CONTRATO PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, de comum acordo, celebram o presente Contrato de Parceria Comercial, regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, em conformidade com a legislação aplicável e os princípios da boa-fé e da cooperação mútua:
ASSOCIAÇÃO: A Associação dos Proprietários e Possuidores de Imóveis no Brasil (ASPPIBRA-DAO) é uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede digital no endereço oficial www.asppibra.com.br, sendo o contato eletrônico oficial [email protected]. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.325.396/0001-30, está localizada no estado do Rio de Janeiro - RJ, e, para fins deste documento, será referida como “ASSOCIAÇÃO”.
EMPRESA: [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ], titular do endereço de carteira digital em Blockchain: [endereço da carteira], com sede na Rua [Endereço Completo], [Cidade] – [Estado], representada neste ato por seu representante legal, [Nome do Representante Legal], portador do RG nº [Número do RG] e CPF nº [Número do CPF], doravante denominada “ASSOCIADA”.
Considerando que:
A ASSOCIAÇÃO tem como missão defender os interesses de cidadãos, proprietários e possuidores de imóveis no Brasil, promovendo inclusão digital e acesso a tecnologias inovadoras, como Web3, blockchain, DeFi, RWA e Inteligência Artificial, suas principais áreas de atuação incluem:
Legalizar propriedades: Promover a regularização fundiária e a segurança jurídica.
Mediar conflitos: Oferecer soluções conciliatórias em disputas imobiliárias.
Garantir a inclusão digital: Facilitar o acesso às tecnologias emergentes e à inovação.
Capacitar profissionais: Oferecer treinamentos e qualificação.
Estabelecer parcerias: Firmar convênios estratégicos para fortalecer projetos.
Defender direitos sociais: Proteger direitos humanos e causas sociais.
Promover a sustentabilidade: Fomentar o uso responsável de recursos naturais e a geração de energia limpa.
Preservar o meio ambiente: Contribuir para a conservação ambiental.
Apoiar o desenvolvimento rural: Oferecer suporte técnico e financeiro à agricultura e pecuária.
A ASSOCIADA manifesta interesse em integrar-se à ASSOCIAÇÃO para contribuir com a realização de seus objetivos e usufruir dos serviços disponibilizados.
As partes acordam em firmar o presente contrato, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a adesão da ASSOCIADA à ASSOCIAÇÃO, permitindo sua participação e colaboração em projetos, atividades e benefícios oferecidos, com destaque para a representação de seus interesses no setor imobiliário e em iniciativas de inovação tecnológica.
1.2. Este contrato também formaliza uma parceria comercial entre as partes, com o objetivo de desenvolver e executar projetos, eventos e ações conjuntas nos campos imobiliário e tecnológico. As atividades abrangem, mas não se limitam a: a) Representação e promoção de produtos e serviços de interesse comum; b) Desenvolvimento de soluções tecnológicas com base em tecnologias descentralizadas; c) Compartilhamento de informações estratégicas e acesso a mercados específicos; d) Promoção conjunta de eventos, treinamentos e campanhas de marketing, tanto no ambiente digital quanto físico.
1.3. Fica expressamente estabelecido que esta parceria não implica exclusividade. Ambas as partes podem firmar outras parcerias similares, desde que estas não conflitem com as obrigações e compromissos previstos neste contrato.
CLÁUSULA 2ª – DOS DIREITOS DA ASSOCIADA
2.1. São direitos previstos no Estatuto e garantidos à ASSOCIADA:
a) Participar das assembleias gerais da ASSOCIAÇÃO, com direito a voz, voto e elegibilidade para cargos administrativos, observadas as disposições previstas no regimento interno, cujo teor estará disponível para consulta prévia por meio do site oficial da ASSOCIAÇÃO, aplicativo ou em sua sede física.
b) Usufruir das instalações físicas e virtuais, bem como acessar os serviços disponibilizados através do aplicativo, incluindo atendimento técnico, suporte administrativo e recursos educacionais. Ter acesso aos benefícios e recursos disponibilizados pela ASSOCIAÇÃO, como descontos em serviços parceiros e uso de espaços compartilhados, sempre em conformidade com as normas detalhadas no regimento interno.
c) Ser devidamente informada por meio de relatórios detalhados e periódicos, disponibilizados trimestralmente em formato digital e físico, contendo informações claras e completas sobre as atividades, projetos, iniciativas e deliberações da ASSOCIAÇÃO, de forma a assegurar plena transparência e promover a confiança entre as associadas.
