CONTRATO PESSOA FÍSICA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, de comum acordo, celebram o presente Contrato de Adesão Associativa, regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, em conformidade com a legislação aplicável e os princípios da boa-fé e da cooperação mútua:
ASSOCIAÇÃO: A Associação dos Proprietários e Possuidores de Imóveis no Brasil (ASPPIBRA-DAO) é uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede digital no endereço oficial www.asppibra.com.br, sendo o contato eletrônico oficial [email protected]. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.325.396/0001-30, está localizada no estado do Rio de Janeiro - RJ, e, para fins deste documento, será referida como “ASSOCIAÇÃO”.
FUTURO ASSOCIADO(A): [Nome Completo do Futuro Associado], pessoa física, portador(a) do RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], [Cidade] – [Estado], titular do endereço de carteira digital em Blockchain: [Endereço da Carteira], declara sua intenção de ingressar na ASPPIBRA, sendo doravante referido(a) neste documento como “ASSOCIADO(A)”.
Considerando que:
A ASSOCIAÇÃO tem como missão defender os interesses de cidadãos, proprietários e possuidores de imóveis no Brasil, promovendo inclusão digital e acesso a tecnologias inovadoras, como Web3, blockchain, DeFi, RWA e Inteligência Artificial, suas principais áreas de atuação incluem:
Legalizar propriedades: Promover a regularização fundiária e a segurança jurídica.
Mediar conflitos: Oferecer soluções conciliatórias em disputas imobiliárias.
Garantir a inclusão digital: Facilitar o acesso às tecnologias emergentes e à inovação.
Capacitar profissionais: Oferecer treinamentos e qualificação.
Estabelecer parcerias: Firmar convênios estratégicos para fortalecer projetos.
Defender direitos sociais: Proteger direitos humanos e causas sociais.
Promover a sustentabilidade: Fomentar o uso responsável de recursos naturais e a geração de energia limpa.
Preservar o meio ambiente: Contribuir para a conservação ambiental.
Apoiar o desenvolvimento rural: Oferecer suporte técnico e financeiro à agricultura e pecuária.
A ASSOCIADO(A) manifesta interesse em integrar-se à ASSOCIAÇÃO para contribuir com a realização de seus objetivos e usufruir dos serviços disponibilizados.
As partes acordam em firmar o presente contrato, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto formalizar a adesão do ASSOCIADO(A) à ASSOCIAÇÃO, conferindo-lhe o direito de participar e contribuir ativamente em projetos, atividades e iniciativas promovidas pela entidade. Essa adesão também assegura ao ASSOCIADO(A) o acesso aos benefícios disponibilizados pela ASSOCIAÇÃO, especialmente no que tange à representação de seus interesses no setor imobiliário e à promoção de soluções inovadoras baseadas em tecnologia.
1.2. As partes mutuamente reconhecem e concordam que a adesão ora formalizada não estabelece qualquer vínculo de exclusividade entre o ASSOCIADO(A) e a ASSOCIAÇÃO. Ambas as partes preservam a liberdade de celebrar outras parcerias ou acordos similares, desde que tais relações não sejam incompatíveis ou conflitantes com as disposições, responsabilidades e compromissos assumidos no presente contrato.
CLÁUSULA 2ª – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO(A)
2.1. São direitos previstos no Estatuto e garantidos ao ASSOCIADO(A):
a) Participar das assembleias gerais da ASSOCIAÇÃO, com direito a voz, voto e elegibilidade para cargos administrativos, observadas as disposições previstas no regimento interno, cujo teor estará disponível para consulta prévia por meio do site oficial da ASSOCIAÇÃO, aplicativo ou em sua sede física.
b) Usufruir das instalações físicas e virtuais, bem como acessar os serviços disponibilizados através do aplicativo, incluindo atendimento técnico, suporte administrativo e recursos educacionais. Ter acesso aos benefícios e recursos disponibilizados pela ASSOCIAÇÃO, como descontos em serviços parceiros e uso de espaços compartilhados, sempre em conformidade com as normas detalhadas no regimento interno.
c) Ser devidamente informada por meio de relatórios detalhados e periódicos, disponibilizados trimestralmente em formato digital e físico, contendo informações claras e completas sobre as atividades, projetos, iniciativas e deliberações da ASSOCIAÇÃO, de forma a assegurar plena transparência e promover a confiança entre os associados.
d) Participar de programas de capacitação, eventos e iniciativas promovidos pela ASSOCIAÇÃO, especialmente aqueles voltados à inclusão digital e ao uso de tecnologias inovadoras. O acesso será disponibilizado conforme critérios previamente definidos, como regularidade na adimplência e inscrição dentro dos prazos estabelecidos, que serão divulgados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por meio do site oficial e do aplicativo da ASSOCIAÇÃO.
