📖REGIMENTO INTERNO
Regimento Interno, obedecendo o Art. 7 do Estatuto Social vigente.
Na observância dos direitos e deveres dos associados, a ASPPIBRA disponibiliza este regimento Interno em conformidade ao estatuto social vigente, o mesmo, entra em vigor na data de 28 de novembro de 2016 e todos os associados deverão cumprir com as determinações contidas neste e ao recebimento deste deverá ser assinado pelo associado titular, de forma física ou digital assinalando o pleno conhecimento em concordância com os termos contidos nesse regimento Interno.
Art. 1º Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos no estatuto social da ASPPIBRA, no Art. 7°, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados e integrantes.
Art. 2º São instâncias consultivas e deliberativas da ASPPIBRA.
I - A assembleia-geral;
II - A diretoria executiva;
III - O conselho fiscal;
Parágrafo Primeiro: As instâncias deliberativas são a Assembleia Geral e a Diretoria Executiva;
Parágrafo segundo: As instâncias de caráter consultivo é o Conselho Fiscal.
Art. 3º A Assembleia será coordenada pelo Presidente, Pelo Vice-presidente ou por alguém indicado pela Diretoria Executiva da Entidade, sempre respeitando o seu Estatuto social.
Art. 4º Os trabalhos nas Assembleias obedecerão a seguinte ordem:
A discussão e aprovação da pauta do dia; As decisões serão tomadas para quaisquer fins através de votação de forma física ou digital pela maioria dos associados presentes nas assembleias;
Parágrafo Único: Poderão ocorrer votações simbólicas, nominais ou por aclamação, abertas ou secretas, a critério dos presentes.
Art. 5º Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia Geral poderá:
I - Requisitar informações a qualquer Associado;
II - Determinar a continuidade, suspensão, conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade no seu coletivo;
III - Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV - Peticionar aos Órgãos Públicos ou Privados.
Art. 6° A diretoria executiva sempre que reunida, deliberará sobre questões previamente estabelecidas por edital eletrônico de convocação.
Art. 7° O conselho fiscal reunirá ordinária ou extraordinariamente, conforme determinação do Estatuto Social ou o critério de seus integrantes; suas atividades deverão ser registradas em livro próprio e em Cartório Competente.
Art. 8º Para o exercício de suas funções o Conselho Fiscal poderá:
I - Requerer a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas;
II - Requerer a participação do Presidente, e do Tesoureiro ou de qualquer outro integrante da Diretoria Executiva para obter esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da Associação. Dos Associados
Art. 9º Os Associados, além de submeterem a este Regimento Interno, deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme o Estatuto Social vigente da ASPPIBRA.
Parágrafo Único: Todos os associados da ASPPIBRA, terão uma Conta registrada em BlokChain com suas chaves pública e privada, os associados poderão exercer seus direitos de voto Utilizando os Tokens de governaça adquiridos atraves de Mensalidades e doações esse Tokens, são utilizados para identificação dos associados dentro e fora das instalações e nas reuniões de Assembleia da Entidade.
Art. 10 Os associados terão uma mensalidade no valor de R$ 84,00 (Oitenta e Quatro Reais) mensais, correspondendo a R$ 1.008,00 (mil e oito reais) anuais, que serão pagas até o dia 1° de janeiro de cada ano correspondente.
I - Os associados só poderão utilizar as instalações e participar das reuniões , eventos e direito de voto com as mensalidades em dia
Art. 11 Na hipótese de descumprimentos das obrigações sociais e financeira pre definida no Estatuto Social e Regimento Interno da ASPPIBRA, por decisão da assembleia Geral, ou da Diretoria Executiva, será iniciado o procedimento disciplinar, visando apurar o fato determinado e aplicar as sanções adequadas.
Art. 12 Os procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões criadas especificadamente para apurar a ocorrência de qualquer das infrações mencionadas no Estatuto Social vigente.
Art. 13 Conforme a gravidade da infração cometida, poderá o associado sofrer as seguintes sanções: Parágrafo Primeiro: Advertência; aplicável as infrações consideradas leves, assim consideradas sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I - Ausências ou atrasos reiterados e injustificados em atividades da associação;
II - Briga, desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados;
III - Desrespeito para com os demais Associados;
IV - Conduta duvidosa e descumprimento com o Estatuto Social vigente.
§ 2° Suspensão da condição de associado; aplicável às infrações de naturezas graves assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar;
I - Reincidência em advertência.
§ 3° Exclusão da condição de associado; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I - Reincidência em suspensão;
II - Tentativa ou participação individual, ou em conluio, destinado a lesar os interesses da associação, ou dos demais associados;
III - Descumprimentos das cláusulas estatutárias ou legais.
Art. 14 Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde deverá constar a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a 03 três dias e o local onde deverá apresentar a sua defesa.
Parágrafo Primeiro: A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia;
§ 2° As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência;
§ 3° As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso de sua decisão – cujo efeito será meramente devolutivo – à Diretoria ou à primeira Assembleia Geral subsequentes;
§ 4° A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela diretoria executiva, cabendo recurso de sua decisão – cujo efeito será meramente devolutivo – a primeira assembleia Geral Subsequente do processo Eleitoral.
Art. 15 A eleição da diretoria executiva e do conselho Fiscal será convocada pelo Presidente em exercício da Entidade ou seu substituto legal, ou ainda mais em última hipótese por seus associados, nos termos do Estatuto social vigente antes do término do mandato da Diretoria.
Art. 16 A convocação será realizada por edital digital e afixada nas mídias sociais e na sede da entidade para conhecimento dos associados e conforme o Art. 13º do Estatuto vigente. Com 30 dias de antecedência será enviado um comunicado por E-mail (correio eletrônico) para todos os associados que estejam com seu cadastro devidamente atualizado .
Art. 17 Só os associados que preencherem os requisitos mínimos para os cargos executivos e que tenham mais de 5 anos de contribuição poderão se candidatar aos cargos Executivos da Diretoria.
Art. 18 Concluída a apuração ou o processo de votação, a critério da Assembleia Geral, para tal será dada a posse à nova diretoria executiva e do conselho fiscal da entidade com seus suplentes.
Art. 19 Concluído o processo eleitoral os resultados deverão ser publicado e registrados nos livros de Ata da Entidade para subsequente registro em Cartório competente.
Art. 20 O prazo para apresentação de recurso será até 24 horas após o encerramento da apuração.
Art. 21 Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno, serão solucionados por deliberação da diretoria executiva, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “para referendo da primeira Assembléia subsequente”.
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