAL

O associado que vier a ser excluído do quadro social da ASPPIBRA perderá imediatamente o acesso à plataforma digital de governança, incluindo, mas não se limitando, aos sistemas de votação, deliberação e demais funcionalidades restritas aos membros ativos da Associação.

Os tokens digitais, de natureza utilitária, emitidos pela ASPPIBRA e atribuídos ao associado em decorrência de sua participação institucional, permanecerão sob sua titularidade, em razão do regime de autocustódia previsto no Regimento Interno. Assim, a conversão dos referidos tokens em stablecoins poderá ser realizada a qualquer tempo pelo ex-associado, observadas as diretrizes e limitações previstas no regulamento específico de ativos digitais da entidade.

Controvérsias relativas à liquidação, conversão ou uso residual de tokens serão resolvidas prioritariamente pelos meios adequados de solução de conflitos, conforme estabelecido no Título III deste Estatuto, mediante mediação ou conciliação, nos termos da Lei nº 13.140/2015.

V – DAS CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO

a) Não haverá, em hipótese alguma, restituição das contribuições associativas já pagas, ressalvado o disposto em regulamento específico, considerando que até 80% (oitenta por cento) do valor das mensalidades poderá ser revertido ao associado, de forma proporcional, em tokens utilitários destinados à fruição de serviços, benefícios ou instalações da Associação enquanto perdurar sua condição de associado;

b) Não será devida, em nenhuma circunstância, qualquer compensação financeira, indenização por perdas e danos, lucros cessantes ou ressarcimento de valores decorrentes da exclusão;

c) Fica vedado ao ex-associado o uso, sob qualquer forma, do nome, logotipos, insígnias, marcas registradas, sinais distintivos ou qualquer outro bem imaterial vinculado à identidade institucional da ASPPIBRA, sendo passível de responsabilização civil e penal em caso de uso indevido.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes de eventual procedimento arbitral ou de mediação serão suportadas pela parte vencida, salvo disposição em sentido diverso contida no laudo arbitral ou no acordo homologado.


CAPÍTULO III - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS DA ASPPIBRA SÃO REGIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 54, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, E PELAS DISPOSIÇÕES DESTE ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO. A PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE E RESPONSÁVEL DOS ASSOCIADOS É FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE SEUS OBJETIVOS.

Art. 9º – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados da ASPPIBRA:

I – Participação Institucional – Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, conforme este Estatuto e a legislação vigente.

II – Acesso à Informação – Ter acesso transparente às informações institucionais, incluindo relatórios de atividades, demonstrativos financeiros, deliberações e documentos públicos da associação.

III – Representação – Ser representado pela ASPPIBRA em demandas coletivas ou individuais relacionadas à posse, propriedade e regularização de imóveis, bem como em procedimentos de mediação ou negociação institucional.

IV – Benefícios Associativos – Utilizar os serviços e programas oferecidos pela associação, observadas as condições e critérios previstos neste Estatuto e nos regulamentos internos.

V – Participação Política – Propor sugestões, alterações e projetos de interesse coletivo, podendo participar ativamente das discussões deliberativas e contribuir para o aprimoramento estatutário e normativo da ASPPIBRA.

VI – Candidatura a Cargos Executivos – O associado poderá se candidatar aos cargos executivos da associação, observado o disposto no Regimento Interno quanto aos requisitos de elegibilidade, prazos de contribuição e critérios de participação, inclusive os relacionados à titularidade de tokens de governança da ASPPIBRA.

Art. 10° – DEVERES DOS ASSOCIADOS

Constituem deveres irrenunciáveis dos associados, para a fiel observância e cumprimento das normas da ASPPIBRA, os seguintes:

I – Observância Legal e Institucional: Cumprir integralmente o presente Estatuto Social, o Regimento Interno, bem como as deliberações legítimas e vinculantes emanadas dos órgãos competentes da ASPPIBRA, respeitando os princípios éticos e institucionais da associação.

II – Adimplência: Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições, mensalidades e demais encargos associativos, nos valores, prazos e modalidades de pagamento estabelecidos pela Assembleia Geral e devidamente regulamentados pelo Regimento Interno, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis.

