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📖REGIMENTO INTERNO

O PRESENTE REGIMENTO INTERNO FOI REVISADO PELA DRA. LUCINETE CARDOSO, ADVOGADA INSCRITA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOB O Nº OAB 1138, E ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL.

Regimento Interno, obedecendo o Art. 7 do Estatuto Social vigente.

Na observância dos direitos e deveres dos associados, a ASPPIBRA disponibiliza este regimento Interno em conformidade ao estatuto social vigente, o mesmo, entra em vigor na data de 28 de novembro de 2016 e todos os associados deverão cumprir com as determinações contidas neste e ao recebimento deste deverá ser assinado pelo associado titular, de forma física ou digital assinalando o pleno conhecimento em concordância com os termos contidos nesse regimento Interno. ​ Art. 1º - Objeto e Aplicabilidade​ Este Regimento Interno regulamenta o funcionamento da ASPPIBRA, conforme previsto no Estatuto Social vigente, garantindo transparência, governança e disciplina interna.​ ​ Art. 2º - Instâncias Consultivas e Deliberativas​ I - Assembleia Geral​ II - Diretoria Executiva​ III - Conselho Fiscal​ ​ Parágrafo Único: As instâncias funcionarão conforme seus respectivos regimentos e estatutos, respeitando os princípios da transparência e prestação de contas.​ ​ Art. 3º - Assembleia Geral​ Coordenada pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, poderá ser convocada de forma presencial ou digital.​ ​ Art. 4º - Ordem dos Trabalhos​ I - Discussão e aprovação da pauta​ II - Votação por maioria simples, salvo disposição estatutária diversa​ III - Registro digital das deliberações​ ​ Art. 5º - Competências da Assembleia Geral​ I - Solicitar informações a qualquer associado​ II - Determinar continuidade ou suspensão de atividades​ III - Analisar recursos e reconsiderações​ IV - Peticionar junto a órgãos públicos ou privados​ ​ Art. 6º - Diretoria Executiva​ A Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, responsáveis pela administração geral da associação.​ ​ Art. 7º - Competências e Atribuições da Diretoria Executiva​ I - Presidente: Representar a associação, presidir reuniões e executar decisões da Assembleia Geral.​ II - Vice-Presidente: Substituir o Presidente quando necessário e auxiliar na gestão.​ III - Secretário: Gerenciar documentos, atas e comunicação institucional.​ IV - Tesoureiro: Administrar finanças, elaborar relatórios contábeis e prestar contas.​ ​ Art. 8º - Conselho Fiscal​ Reunir-se-á conforme necessidade para fiscalização das contas e cumprimento do Estatuto Social.​ ​ Art. 9º - Atribuições do Conselho Fiscal​ I - Solicitar documentos financeiros​ II - Convocar diretores para esclarecimentos​ III - Emitir parecer sobre as contas da associação​ ​ Art. 10 - Direitos e Deveres dos Associados​ I - Direito a voto e participação nas assembleias​ II - Direito a propor sugestões e participar de atividades​ III - Dever de contribuir financeiramente conforme estipulado​ IV - Dever de respeitar as normas internas​ ​ Art. 11 - Admissão de Novos Associados​ O ingresso será condicionado à análise da Diretoria Executiva e pagamento da taxa de adesão.​ ​ Art. 12 - Desligamento de Associados​ O desligamento pode ocorrer por:​ I - Pedido formal do associado​ II - Descumprimento das normas​ III - Inadimplência superior a 90 dias​ ​ Art. 13 - Penalidades e Sanções​ I - Advertência: Para infrações leves​ II - Suspensão: Para reincidências e faltas graves​ III - Exclusão: Para atos que comprometam a integridade da entidade​​

Art. 14 - Processo de Defesa​ O associado terá direito à ampla defesa, devendo apresentar justificativa em até 3 dias úteis após a notificação.​ ​ Art. 15 - Eleições​ As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas com antecedência de 30 dias, permitindo candidaturas de associados com mais de 5 anos de contribuição.​ ​ Art. 16 - Gestão de Blockchain e Tokens​ A associação poderá utilizar blockchain para registro de transações e tokens para recompensas internas, garantindo transparência e rastreabilidade.​ ​ Art. 17 - Composição do Patrimônio da Associação​ Inclui bens móveis e imóveis, doações, contribuições e receitas próprias.​ ​ Art. 18 - Extinção da Associação​ A extinção será deliberada pela Assembleia Geral, respeitando a destinação do patrimônio conforme legislação vigente.​ ​ Art. 19 - Alteração do Regimento Interno​ Qualquer alteração deverá ser aprovada em Assembleia Geral, com quórum qualificado.​ ​ Art. 20 - Casos Omissos​ Questões omissas serão resolvidas pela Diretoria Executiva, com referendo da Assembleia Geral.​ ​

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