e) Receber os tokens utilitários de governança, mediante a adimplência da mensalidade associativa. A transferência será realizada exclusivamente para o endereço de carteira digital previamente informado, que deverá ser validado e registrado no sistema da ASSOCIAÇÃO. O processo seguirá as disposições regulamentares, detalhadas no regimento interno e de acordo com a legislação vigente sobre ativos digitais e tokens de utilidade.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações da ASSOCIAÇÃO a) A ASSOCIAÇÃO compromete-se a disponibilizar ao ASSOCIADO(A) os benefícios e serviços descritos no Estatuto Social e no Regimento Interno, abrangendo, mas não se limitando a:
Participação em eventos: Disponibilização de oportunidades de capacitação, networking e acesso a inovações tecnológicas que fomentem o desenvolvimento pessoal e profissional do ASSOCIADO(A);
Acesso a ferramentas digitais: Permissão para o uso de plataformas e ferramentas digitais que facilitem a interação, o engajamento e a colaboração nas atividades da ASSOCIAÇÃO;
Aplicativo oficial: Garantia de acesso integral ao aplicativo oficial da ASSOCIAÇÃO, incluindo funcionalidades exclusivas projetadas para os associados.
b) A ASSOCIAÇÃO informará, de forma clara e com antecedência, os critérios de acesso, disponibilidade e funcionamento dos benefícios mencionados. Essas informações serão veiculadas por meio dos canais oficiais, tais como:
Website institucional;
Redes sociais oficiais;
Aplicativo oficial;
Comunicados diretos enviados ao ASSOCIADO(A).
3.2. Obrigações do ASSOCIADO(A) a) Colaboração ativa: O ASSOCIADO(A) deverá contribuir ativamente para a execução dos projetos e iniciativas acordados, fornecendo, quando estritamente necessário e mediante prévia concordância por escrito, materiais, informações ou recursos indispensáveis à realização dos objetivos propostos.
b) Promoção da parceria: Promover a parceria e os objetivos estabelecidos neste contrato por meio de seus próprios canais de comunicação e redes sociais, sempre em conformidade com os critérios e padrões de comunicação estabelecidos pela ASSOCIAÇÃO no regulamento interno.
c) Cumprimento financeiro: Efetuar pontualmente os pagamentos financeiros acordados, incluindo a contribuição associativa, que poderá ser mensal ou anual, conforme definido no presente contrato. O valor será de R$ [Valor], com vencimento no dia [Data do Pagamento] de cada mês ou ano. Qualquer alteração no valor ou na data será informada pela ASSOCIAÇÃO com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
d) Manutenção cadastral: Manter seus dados cadastrais atualizados junto à ASSOCIAÇÃO, notificando prontamente qualquer alteração por escrito ou por meios eletrônicos disponibilizados.
e) Cumprimento normativo: Observar e cumprir integralmente as disposições previstas no Estatuto Social, no Regimento Interno e nas deliberações tomadas em assembleias. O descumprimento poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas no regulamento interno.
f) Engajamento social: Contribuir para o alcance dos objetivos sociais da ASSOCIAÇÃO, participando das iniciativas e projetos, quando convocado(a), e colaborando para o sucesso das ações em curso. As convocações serão realizadas por escrito com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, exceto em casos emergenciais devidamente justificados.
g) Zelo pela segurança digital: Adotar práticas seguras para proteger os tokens utilitários de governança transferidos para sua carteira digital de autocustódia, incluindo, mas não se limitando a: i. Criação de senhas robustas e armazenamento seguro da frase de recuperação e da chave privada; ii. Ativação de autenticação em múltiplos fatores; iii. Armazenamento das chaves de acesso em locais seguros e inacessíveis a terceiros.
h) Responsabilidade pessoal pela carteira digital: Reconhecer que a segurança e integridade da carteira digital de autocustódia são de responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO(A), isentando a ASSOCIAÇÃO de qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios ou acessos não autorizados, incluindo, mas não se limitando a: i. Falhas de segurança; ii. Uso inadequado; iii. Ações de terceiros, intencionais ou decorrentes de negligência.
CLÁUSULA 4ª – DA GESTÃO FINANCEIRA
4.1. Todas as contribuições financeiras necessárias para a execução de projetos deverão ser previamente aprovadas por votação e formalizadas por meio de instrumentos específicos, que deverão detalhar: a) Os valores a serem aportados; b) Os prazos e condições de execução; c) As responsabilidades financeiras de cada parte; d) As consequências e penalidades em caso de inadimplemento ou descumprimento.