III – Engajamento Associativo: Participar de forma ativa e responsável das assembleias gerais, reuniões, eventos e demais atividades promovidas pela associação, contribuindo para o fortalecimento e desenvolvimento das finalidades sociais da ASPPIBRA.

IV – Zeladoria do Patrimônio: Preservar e proteger o patrimônio material, imaterial e digital da associação, utilizando-o de maneira adequada e responsável, em conformidade com as normas internas e visando à manutenção da integridade e sustentabilidade da entidade.

V – Atualização Cadastral: Manter seus dados pessoais, documentais e informações de contato sempre atualizados junto à secretaria administrativa da associação, fornecendo informações precisas e completas sempre que solicitado, de modo a garantir a efetiva comunicação e a regularidade administrativa.

Art. 11° – RESPONSABILIDADE PESSOAL

Os associados, membros da diretoria e demais dirigentes da ASPPIBRA não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações financeiras, civis, trabalhistas ou tributárias assumidas pela associação, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, notadamente em casos de comprovada má-fé, gestão temerária, dolo ou desvio de finalidade.

Art. 12° – ORGANIZAÇÃO INTERNA E GRUPOS DE TRABALHO

A ASPPIBRA poderá admitir número ilimitado de associados, sendo-lhe facultado instituir comissões, grupos temáticos, núcleos regionais ou quaisquer outras formas de organização interna destinadas a viabilizar, descentralizar ou especializar a atuação institucional.

A constituição, funcionamento e eventual extinção desses grupos de trabalho dependerá, cumulativamente, dos seguintes requisitos:

I – Aprovação prévia da Diretoria Executiva: mediante requerimento formal e devidamente fundamentado quanto à sua necessidade e relevância.

II – Finalidade específica: definição clara de objetivos compatíveis com as finalidades estatutárias da associação.

III – Conformidade normativa: observância das disposições constantes de regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral, quando exigido pela natureza ou complexidade do grupo instituído.


CAPÍTULO IV - AS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO


A ASPPIBRA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 54, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, OBTERÁ SEUS RECURSOS FINANCEIROS PARA A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES DA SEGUINTE MANEIRA:

Art. 13° – FONTES DE RECEITA

A ASPPIBRA poderá auferir receitas oriundas das seguintes fontes:

I – Contribuições associativas, anuais ou periódicas: Pagas pelos associados, nos valores definidos pela Assembleia Geral e regulamentados em regimento próprio;

II – Doações, legados, subvenções e auxílios: Recursos financeiros, bens móveis ou imóveis, valores ou direitos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, desde que em estrita conformidade com a legislação brasileira, em especial com os artigos 538 a 554 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), os quais disciplinam a natureza jurídica da doação, seus requisitos de validade, formalidades legais e hipóteses de revogação. Tais atos de liberalidade deverão respeitar os princípios da transparência, da finalidade institucional e da não-distribuição de excedentes financeiros, vedando-se a sua utilização para fins particulares, salvo exceções legais devidamente previstas;

III – Receitas decorrentes da execução de serviços e atividades técnicas ou formativas: Valores provenientes da organização e prestação de serviços técnicos, capacitações, treinamentos, cursos, palestras, eventos, feiras, seminários, congressos ou outras atividades de caráter educativo, formativo ou técnico-científico, que estejam diretamente vinculadas aos objetivos sociais da associação. As atividades realizadas sob a forma de serviço voluntário serão regidas pela Lei nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, reconhecendo sua natureza de doação de trabalho, sem vínculo empregatício ou remuneração, sendo indispensável o termo de adesão entre voluntário e entidade, nos moldes legais;

IV – Rendimentos de aplicações financeiras, investimentos e bens patrimoniais pertencentes à associação: Observados os critérios de segurança e legalidade;

V – Recursos decorrentes de parcerias, convênios e ajustes com entes públicos ou privados: Verbas e benefícios oriundos da celebração de convênios, contratos, termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, firmados com a administração pública direta ou indireta, organizações da sociedade civil, empresas ou demais entidades que compartilhem os mesmos objetivos institucionais. Essas relações jurídicas deverão obedecer às disposições da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias celebradas com o Poder Público, inclusive no que se refere ao procedimento de chamamento público, critérios de habilitação, impedimentos legais, mecanismos de controle, transparência e responsabilidade fiscal. A ASPPIBRA observará rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e economicidade, exigidos para tais ajustes;