d) Participar de programas de capacitação, eventos e iniciativas promovidos pela ASSOCIAÇÃO, especialmente aqueles voltados à inclusão digital e ao uso de tecnologias inovadoras. O acesso será disponibilizado conforme critérios previamente definidos, como regularidade na adimplência e inscrição dentro dos prazos estabelecidos, que serão divulgados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por meio do site oficial e do aplicativo da ASSOCIAÇÃO.
e) Receber os tokens utilitários de governança, mediante a adimplência da mensalidade associativa. A transferência será realizada exclusivamente para o endereço de carteira digital previamente informado, que deverá ser validado e registrado no sistema da ASSOCIAÇÃO. O processo seguirá as disposições regulamentares, detalhadas no regimento interno e de acordo com a legislação vigente sobre ativos digitais e tokens de utilidade.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações da ASSOCIAÇÃO
a) Disponibilizar à ASSOCIADA os benefícios e serviços previstos no regulamento interno, incluindo, mas não se limitando a:
Eventos de capacitação, networking e acesso a tecnologias;
Plataformas e ferramentas digitais;
Acesso ao aplicativo oficial da ASSOCIAÇÃO. Os critérios de acesso e disponibilidade desses benefícios serão comunicados previamente por meio dos canais oficiais, como o site, aplicativo e comunicados diretos.
b) Facilitar a divulgação de produtos e serviços da ASSOCIADA junto aos seus associados e parceiros por meio de seus canais de comunicação, como site, redes sociais, newsletters e eventos, respeitando a frequência e o espaço destinados a essas ações conforme regulamento interno.
c) Oferecer suporte técnico e estratégico para a execução de iniciativas conjuntas, mediante acordo formal entre as partes, no qual serão detalhados os objetivos, prazos e recursos necessários para a realização de cada projeto.
3.2. Obrigações da ASSOCIADA
a) Colaborar ativamente na execução dos projetos e iniciativas acordados, fornecendo, quando estritamente necessário e mediante acordo prévio por escrito, materiais, informações ou recursos que sejam essenciais para sua realização. O fornecimento de informações confidenciais, como relatórios financeiros e carteira de clientes, deverá observar as normas de proteção de dados vigentes e será limitado ao que for indispensável para o sucesso das iniciativas.
b) Promover a parceria e os objetivos comuns estabelecidos neste contrato, utilizando seus próprios canais e redes de comunicação de forma a fortalecer a missão da ASSOCIAÇÃO, respeitando os critérios e padrões de comunicação definidos no regulamento interno.
c) Cumprir pontualmente com os pagamentos financeiros previstos neste contrato, incluindo a contribuição associativa mensal ou anual, cujo valor será de R$ [Valor] e deverá ser pago até o dia [Data do Pagamento] de cada mês ou ano. A ASSOCIAÇÃO informará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre qualquer alteração no valor ou na data de vencimento.
d) Manter seus dados cadastrais atualizados junto à ASSOCIAÇÃO, notificando-a prontamente, por escrito ou por meio eletrônico, sempre que houver qualquer alteração.
e) Observar e cumprir integralmente o disposto no Estatuto Social, no Regimento Interno e nas deliberações tomadas nas assembleias da ASSOCIAÇÃO. A não observância poderá implicar penalidades, conforme disposto no regulamento interno.
f) Contribuir ativamente para o alcance dos objetivos sociais da ASSOCIAÇÃO, participando das suas iniciativas e projetos, quando convocada, e colaborando para o sucesso das ações em curso. As convocações serão realizadas por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo situações de emergência, que serão devidamente justificadas.
g) Zelar pela segurança dos tokens utilitários de governança transferidos à sua carteira digital de custódia, adotando práticas de proteção como: i. Criação de senhas complexas e armazenamento seguro da frase de recuperação e da chave privada; ii. Ativação de mecanismos de autenticação em múltiplos fatores; iii. Manutenção das chaves de acesso em locais seguros, inacessíveis a terceiros.
h) Reconhecer que a responsabilidade pela integridade e segurança da carteira digital de autocustódia é estritamente pessoal e intransferível, sendo vedada qualquer imputação de responsabilidade à ASSOCIAÇÃO por perdas, danos, extravios ou acessos não autorizados. Isso inclui, mas não se limita a: i. Falhas de segurança; ii. Uso inadequado; iii. Ações de terceiros, sejam intencionais ou resultantes de negligência.
CLÁUSULA 4ª – DA GESTÃO FINANCEIRA
4.1. Todas as contribuições financeiras necessárias para a execução de projetos conjuntos deverão ser previamente negociadas entre as partes e formalizadas por meio de instrumentos próprios, como contratos ou aditivos, que deverão especificar detalhadamente: a) Os valores a serem aportados por cada parte; b) Os prazos e condições para os pagamentos; c) As responsabilidades financeiras de cada parte; d) As consequências e penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento ou descumprimento.