4.2. As receitas provenientes de parcerias, eventos ou serviços realizados serão destinadas a um fundo específico, integrado a um Pool de Liquidez da ASSOCIAÇÃO. A gestão desse fundo deverá observar os seguintes critérios: a) Transparência: os saldos, movimentações e aplicações do fundo estarão sujeitos a auditorias internas e comunitárias periódicas, com relatórios acessíveis aos associados e demais partes interessadas; b) Governança: a alocação e utilização dos recursos serão regidas pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno, sendo deliberadas em assembleias ou reuniões específicas; c) Finalidade: os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nos fins estabelecidos neste contrato e nos projetos aprovados pela ASSOCIAÇÃO.
4.3. Eventuais excedentes financeiros acumulados no fundo deverão ser reinvestidos em iniciativas alinhadas aos objetivos da ASSOCIAÇÃO, conforme deliberação do conselho administrativo ou órgão equivalente.
4.4. Os custos administrativos e operacionais relacionados à gestão do fundo, incluindo despesas com equipamentos, escritórios, colaboradores, auditorias e manutenção do Pool de Liquidez, deverão ser previamente aprovados em assembleia ou reunião específica.
4.5. No caso de encerramento de projetos, o saldo remanescente do fundo será destinado de acordo com as seguintes condições: a) Reembolso proporcional às partes, se previsto em contrato; b) Redirecionamento para novos projetos, mediante aprovação por votação e acordo entre os associados.
CLÁUSULA 5ª – DA DURAÇÃO
5.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo válido por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2 Para fins de comprovação, a notificação prevista no artigo anterior poderá ser realizada por meio eletrônico com confirmação de leitura, carta registrada ou outro meio que garanta a ciência da outra parte.
CLÁUSULA 6ª – DO INADIMPLEMENTO
6.1 O inadimplemento será configurado pelo atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, ficando o ASSOCIADO(A) obrigado a efetuar o pagamento da quantia em atraso, acrescida de: I - Correção monetária, calculada com base no índice oficial adotado pela ASSOCIAÇÃO; II - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre o montante em atraso; III - Multa moratória de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor devido.
6.2 Constatado o inadimplemento, a ASSOCIAÇÃO notificará o ASSOCIADO(A), concedendo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para regularização da mora.
6.3 Caso o débito não seja regularizado no prazo estipulado, a ASSOCIAÇÃO poderá adotar as seguintes medidas, de forma cumulativa ou isolada:
I - Rescisão contratual: a) Não haverá devolução das contribuições realizadas, tendo em vista que o ASSOCIADO(A) recebeu 85% (oitenta e cinco por cento) do valor das mensalidades em tokens digitais de governança, os quais permanecem com liquidez disponível; b) Será retido o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor efetivamente pago, a título de encargos administrativos, destinados à cobertura de custos operacionais, serviços prestados e benefícios utilizados pelo ASSOCIADO(A).
II - Cobrança judicial: a) A ASSOCIAÇÃO poderá promover a execução judicial dos valores devidos, acrescidos de juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do montante em atraso; b) Antes do início da cobrança judicial, será facultado ao ASSOCIADO(A) renegociar as condições de pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.
III - Leilão extrajudicial: a) A ASSOCIAÇÃO poderá proceder ao leilão extrajudicial dos direitos aquisitivos do ASSOCIADO(A), transferindo-os a terceiros; b) O ASSOCIADO(A) será previamente notificado(a) com prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar defesa ou negociar os valores em aberto; c) O procedimento será conduzido de forma transparente e em conformidade com as normas aplicáveis, com publicação de edital em meio público acessível.
6.4 As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas de maneira proporcional, observando-se os parâmetros aqui estabelecidos para retenções e devoluções de valores.
6.5 Havendo saldo residual a ser restituído, o pagamento será efetuado ao ASSOCIADO(A) no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da rescisão, após a dedução dos encargos devidos.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O contrato poderá ser rescindido de forma imediata, sem necessidade de notificação prévia, nas seguintes hipóteses: I - Descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, não sanado no prazo de 30 (trinta) dias após notificação formal; II - Violação das disposições de confidencialidade ou práticas de concorrência desleal por qualquer das partes.
7.2 Em caso de rescisão imotivada por qualquer das partes, o contrato servirá como título executivo extrajudicial, desde que esteja devidamente assinado por ambas as partes e por duas testemunhas, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
7.3 A parte prejudicada poderá promover ação de mediação ou arbitragem, conforme disposto na Lei nº 9.307/1996.
CLÁUSULA 8ª – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. As partes reconhecem e concordam expressamente que o presente instrumento não estabelece, em hipótese alguma, vínculo empregatício, relação de subordinação hierárquica, ou qualquer outra natureza de relação trabalhista entre elas.