VI – Comercialização de NFTs, tokens de governança e certificados digitais não financeiros: Emitidos exclusivamente para fins de validação simbólica, engajamento ou reconhecimento da participação em projetos da associação, conforme regulamentação específica;

VII – Patrocínios, campanhas de financiamento coletivo, apoio institucional ou quaisquer outras receitas lícitas: Aprovadas pela Diretoria Executiva e compatíveis com os fins sociais da ASPPIBRA.

Parágrafo único: Outras fontes de receita poderão ser admitidas, desde que lícitas, aprovadas pela instância competente e compatíveis com os objetivos institucionais da associação.

Art. 14° – CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS

Todos os associados contribuirão financeiramente com a associação, mediante valor definido anualmente no Regimento Interno.

O não pagamento poderá implicar na suspensão ou exclusão do associado inadimplente, conforme disposições estatutárias, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15° PRINCÍPIOS DA GESTÃO FINANCEIRA

A gestão dos recursos obedecerá aos seguintes princípios:

I. Transparência, mediante prestação de contas periódica, publicação de relatórios e acesso garantido aos associados;

II. Planejamento e controle orçamentário, com elaboração de proposta anual e acompanhamento de execução;

III. Finalidade exclusiva, sendo vedado o uso dos recursos para fins pessoais, distribuição de lucros, gratificações indevidas ou benefícios diretos a associados, dirigentes, funcionários ou terceiros, salvo em casos expressamente autorizados por este Estatuto e compatíveis com a legislação vigente.

Art. 16° EXERCÍCIO FINANCEIRO.

O exercício financeiro da ASPPIBRA coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 17° PRESTAÇÃO DE CONTAS.

A prestação de contas será realizada anualmente, mediante elaboração dos seguintes documentos:

I. Relatório de atividades financeiras do exercício;

II. Balanço patrimonial;

III. Demonstração de resultados;

IV. Parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único: A documentação deverá estar disponível aos associados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da Assembleia Geral convocada para sua apreciação.

Art. 18° - PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

I. As contribuições dos associados e emolumentos pagos regularmente;

II. As doações, subvenções, auxílios e legados recebidos;

III. Os bens móveis, imóveis e valores de titularidade da associação;

IV. Os ativos digitais reconhecidos, como NFTs e tokens não conversíveis em moeda corrente;

V. Quaisquer outras receitas ou bens adquiridos legalmente.

§1° Atualmente, a ASPPIBRA não possui patrimônio declarado.

§2° Todos os bens e receitas da associação serão utilizados exclusivamente para atingir seus objetivos institucionais, sendo proibida qualquer forma de apropriação ou repasse a título de participação financeira ou lucro individual.

§3° Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente será destinado a entidade sem fins lucrativos, com objeto social compatível e regularidade fiscal, escolhida em Assembleia Geral, respeitado o disposto no art. 61 do Código Civil.

Parágrafo adicional: Os tokens de governança detidos por associados não configurarão participação societária nem darão direito à divisão de bens, sendo sua liquidação regida por cláusula específica deste Estatuto e submetida à legislação aplicável, inclusive tributária.


CAPÍTULO V: ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E SEU FUNCIONAMENTO


EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 54, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, A ASPPIBRA ESTABELECE A SEGUINTE ESTRUTURA PARA CONSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DE SEUS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS:

Art. 19° - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

A administração da associação será exercida pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral

Órgão soberano da associação, constituído por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Compete à Assembleia Geral:

  • Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

  • Aprovar ou rejeitar contas, relatórios financeiros e orçamentários;

  • Alterar o Estatuto Social;

  • Aprovar planos de ação e estratégias institucionais;

  • Deliberar sobre a dissolução da associação;

  • Analisar e decidir recursos administrativos.

II – Diretoria Executiva

Órgão responsável pela gestão e representação institucional da associação, nos termos das diretrizes fixadas pela Assembleia Geral.