4.2. As receitas geradas a partir de parcerias, eventos ou serviços realizados conjuntamente serão direcionadas para um fundo específico, integrado a um Pool de Liquidez da ASSOCIAÇÃO. Esse fundo deverá ser gerido de acordo com os seguintes critérios: a) Transparência: os saldos, movimentações e aplicações do fundo estarão sujeitos a auditorias internas e comunitárias periódicas, com relatórios disponibilizados aos associados e às partes interessadas; b) Governança: a alocação e utilização dos recursos seguirão os critérios estabelecidos no Estatuto Social e no Regimento Interno, sendo deliberadas nas assembleias ou reuniões específicas; c) Finalidade: os recursos deverão ser aplicados exclusivamente para os fins descritos neste contrato e em projetos aprovados pela ASSOCIAÇÃO.
4.3. Eventuais excedentes financeiros acumulados no fundo serão reinvestidos em iniciativas alinhadas aos objetivos da ASSOCIAÇÃO, conforme deliberação do conselho administrativo ou órgão equivalente.
4.4. Os custos administrativos relacionados à gestão do fundo, incluindo taxas de auditoria e manutenção do Pool de Liquidez, serão previamente aprovados e rateados conforme proporção definida em assembleia ou reunião específica.
4.5. Em caso de encerramento de projetos ou término da parceria, o saldo remanescente do fundo será alocado conforme as seguintes condições: a) Reembolso proporcional às partes, se previsto no contrato ou aditivo; b) Destinação para novos projetos, caso acordado entre as partes.
CLÁUSULA 5ª – DA DURAÇÃO
5.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo válido por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2 Para fins de comprovação, a notificação prevista no artigo anterior poderá ser realizada por meio eletrônico com confirmação de leitura, carta registrada ou outro meio que garanta a ciência da outra parte.
CLÁUSULA 6ª – DO INADIMPLEMENTO
6.1 O inadimplemento será caracterizado pelo atraso no pagamento de qualquer valor devido, implicando na obrigação de pagar a quantia em atraso, acrescida de: I - Correção monetária com base no índice oficial adotado pela ASSOCIAÇÃO; II - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; III - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso.
6.2 Em caso de inadimplemento, a ASSOCIAÇÃO notificará a ASSOCIADA, concedendo-lhe um prazo de 15 (quinze) dias corridos para regularizar a mora.
6.3 Caso a regularização não ocorra dentro do prazo estipulado, poderão ser aplicadas as seguintes medidas, de forma cumulativa ou não: I - Rescisão contratual: a) Não haverá devolução das contribuições já realizadas, considerando que a ASSOCIADA recebeu 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da mensalidade em tokens digitais de governança, que permanecem com liquidez disponível; b) Será aplicada uma retenção de 15% (quinze por cento) do valor efetivamente pago, a título de encargos administrativos, destinada a cobrir custos operacionais, serviços prestados e benefícios efetivamente utilizados pela ASSOCIADA.
II - Cobrança judicial: a) A ASSOCIAÇÃO poderá promover a execução judicial da dívida inadimplida, acrescida de juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor devido; b) Antes de iniciar a cobrança judicial, será facultado à ASSOCIADA negociar as condições de pagamento em até 15 (quinze) dias.
III - Leilão extrajudicial: a) A ASSOCIAÇÃO poderá proceder ao leilão extrajudicial dos direitos aquisitivos da ASSOCIADA, transferindo-os a terceiros; b) A ASSOCIADA será notificada com prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa ou negociar os valores em atraso; c) O procedimento será conduzido com total transparência e em conformidade com as normas aplicáveis, com publicação do edital em meio público acessível.
6.4 Todas as penalidades previstas nesta seção serão aplicadas de forma proporcional, e eventuais devoluções de valores ou retenções seguirão os parâmetros aqui descritos.
6.5 Em caso de saldo residual a ser restituído, o pagamento será realizado à ASSOCIADA no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a rescisão, deduzidos os encargos aplicáveis.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O contrato poderá ser rescindido de forma imediata, sem necessidade de notificação prévia, nas seguintes hipóteses: I - Descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, não sanado no prazo de 30 (trinta) dias após notificação formal; II - Violação das disposições de confidencialidade ou práticas de concorrência desleal por qualquer das partes.
