REGIMENTO INTERNO
Regimento Interno, obedecendo o Art. 7 do Estatuto Social vigente.
Na observância dos direitos e deveres dos associados, a ASPPIBRA disponibiliza este regimento Interno em conformidade ao estatuto social vigente, o mesmo, entra em vigor na data de 28 de novembro de 2016 e todos os associados deverão cumprir com as determinações contidas neste e ao recebimento deste deverá ser assinado pelo associado titular, de forma física ou digital assinalando o pleno conhecimento em concordância com os termos contidos nesse regimento Interno. Art. 1º - Objeto e Aplicabilidade Este Regimento Interno regulamenta o funcionamento da ASPPIBRA, conforme previsto no Estatuto Social vigente, garantindo transparência, governança e disciplina interna. Art. 2º - Instâncias Consultivas e Deliberativas I - Assembleia Geral II - Diretoria Executiva III - Conselho Fiscal Parágrafo Único: As instâncias funcionarão conforme seus respectivos regimentos e estatutos, respeitando os princípios da transparência e prestação de contas. Art. 3º - Assembleia Geral Coordenada pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, poderá ser convocada de forma presencial ou digital. Art. 4º - Ordem dos Trabalhos I - Discussão e aprovação da pauta II - Votação por maioria simples, salvo disposição estatutária diversa III - Registro digital das deliberações Art. 5º - Competências da Assembleia Geral I - Solicitar informações a qualquer associado II - Determinar continuidade ou suspensão de atividades III - Analisar recursos e reconsiderações IV - Peticionar junto a órgãos públicos ou privados Art. 6º - Diretoria Executiva A Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, responsáveis pela administração geral da associação. Art. 7º - Competências e Atribuições da Diretoria Executiva I - Presidente: Representar a associação, presidir reuniões e executar decisões da Assembleia Geral. II - Vice-Presidente: Substituir o Presidente quando necessário e auxiliar na gestão. III - Secretário: Gerenciar documentos, atas e comunicação institucional. IV - Tesoureiro: Administrar finanças, elaborar relatórios contábeis e prestar contas. Art. 8º - Conselho Fiscal Reunir-se-á conforme necessidade para fiscalização das contas e cumprimento do Estatuto Social. Art. 9º - Atribuições do Conselho Fiscal I - Solicitar documentos financeiros II - Convocar diretores para esclarecimentos III - Emitir parecer sobre as contas da associação Art. 10 - Direitos e Deveres dos Associados I - Direito a voto e participação nas assembleias II - Direito a propor sugestões e participar de atividades III - Dever de contribuir financeiramente conforme estipulado IV - Dever de respeitar as normas internas Art. 11 - Admissão de Novos Associados O ingresso será condicionado à análise da Diretoria Executiva e pagamento da taxa de adesão. Art. 12 - Desligamento de Associados O desligamento pode ocorrer por: I - Pedido formal do associado II - Descumprimento das normas III - Inadimplência superior a 90 dias Art. 13 - Penalidades e Sanções I - Advertência: Para infrações leves II - Suspensão: Para reincidências e faltas graves III - Exclusão: Para atos que comprometam a integridade da entidade
Art. 14 - Processo de Defesa O associado terá direito à ampla defesa, devendo apresentar justificativa em até 3 dias úteis após a notificação. Art. 15 - Eleições As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas com antecedência de 30 dias, permitindo candidaturas de associados com mais de 5 anos de contribuição. Art. 16 - Gestão de Blockchain e Tokens A associação poderá utilizar blockchain para registro de transações e tokens para recompensas internas, garantindo transparência e rastreabilidade. Art. 17 - Composição do Patrimônio da Associação Inclui bens móveis e imóveis, doações, contribuições e receitas próprias. Art. 18 - Extinção da Associação A extinção será deliberada pela Assembleia Geral, respeitando a destinação do patrimônio conforme legislação vigente. Art. 19 - Alteração do Regimento Interno Qualquer alteração deverá ser aprovada em Assembleia Geral, com quórum qualificado. Art. 20 - Casos Omissos Questões omissas serão resolvidas pela Diretoria Executiva, com referendo da Assembleia Geral.
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