Compete à Diretoria Executiva:

  • Elaborar e executar o plano anual de atividades;

  • Apresentar relatórios financeiros e de resultados à Assembleia Geral;

  • Representar a associação judicial e extrajudicialmente;

  • Administrar os recursos e bens da entidade;

  • Estabelecer regimentos internos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas.

III – Conselho Fiscal

Órgão autônomo, com função de fiscalização e controle contábil, financeiro e patrimonial da associação.

Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar livros, balancetes, demonstrações contábeis e documentos fiscais;

  • Emitir parecer sobre as contas anuais;

  • Opinar sobre aquisição e alienação de bens;

  • Fiscalizar a observância da legislação e das normas estatutárias.

Art. 20° - REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral reunir-se-á:

  • Ordinariamente, uma vez ao ano, até o mês de março, para deliberar sobre as contas e o relatório do exercício anterior;

  • Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria Executiva ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 21° - QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES ESPECIAIS

Será exigido quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos associados presentes nas Assembleias Gerais para aprovar:

I – Alterações do Estatuto Social;

II – Alienação de bens imóveis ou constituição de ônus reais;

III – Extinção ou dissolução da associação.

Art. 22° - QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES ORDINÁRIAS.

As demais deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.

Art. 23° - REUNIÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA.

A Diretoria Executiva reunir-se-á:

  • Ordinariamente, uma vez por mês;

  • Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por maioria de seus membros.

As deliberações serão tomadas por maioria simples.

Art. 24° - REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL.

O Conselho Fiscal reunir-se-á:

  • Ordinariamente, a cada trimestre;

  • Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho ou pela maioria de seus membros.

Art. 25° - CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS.

As convocações ocorrerão por edital, com pauta específica, publicado:

I - Nas redes sociais oficiais da associação;

II - Fixado na sede;

III - E enviado por e-mail aos associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

IV - A Assembleia Geral poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante requerimento formal e justificado à Diretoria Executiva.

Art. 26° - INSTALAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS.

A Assembleia instalar-se-á:

  • Em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados;

  • Em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de presentes.

Esse procedimento aplica-se tanto a reuniões ordinárias quanto extraordinárias.

Art. 27° - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA.

A Diretoria Executiva da ASPPIBRA é composta pelos seguintes cargos:

  • Presidente;

  • Vice-Presidente;

  • 1º Secretário;

  • 2º Secretário;

  • 1º Tesoureiro;

  • 2º Tesoureiro.

  • Conselheiro Fiscal.

Parágrafo único. Os integrantes da Diretoria exercerão seus cargos por tempo indeterminado, podendo ser substituídos nas seguintes hipóteses:

I – Por renúncia formal, mediante comunicação escrita à Assembleia Geral;

II - Por destituição justificada, em caso de:

  • Improbidade administrativa;

  • Reiterado descumprimento estatutário;

  • Conduta incompatível com os valores da associação.

  • Descumprimento reiterado de suas obrigações

Art. 28° - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, a Assembleia Geral será convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias para eleger o novo integrante.

Art. 29° COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:

  • Elaborar e executar o programa anual de atividades;

  • Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

  • Elaborar o orçamento para o exercício seguinte;

  • Elaborar os regimentos internos da ASPPIBRA e de seus departamentos;

  • Estabelecer colaborações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Art. 30° COMPETE AO PRESIDENTE:

  • Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

  • Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os regimentos internos;

  • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

  • Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

  • Assinar documentos relacionados às operações da Associação.

Art. 31° COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:

  • Colaborar com o Presidente e substituí-lo na sua ausência.

Art. 32° COMPETE AO 1º E 2º SECRETÁRIOS:

I – Ao Primeiro Secretário:

a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, lavrando e subscrevendo as respectivas atas em livro próprio;

b) Manter a secretaria da Associação devidamente organizada, com a guarda e atualização dos livros obrigatórios, registros, arquivos e correspondências;

c) Preparar, expedir e protocolar os editais de convocação, ofícios, comunicados e demais documentos oficiais da Associação, sempre em conformidade com as deliberações da Diretoria ou da Presidência;

d) Manter atualizado o cadastro de associados, registrando admissões, demissões, exclusões, contribuições, e demais informações pertinentes ao corpo associativo;

e) Zelar pela fiel execução dos trabalhos administrativos internos, promovendo a boa ordem documental da Associação;

f) Substituir o Presidente ou o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos, quando designado para tal função nos termos deste Estatuto.