7.2 Em caso de rescisão imotivada por qualquer das partes, o contrato servirá como título executivo extrajudicial, desde que esteja devidamente assinado por ambas as partes e por duas testemunhas, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
7.3 A parte prejudicada poderá promover ação de mediação ou arbitragem, conforme disposto na Lei nº 9.307/1996.
CLÁUSULA 8ª – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. As partes reconhecem e concordam expressamente que o presente instrumento não estabelece, em hipótese alguma, vínculo empregatício, relação de subordinação hierárquica, ou qualquer outra natureza de relação trabalhista entre elas.
8.2. As partes atuarão de forma absolutamente independente e autônoma, sendo cada uma responsável pela gestão de suas próprias atividades, obrigações fiscais, previdenciárias e tributárias, bem como pelos riscos inerentes à sua atuação, ressalvadas as disposições específicas e expressas previstas neste contrato.
8.3. Este contrato não cria qualquer obrigação de divisão de responsabilidades operacionais, ou interferência na gestão de uma parte sobre a outra, salvo o que estiver expressamente previsto em cláusulas específicas deste instrumento.
8.4. As partes declaram ciência de que o descumprimento das obrigações aqui estipuladas não caracteriza qualquer alteração da natureza jurídica do presente vínculo, mantendo-se a autonomia e independência originalmente pactuadas.
CLÁUSULA 9ª – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes comprometem-se, de forma irrevogável e irretratável, a preservar o mais absoluto sigilo sobre todas as informações estratégicas, comerciais, financeiras, tecnológicas, operacionais, jurídicas ou de qualquer outra natureza, independentemente de sua forma de transmissão — verbal, escrita, eletrônica ou qualquer meio tangível ou intangível —, trocadas no âmbito da presente parceria.
9.2. O compromisso de confidencialidade inclui, mas não se limita, a dados técnicos, know-how, estratégias de mercado, listas de clientes e fornecedores, termos de negociações, especificações de produtos, procedimentos internos e quaisquer informações identificadas como confidenciais ou de propriedade exclusiva pela parte detentora.
9.3. A divulgação de quaisquer informações confidenciais somente será permitida mediante prévia autorização formal, expressa e por escrito, da parte detentora ou quando estritamente exigida por força de lei, ordem judicial ou determinação de autoridade governamental competente, devendo a parte divulgadora, nesse caso, notificar a parte proprietária da informação, sempre que permitido, antes de proceder à divulgação.
9.4. A obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula permanecerá válida por um período de 20 (vinte) anos contados da data de término, resolução ou rescisão deste contrato, qualquer que seja o motivo. Durante esse período, ambas as partes deverão adotar as medidas necessárias para evitar o acesso ou uso indevido das informações confidenciais por terceiros não autorizados.
9.5. A parte que, por qualquer motivo, violar as obrigações previstas nesta cláusula será responsável por todos os danos e prejuízos, diretos ou indiretos, materiais ou morais, causados à outra parte, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei e ao ressarcimento integral das perdas incorridas.
9.6. Esta cláusula não se aplicará a informações que: a) já eram de domínio público antes de sua divulgação pela parte detentora; b) tornarem-se de domínio público após a divulgação, sem violação deste contrato; c) forem comprovadamente recebidas de terceiros que não estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade; ou d) forem desenvolvidas de forma independente pela parte receptora, sem acesso às informações confidenciais da parte detentora.
CLÁUSULA 10ª – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
10.1. As partes acordam que qualquer controvérsia, litígio ou desacordo oriundo deste contrato será resolvido por meio de arbitragem, conforme as disposições da Lei nº 9.307/1996, elegendo, para tanto, as Câmaras de Arbitragem da cidade de [Cidade/Estado], cuja decisão será final e vinculante, nos termos legais.
10.2. Caso a arbitragem não resolva integralmente o conflito, ou caso as partes optem por não recorrer à arbitragem, elegem o foro da comarca de [Cidade/Estado] como exclusivo para a solução de eventuais litígios, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 11ª – DA AUTENTICIDADE E SEGURANÇA
11.1. As assinaturas deste contrato serão autenticadas por meio de algoritmos criptográficos, e o registro será realizado em ambiente seguro e descentralizado, utilizando a tecnologia de armazenamento de dados IPFS (InterPlanetary File System), garantindo a integridade, a autenticidade e a rastreabilidade do documento.
CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que tal rescisão implique em qualquer ônus adicional, salvo disposições em contrário expressamente acordadas.
DO FECHO
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
[Cidade], [Data]
ASSOCIAÇÃO:
[Nome do Representante da ASSOCIAÇÃO] Cargo: [Cargo do Representante]
ASSOCIADA:
[Nome do Representante Legal] Cargo: [Cargo do Representante]
Testemunhas:
Nome: [Nome da Testemunha] RG: [Número do RG]
Nome: [Nome da Testemunha] RG: [Número do RG]
Last updated