8.2. As partes atuarão de forma absolutamente independente e autônoma, sendo cada uma responsável pela gestão de suas próprias atividades, obrigações fiscais, previdenciárias e tributárias, bem como pelos riscos inerentes à sua atuação, ressalvadas as disposições específicas e expressas previstas neste contrato.
8.3. Este contrato não cria qualquer obrigação de divisão de responsabilidades operacionais, ou interferência na gestão de uma parte sobre a outra, salvo o que estiver expressamente previsto em cláusulas específicas deste instrumento.
8.4. As partes declaram ciência de que o descumprimento das obrigações aqui estipuladas não caracteriza qualquer alteração da natureza jurídica do presente vínculo, mantendo-se a autonomia e independência originalmente pactuadas.
CLÁUSULA 9ª – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes comprometem-se, de forma irrevogável e irretratável, a preservar o mais absoluto sigilo sobre todas as informações estratégicas, comerciais, financeiras, tecnológicas, operacionais, jurídicas ou de qualquer outra natureza, independentemente de sua forma de transmissão — verbal, escrita, eletrônica ou qualquer meio tangível ou intangível —, trocadas no âmbito da presente parceria.
9.2. O compromisso de confidencialidade inclui, mas não se limita, a dados técnicos, know-how, estratégias de mercado, listas de clientes e fornecedores, termos de negociações, especificações de produtos, procedimentos internos e quaisquer informações identificadas como confidenciais ou de propriedade exclusiva pela parte detentora.
9.3. A divulgação de quaisquer informações confidenciais somente será permitida mediante prévia autorização formal, expressa e por escrito, da parte detentora ou quando estritamente exigida por força de lei, ordem judicial ou determinação de autoridade governamental competente, devendo a parte divulgadora, nesse caso, notificar a parte proprietária da informação, sempre que permitido, antes de proceder à divulgação.
9.4. A obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula permanecerá válida por um período de 20 (vinte) anos contados da data de término, resolução ou rescisão deste contrato, qualquer que seja o motivo. Durante esse período, ambas as partes deverão adotar as medidas necessárias para evitar o acesso ou uso indevido das informações confidenciais por terceiros não autorizados.
9.5. A parte que, por qualquer motivo, violar as obrigações previstas nesta cláusula será responsável por todos os danos e prejuízos, diretos ou indiretos, materiais ou morais, causados à outra parte, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei e ao ressarcimento integral das perdas incorridas.
9.6. Esta cláusula não se aplicará a informações que: a) já eram de domínio público antes de sua divulgação pela parte detentora; b) tornarem-se de domínio público após a divulgação, sem violação deste contrato; c) forem comprovadamente recebidas de terceiros que não estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade; ou d) forem desenvolvidas de forma independente pela parte receptora, sem acesso às informações confidenciais da parte detentora.
CLÁUSULA 10ª – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
10.1. As partes acordam que qualquer controvérsia, litígio ou desacordo oriundo deste contrato será resolvido por meio de arbitragem, conforme as disposições da Lei nº 9.307/1996, elegendo, para tanto, as Câmaras de Arbitragem da cidade de [Cidade/Estado], cuja decisão será final e vinculante, nos termos legais.
10.2. Caso a arbitragem não resolva integralmente o conflito, ou caso as partes optem por não recorrer à arbitragem, elegem o foro da comarca de [Cidade/Estado] como exclusivo para a solução de eventuais litígios, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 11ª – DA AUTENTICIDADE E SEGURANÇA
11.1. As assinaturas deste contrato serão autenticadas por meio de algoritmos criptográficos, e o registro será realizado em ambiente seguro e descentralizado, utilizando a tecnologia de armazenamento de dados IPFS (InterPlanetary File System), garantindo a integridade, a autenticidade e a rastreabilidade do documento.
CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que tal rescisão implique em qualquer ônus adicional, salvo disposições em contrário expressamente acordadas.
DO FECHO
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
[Cidade], [Data]
ASSOCIAÇÃO:
[Nome do Representante da ASSOCIAÇÃO] Cargo: [Cargo do Representante]
ASSOCIADA:
[Nome do Representante Legal] Cargo: [Cargo do Representante]
Testemunhas:
Nome: [Nome da Testemunha] RG: [Número do RG]
Nome: [Nome da Testemunha] RG: [Número do RG]
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