II – Ao Segundo Secretário:

a) Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, prestando-lhe apoio direto nas atividades administrativas e de secretaria;

b) Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos, assumindo integralmente suas funções estatutárias, salvo nos casos de substituição da Presidência, ressalvados nos termos do inciso "f" do item anterior;

c) Auxiliar na elaboração, conferência e assinatura das atas das reuniões, quando assim requisitado;

d) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria, desde que compatíveis com suas competências estatutárias.

Art. 33° COMPETE AO 1º E 2º TESOUREIROS:

  • Arrecadar e contabilizar contribuições, rendas e donativos, mantendo a escrituração em dia;

  • Efetuar pagamentos de obrigações da Associação;

  • Acompanhar e supervisionar a contabilidade, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas;

  • Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitados e o relatório financeiro à Assembleia Geral;

  • Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

  • Elaborar a proposta orçamentária para o exercício seguinte, com base no orçamento realizado;

  • Manter o numerário em estabelecimento de crédito e conservar documentos relativos à tesouraria;

  • Assinar cheques emitidos pela Associação, em conjunto com o Presidente.

Art. 34° - O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, sendo permitida uma única recondução. O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria.

Art. 35° - Ocorrendo vacância em qualquer cargo do Conselho Fiscal, o suplente correspondente substituirá o titular até o final do mandato.

Art. 36° COMPETE AO CONSELHO FISCAL:

  • Examinar documentos e livros de escrituração da entidade;

  • Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro e opinar a respeito;

  • Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

  • Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário.


CAPÍTULO VI: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO


A ASPPIBRA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 54, INCISO VI, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DESTE ESTATUTO E EVENTUAL DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, CONFORME SEGUE:

Art. 37° – Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, mediante decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, exigindo-se o voto favorável de dois terços (2/3) dos associados presentes, vedada qualquer alteração que contrarie a legislação vigente.

Art. 38° – A dissolução da associação somente poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, exigindo-se o voto favorável de três quartos (3/4) dos associados presentes.

Art. 39° – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido da associação será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, com finalidades sociais semelhantes, regularmente constituída e registrada, conforme deliberação da Assembleia Geral que aprovar a dissolução.


CAPÍTULO VII: GESTÃO ADMINISTRATIVA E APROVAÇÃO DAS CONTAS


A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS NO BRASIL (ASPPIBRA), EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 54, INCISO VII, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, ESTABELECERÁ AS DIRETRIZES NORMATIVAS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA E A SUBSEQUENTE APROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONTAS, AS QUAIS DEVERÃO SER CONDUZIDAS NOS TERMOS DAS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

§ 1° – Diretrizes de Gestão Administrativa:

A gestão administrativa da ASPPIBRA será executada de forma transparente, eficiente e responsável, com o propósito de cumprir as finalidades estatutárias da entidade e promover o interesse coletivo dos associados. Os órgãos responsáveis pela administração serão compostos por membros eleitos, que deverão desempenhar suas funções com diligência e em conformidade com as normas internas e a legislação vigente.

§ 2° – Competência da Diretoria Executiva:

Compete à Diretoria Executiva a gestão operacional da associação, cabendo-lhe a tomada de decisões estratégicas que visem à sustentabilidade e ao desenvolvimento das atividades da ASPPIBRA. Entre as suas atribuições, inclui-se a elaboração e a implementação do planejamento anual, a gestão dos recursos financeiros e a prestação de contas das atividades desempenhadas.

§ 3° – Elaboração do Relatório de Atividades:

Ao final de cada exercício social, a Diretoria Executiva deverá elaborar um relatório de atividades, contendo a descrição detalhada das ações realizadas, os resultados alcançados e a situação financeira da associação. Este relatório servirá como base para a avaliação da gestão administrativa e será submetido à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.

§ 4° – Aprovação das Contas:

As contas da ASPPIBRA deverão ser submetidas à Assembleia Geral anualmente, ocasião em que os associados terão a prerrogativa de discutir e aprovar as demonstrações financeiras, incluindo o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e o fluxo de caixa. A aprovação das contas deverá ser precedida de uma análise crítica e detalhada por parte dos associados, garantindo a transparência e a legitimidade do processo.

§ 5° – Auditoria:

A associação poderá constituir uma comissão de auditoria, composta por associados sem vínculo direto com a Diretoria, para avaliar a conformidade das contas e a regularidade das operações financeiras. O parecer emitido pela auditoria deverá ser apresentado na Assembleia Geral, complementando a discussão e a aprovação das contas.

§ 6° – Registro das Deliberações:

Todas as deliberações relacionadas à gestão administrativa e à aprovação das contas deverão ser registradas em ata, a qual será disponibilizada a todos os associados. Este procedimento visa assegurar a transparência das decisões tomadas e o amplo acesso à informação por parte de todos os membros da associação.

§ 7° – Responsabilidade dos Membros da Diretoria:

Os membros da Diretoria Executiva serão responsáveis pela fiel execução das diretrizes estabelecidas e pela prestação de contas à Assembleia Geral. Qualquer irregularidade ou descumprimento das normas poderá ensejar a aplicação de sanções, conforme previsto no regimento interno da associação.

Art. 40° - A ASPPIBRA compromete-se com uma gestão administrativa orientada pela responsabilidade, eficiência e transparência, assegurando a confiança dos associados e a estabilidade da estrutura organizacional, com foco na plena realização de suas finalidades estatutárias.

Art. 41° - A associação aplicará integralmente seus recursos no alcance de seus objetivos sociais, podendo, contudo, adotar mecanismos de incentivo, reconhecimento ou compensação a colaboradores, diretores e demais parceiros que contribuam de forma significativa para o desempenho institucional e o desenvolvimento de seus projetos.

Art. 42° - Os cargos eletivos da associação não serão, em si, remunerados a título de função. Entretanto, a associação poderá contratar formalmente associados ou terceiros para o desempenho de funções específicas de natureza técnica, consultiva, estratégica, executiva ou operacional, mediante remuneração compatível com os serviços prestados e com os valores praticados no mercado para atividades semelhantes.

§ 1° – A celebração de tais contratos observará critérios internos de conveniência e oportunidade, devendo ser previamente aprovada pela Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal, garantindo a transparência e a justificativa da necessidade dos serviços.

§ 2° – A remuneração dos serviços contratados deverá ser fixada de forma objetiva, considerando a complexidade, a duração e a natureza dos serviços prestados, sendo vedada qualquer forma de remuneração ou bonificação baseada exclusivamente no desempenho institucional ou no crescimento patrimonial da associação, de modo a preservar o seu caráter não lucrativo.

§ 3° – As prestações de serviços poderão abranger desde funções administrativas e técnicas até atividades de representação institucional, mediação externa, gestão de ativos ou captação de recursos, conforme demanda interna e critérios definidos pela Diretoria, sempre com a devida formalização contratual.

§ 4° – Os membros beneficiados por tais contratos poderão acumular o exercício de suas funções estatutárias com a prestação de serviços, desde que respeitados os princípios gerais da legalidade, da moralidade e da compatibilidade de funções, e que a contratação seja devidamente justificada e transparente.

§ 5° – A título de reconhecimento e engajamento, os apoiadores financeiros da associação, inclusive diretores, poderão receber NFTs, tokens digitais, certificados de participação ou outras formas de validação e valorização simbólica vinculadas ao Fundo de Desenvolvimento e a projetos estratégicos, desde que tais ativos não possuam valor monetário intrínseco ou sejam distribuídos em detrimento das finalidades não lucrativas da associação.

Art. 43° - Os profissionais contratados exclusivamente para prestação de serviços contínuos estarão sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo os demais prestadores de serviço regidos pelas disposições contratuais específicas e pela legislação civil vigente.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44° – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.

Art. 45° – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvidos, se necessário, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.

Art. 46° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando estabelecido que a ação será apreciada ou realizada através da Arbitragem, nos termos da Lei n° 9.307/1996. Este Estatuto e o Regimento Interno valerão como título executivo para sanar possíveis dúvidas.

Art. 47° – Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões judiciais referentes à associação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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